Duvida sobre acidentes de trabalho

v7

Banido
Em caso de baixa por acidente de trabalho tenho as seguintes duvidas:


- A seguradora paga os dias de baixa ou todos menos o 1º ?

- Que % ? na segurança social por doença é 65% e nos seguros de acidentes de trabalho ? depende ? qual o minimo legal ?

- Nas contas é considerado o ordenado mensal ou o anual a dividir por 12 (14/12) ?
 
Melhor opinião já surgirá certamente, mas da minha mulher acho que se processou assim:
- Baixa paga desde o primeiro dia pela Seguradora (se bem que o acidente deu-se quase no fim do dia portanto não sei muito bem o procedimento)
- Foi pago a 70 ou 75% (já não me recordo bem)
- Foi o ordenado anual com todos os complementos, ou seja, tudo o que viesse no recibo de ordenado (à excepção do subsidio de almoço parece-me).
 
QUAIS OS VALORES DA INDEMINIZAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO?
(art. 48.º da Lei 98/ 2009)
Os valores da indeminização são fixados de acordo com o tipo de incapacidade, dependendo se é absoluta ou parcial. Assim:

- Por incapacidade temporária absoluta – O/A trabalhador/a sinistrado/a tem direito a uma indemnização diária igual a 70 % da retribuição nos primeiros 12 meses e de 75% no período subsequente;

- Por incapacidade temporária parcial – O/A trabalhador/a sinistrado/a tem direito a uma indemnização diária igual a 70 % da redução sofrida na capacidade geral de ganho.


DE QUE FORMA É FIXADA A INDEMINIZAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?
(art. 50.º da Lei 98/2009)
A indemnização por incapacidade temporária é paga em relação a todos os dias, incluindo os de descanso e feriados, e começa a vencer-se no dia seguinte ao do acidente.
Acresce, ainda, que nos casos de incapacidade temporária superior a 30 dias, a indeminização é paga tendo em conta o proporcional correspondente aos subsídios de férias e de Natal.
 
Arriscaria dizer que poderá haver variações conforme as seguradoras e/ou contratos.

Sobre o Subs. Alimentação, se este constar nas folhas que vão para o Seguro, deverão pagar já que o valor do prémio do seguro é calculado com o subsídio, e disto tenho a certeza pois houve um caso aqui na Empresa que a Seguradora se queria esquivar, mas teve mesmo que pagar.
 
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