Dúvida num acidente

Cmarco

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Boas,
gostaria de pedir a vossa opinião e já agora que me esclarecessem uma dúvida em relação a um acidente em que estive envolvido.

O que se passou foi que eu estava no parque do Dolce Vita Tejo e ao ver um carro a sair do lugar de estacionamento parei encostado á direita um pouco à frente do lugar. Quando o carro saiu e passou por mim eu iniciei a manobra de marcha a trás para estacionar no lugar, ora neste momento o carro que estava estacionado no lugar exactamente à frente fez marcha a tras para sair do lugar vindo embater no meu carro.Foi preenchida dec. Amigavel

Esquema do acidente:Untitled-1.jpg

Que acham que é culpado?

A minha seguradora já me contactou e já fiz peritagem com eles e o resultado foi 50% de responsabilidades e me paga 203€ (sem iva) dos 501 em que foi orçamentado o estrago. A seguradora do outro também me enviou uma carta em que assume 50% de responsabilidade mas não fala em valores.
A minha questão é:
A outra seguradora paga o restante do valor? O carro tem que ser visto pelo perito da outra seguradora? entro em contacto com a outra seguradora e falo nos valores obtidos pela minha?
 
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Boas,
gostaria de pedir a vossa opinião e já agora que me esclarecessem uma dúvida em relação a um acidente em que estive envolvido.

O que se passou foi que eu estava no parque do Dolce Vita Tejo e ao ver um carro a sair do lugar de estacionamento parei encostado á direita um pouco à frente do lugar. Quando o carro saiu e passou por mim eu iniciei a manobra de marcha a trás para estacionar no lugar, ora neste momento o carro que estava estacionado no lugar exactamente à frente recuou para sair do lugar vindo embater no meu carro.Ver anexo 113586 Foi preenchida dec. Amigavel

Que acham que é culpado?

A minha seguradora já me contactou e já fiz peritagem com eles e o resultado foi 50% de responsabilidades e me paga 203€ (sem iva) dos 501 em que foi orçamentado o estrago. A seguradora do outro também me enviou uma carta em que assume 50% de responsabilidade mas não fala em valores.
A minha questão é:
A outra seguradora paga o restante do valor? O carro tem que ser visto pelo perito da outra seguradora? entro em contacto com a outra seguradora e falo nos valores obtidos pela minha?


Sem mais dados , sou da mesma opinião.

A ambos aplica-se o seguinte:

Artigo 3.º
[FONT=Tw Cen MT,Tw Cen][FONT=Tw Cen MT,Tw Cen]Liberdade de trânsito
[/FONT][/FONT]1 - Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente Código e legislação complementar.
2 - As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias

3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.
4 - Quem praticar atos com o intuito de impedir ou embaraçar a circulação de veículos a motor é sancionado com coima de € 300 a € 1500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

Ao que saiu aplica-se o seguinte :


Artigo 12.º
[FONT=Tw Cen MT,Tw Cen][FONT=Tw Cen MT,Tw Cen]Início de marcha
[/FONT][/FONT]1 - Os condutores não podem iniciar ou retomar a marcha sem assinalarem com a necessária antecedência a sua intenção e sem adotarem as precauções necessárias para evitar qualquer acidente.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Ao que utiliza a marcha-atrás :



Artigo 35.º
[FONT=Tw Cen MT,Tw Cen][FONT=Tw Cen MT,Tw Cen]Disposição comum
[/FONT][/FONT]1 - O condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600.

Artigo 46.º
[FONT=Tw Cen MT,Tw Cen][FONT=Tw Cen MT,Tw Cen]Realização da manobra
[/FONT][/FONT]1 - A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efetuar-se lentamente e no menor trajeto possível.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 30 a € 150.


 
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Mais atenção da próxima vez.
Ele está a sair do estacionamento, devia ter tido cuidado e tu está em marcha atrás idem aspas.
É daqueles jogos que dão empate. Custa. Mas é melhor que perder. :|
 
A unica coisa que refilava era com as contas, o arranjo total sao 501€, e a seguradora so paga 203€? Isso nao é pagar 50% do arranjo ou esta-me a escapar algo?

Quanto as perguntas, pelo que sei, a tua seguradora paga 50% do arranjo e o mesmo acontece com o outro, tanto um segurado como o outro tem de pagar os restantes 50% do arranjo do seu bolso. A peritagem nao sei, e a questao dos valores tens é de falar com a tua seguradora a do outro pouco têm haver contigo nem ela te vai fazer nada em relaçao aos valores ja que nao é ela que os da.
 
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Que acham que é culpado?

A decisão das seguradoras parece-me acertada.

A outra seguradora paga o restante do valor?

Não, a outra seguradora paga 50% do valor da reparação do outro veiculo.

O carro tem que ser visto pelo perito da outra seguradora?

Não, basta ser peritado por uma das seguradoras.

entro em contacto com a outra seguradora e falo nos valores obtidos pela minha?

Não, tens que tratar de tudo apenas com a tua seguradora.

Apenas deves entrar em contacto com a outra seguradora caso não concordes com a decisão e pretendas abandonar a convenção IDS, fazendo reclamação á outra seguradora e passando o processo para a gestão "tradicional".
 
Pois é q eu acho que se for a um bate chapas mais pequeno ele faz-me a reparação por muito menos que o q foi orçamentado.
apenas tenho a porta um pouco riscada (superficial) e a ilharga é que tem um vinco. Na renault provavelmente só iriam pintar a porta e trocavam a ilharga por uma nova
 
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