Dúvida multa velocidade excessiva

BigDaddy

Well-known member
Hoje vinha atrás de um carro da policia na autoestrada, saí na mesma saída que os exmos policias

a saída tem duas faixas, eles seguiam calmamente na direita e eu decidi ultrapassá-los, meti uma terceira e ia devagar, nada de mudanças bruscas nem acelerações repentinas e ultrapassei-os, depois colaram-se atrás de mim a fazer gestos, mas segui o meu caminho

Encostei à direita e eles mantiveram-se à esquerda e colocaram-se a meu lado, sempre a esbracejar e etc, mas eu sempre com os olhos na estrada para evitar acidentes

Depois a estrada alarga para 4 faixas e a da esquerda é suprimida ficando só 3

Ou seja a faixa deles ia ser suprimida e eles continuavam ao meu lado, a faixa acabou e eu abrandei para eles puderem passar, decidiram abrandar também e ficar ao meu lado já na faixa suprimida, depois disseram para encostar e com grande aparato eles atravessaram 3 faixas diretos para a berma, calcando uma linha contínua

Sem cometer nenhuma infração nem causar embaraço no trânsito encostei atrás deles

O senhor guarda abordou-me logo com o tipico " Vinha com pressa?", disse que sim que estava a trabalhar e que o carro era para um cliente (nada é mentira) pediu-me a carta apontou os dados e a matrícula do carro e disse que ia receber uma multa em casa e tinha de pagar 120€ e ia ficar sem carta 1 mês porque abordei a curva em velocidade excessiva e ali o limite é 60 (mentira porque não tem nenhuma placa) e disse que não me autuava na hora porque ia em situação de emergência (mentira, porque não ia nem com as luzes acesas, nem com qualquer sinal sonoro)

Agora que cheguei a casa vi que está em marcha uma operação para regular a fluidez do trânsito e excesso de velocidade, álcool e drogas

Com que base é que o senhor guarda me pode autuar se fez a mesma curva que eu à mesma velocidade num carro +/- 15 anos mais velho que o meu?
 
Este tipo de situações, sendo verdade, é o que retira qualquer credibilidade e seriedade aos senhores da autoridade, em Portugal.
Já fui vítima, por duas vezes, de "Power tripping" por parte dos senhores agentes e posso dizer que, cada vez mais descem na minha consideração.

Infelizmente paga o justo pelo pecador e é esta a imagem que alguns agentes passam que dão mau nome às autoridades. Inflexíveis e sem sensibilidade.
 
Como é que te conseguem multar por excesso de velocidade ou velocidade excessiva se dentro do carro deles não levavam nenhum radar?
É que se levassem tinham-te autuado na hora, tenho quase a certeza.
Inventaram essa da velocidade excessiva que deve entrar em algumas das alíneas da condução perigosa.
Isso foi depois do almoço?
Não me admirava que o senhor polícia já estivesse com um copito a mais. É normal.
 
O que é que se há-de fazer, há sempre uma ovelha negra no rebanho...
Mas é caso para arranjar maneira de impugnar, só pagava caso houvesse provas...
 
Como é que te conseguem multar por excesso de velocidade ou velocidade excessiva se dentro do carro deles não levavam nenhum radar?
É que se levassem tinham-te autuado na hora, tenho quase a certeza.
Inventaram essa da velocidade excessiva que deve entrar em algumas das alíneas da condução perigosa.
Isso foi depois do almoço?
Não me admirava que o senhor polícia já estivesse com um copito a mais. É normal.

Não tinham radar, era um Carisma com as faixas da GNR

Foi ao fim da tarde

O que é que se há-de fazer, há sempre uma ovelha negra no rebanho...
Mas é caso para arranjar maneira de impugnar, só pagava caso houvesse provas...

A prova quase de certeza que vai ser o outro panças que ia ao lado
 
Para este tipo de coisas penso que tenha de haver provas.
Então como provam que ias em velocidade excessiva? Só de olhar para o quadrante[:)]
Tens de ver isso em condições pois és capaz de conseguir algo.
 
Isso foi mais para assustar que outra coisa. Não havendo radar montado para registar e comprovar a velocidade, isso não tem pernas para andar. Um conselho: vai já tirar fotos ao local e leva uma testemunha credível para mostrar que não existem sinais de limite de velocidade.

Deverias ter pedido a ID do(s) polícia(s), mas claro que numa situação dessas é das últimas coisas que nos ocorre fazer. [s)] Mas a data, hora e matrícula do carro poderias ter apontado. [;)]
 
Para este tipo de coisas penso que tenha de haver provas.
Então como provam que ias em velocidade excessiva? Só de olhar para o quadrante[:)]
Tens de ver isso em condições pois és capaz de conseguir algo.
Se calhar tiraram uma foto ao quadrante do carro da polícia para comprovar a velocidade que ías...

:sh)
 
Se calhar tiraram uma foto ao quadrante do carro da polícia para comprovar a velocidade que ías...

:sh)

E isso é valido? Penso que nao.

Sem comprovativos do teu excesso de velocidade, atraves de radares, nao te podem passar uma multa alegando que vinhas em excesso de velocidade. [;)] No entanto, o RucSantos ja deve ca aparecer para dar o seu parecer sobre o caso. [;)]
 
A receberes uma notificação de coima não será por excesso de velocidade (não têm prova). Talvez te apliquem outro tipo de coima por outro motivo, só para te chatearem. Em todo o caso, podiam e deviam tê-lo feito logo na altura em que te interceptaram. Por isso, tens fundamento para impugnação. Mas algo me diz que não vais receber nada. [;)]
 
nunca percebi a estória da velocidade excessiva.... :sh)

Acho que é demasiado subjectivo para ser possível autuar devido a isso.
 
Para quem não percebe bem o que é velocidade excessiva,aqui fica um artigo que encontrei numa pesquisa (feito por um advogado).

Um condutor que transite dentro de uma localidade a uma velocidade de 50 Km/h não infringe, em abstracto, as regras do Código da Estrada. Contudo, se o mesmo condutor não conseguir fazer parar o seu veículo no espaço livre e visível à sua frente devido (por exemplo) ao mau estado de conservação da via, uma conclusão desde logo se pode retirar: o condutor circula com velocidade excessiva e infringe a regra do Artigo n.º 26.

Estes considerandos levam-nos para os conceitos de excesso de velocidade e velocidade excessiva, ou seja, circula em excesso de velocidade o condutor que excede os limites de velocidade previstos na lei (por exemplo: o condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, sem reboque que excede a velocidade de 120 Km/h numa auto-estrada).
Por sua vez, circula com velocidade excessiva o condutor que, por exemplo, ao transitar numa via pública em mau estado de conservação, não consegue parar o seu veículo no espaço livre e visível á sua frente ainda que, note-se, não tenha excedido a velocidade permitida para a via onde circula.
Como se vê são duas regras diferentes e com regimes sancionatório distintos, ou seja, sem prejuízo das regras fixadas no Código da Estrada para o excesso de velocidade (Artigo n.º 145 n.º 1 alíneas b), c) e d) e Artigo n.º 146 alínea i) sublinho o regime sancionatório para a velocidade excessiva, infracção que se encontra classificada de contra-ordenação grave e que faz o condutor incorrer no pagamento de uma coima que pode ir até aos 600 Euros e na inibição de conduzir por um período de um mês a um ano.
 
Se calhar tiraram uma foto ao quadrante do carro da polícia para comprovar a velocidade que ías...

:sh)
eheheh como a malta dos "comparativos" de camera no quadrante "eich filma aqui filma aqui tá a cortar"[:D][:D]
Não me parece que tenha pernas para andar, sei o que é velocidade excessiva e excesso de velocidade, no entanto é preciso provas.
Tal como no alcool está o balão e o devido recibo...
 
Parece-me que facilmente resolves a situação.
Se receberes a multa escreves uma cartinha:
Não havendo referência à velocidade, alegas que a estrada está em bom estado, a visibilidade é boa, o carro está em bom estado, (etc.) pelo que os 40km/h a que ias (eles não têm referência nem prova) estão claramente dentro dos limites e não te parecem velocidade excessiva.
Mais, parece-te ainda que circular na referida estrada e condições a uma velocidade inferior à que circulavas poderia causar fortes embaraços ao trânsito pelo que a Guarda terá agido com excesso de zelo.
 
Para quem não percebe bem o que é velocidade excessiva,aqui fica um artigo que encontrei numa pesquisa (feito por um advogado).

Um condutor que transite dentro de uma localidade a uma velocidade de 50 Km/h não infringe, em abstracto, as regras do Código da Estrada. Contudo, se o mesmo condutor não conseguir fazer parar o seu veículo no espaço livre e visível à sua frente devido (por exemplo) ao mau estado de conservação da via, uma conclusão desde logo se pode retirar: o condutor circula com velocidade excessiva e infringe a regra do Artigo n.º 26.

Estes considerandos levam-nos para os conceitos de excesso de velocidade e velocidade excessiva, ou seja, circula em excesso de velocidade o condutor que excede os limites de velocidade previstos na lei (por exemplo: o condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, sem reboque que excede a velocidade de 120 Km/h numa auto-estrada).
Por sua vez, circula com velocidade excessiva o condutor que, por exemplo, ao transitar numa via pública em mau estado de conservação, não consegue parar o seu veículo no espaço livre e visível á sua frente ainda que, note-se, não tenha excedido a velocidade permitida para a via onde circula.
Como se vê são duas regras diferentes e com regimes sancionatório distintos, ou seja, sem prejuízo das regras fixadas no Código da Estrada para o excesso de velocidade (Artigo n.º 145 n.º 1 alíneas b), c) e d) e Artigo n.º 146 alínea i) sublinho o regime sancionatório para a velocidade excessiva, infracção que se encontra classificada de contra-ordenação grave e que faz o condutor incorrer no pagamento de uma coima que pode ir até aos 600 Euros e na inibição de conduzir por um período de um mês a um ano.
Ou seja, muito resumido, só se consegue comprovar que circulamos em velocidade excessiva caso haja acidente.

Não havendo acidente e não ultrapassado o limite legal imposto de velocidade, não há velocidade excessiva, nem excesso de velocidade...

No caso do BigDaddy, como falhou a tentativa de mandar os bófias para a valeta, pode ficar tranquilo, pois não têm como provar a velocidade excessiva! [:)]
 
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