Convém o teu patrão saber, especialmente se for algo que lhe faça concorrencia.
Depois relativamente à actividade própriamente dita, se for o teu primeiro inicio de actividade tens direito a um ano de isenção de segurança social, que poderás abdicar e pedir isenção por já descontares pelo teu patrão que durará por tempo ilimitado, e enquanto descontares por conta de outrém, só precisas de entregar o impresso e uma declaração do patrão.
Caso por um azar sejas despedido antes de cessar a actividade, não terás direito a subsídio de desemprego, porque não estás desempregado tens actividade e ainda por cima a isenção acaba.
Fiscalmente é ir a um bairro fiscal, ires ao balcão do iva e dares o inicio de actividade, será preciso uma estimativa de quanto irás facturar até ao final do ano, e de quanto irás facturar anualmente.
Quanto ao iva se não estiveres isento por causa da actividade exercida, se o valor de volume de negócios até ao final do ano, depois de transformar em valor anual (calculado porpocionalmente) seja inferior a 10.000,00 euros estás isento de iva até de ultrapasses este limite (no periodo de 01 Janeiro a 31 Dezembro) situação em que passas a regime trimestral e tens que apresentar uma declaração de alterações no mes de janeiro seguinte com efeitos a partir de 01 de janeiro desse mesmo ano.
Caso o volume de negócios de negócios anual seja superior a cerca de 150.000,00 terás que contractar os serviços de um toc pois és obrigado a ter contabilidade organizada, se não ultrapassares este valor mas não estiveres isento para iva por ser regime dos pequenos retalhistas tens que ter um sistema que permita contabilizar e apurar de forma clara e inequivoca os valores relacionados com a actividade, a lei sugere uns livros de modelo oficial da imprensa nacional casa da moeda, mas tem a permissão para os substituires por outro sistema de contabillidade claro e fidedigno.
Estás no regime simplificado no mínimo por 3 anos a não ser que em dois consecutivos ultrapasses o limite, ou em um exercício ultrapasses 125% do limite, (sempre de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro) situação em que tens que contractar um toc e fazer a respectiva declaração de alterações no mês de Março com efeitos a partir de Janeiro desse mesmo ano.
No inicio de actividade ou de três em três anos podes optar pelo regime de contabilidade organizada mas a quase nunca compensa o que poupas em impostos gastarás a mais em contabilista, contudo dependendo da actividade que irás exercer as condições para ter um "alvará poderá" te obrigar a optares pela contabiidade organizada.