Dúvida fiscal!!!

KZ

Membro ativo
Sou empregado por conta de outrém, tenho um emprego e pertendo continuar nele.
Contudo, surgíu-me uma ideia de negócio com uns familiares, será que posso abrír uma empresa em nome individual(meu nome, não sociedade unipessoal ou outras) e continuar a trabalhar por conta de outrém?

Agradecia esclarecimento aos entendidos na matéria.

obg
 
Desde que declares essa actividade e que ela de forma alguma interfira no teu emprego ( nada de concorrência ao teu patrão), penso que nada te impede.

Sou empregado por conta de outrém, tenho um emprego e pertendo continuar nele.
Contudo, surgíu-me uma ideia de negócio com uns familiares, será que posso abrír uma empresa em nome individual(meu nome, não sociedade unipessoal ou outras) e continuar a trabalhar por conta de outrém?

Agradecia esclarecimento aos entendidos na matéria.

obg
 
Convém o teu patrão saber, especialmente se for algo que lhe faça concorrencia.
Depois relativamente à actividade própriamente dita, se for o teu primeiro inicio de actividade tens direito a um ano de isenção de segurança social, que poderás abdicar e pedir isenção por já descontares pelo teu patrão que durará por tempo ilimitado, e enquanto descontares por conta de outrém, só precisas de entregar o impresso e uma declaração do patrão.
Caso por um azar sejas despedido antes de cessar a actividade, não terás direito a subsídio de desemprego, porque não estás desempregado tens actividade e ainda por cima a isenção acaba.
Fiscalmente é ir a um bairro fiscal, ires ao balcão do iva e dares o inicio de actividade, será preciso uma estimativa de quanto irás facturar até ao final do ano, e de quanto irás facturar anualmente.
Quanto ao iva se não estiveres isento por causa da actividade exercida, se o valor de volume de negócios até ao final do ano, depois de transformar em valor anual (calculado porpocionalmente) seja inferior a 10.000,00 euros estás isento de iva até de ultrapasses este limite (no periodo de 01 Janeiro a 31 Dezembro) situação em que passas a regime trimestral e tens que apresentar uma declaração de alterações no mes de janeiro seguinte com efeitos a partir de 01 de janeiro desse mesmo ano.
Caso o volume de negócios de negócios anual seja superior a cerca de 150.000,00 terás que contractar os serviços de um toc pois és obrigado a ter contabilidade organizada, se não ultrapassares este valor mas não estiveres isento para iva por ser regime dos pequenos retalhistas tens que ter um sistema que permita contabilizar e apurar de forma clara e inequivoca os valores relacionados com a actividade, a lei sugere uns livros de modelo oficial da imprensa nacional casa da moeda, mas tem a permissão para os substituires por outro sistema de contabillidade claro e fidedigno.
Estás no regime simplificado no mínimo por 3 anos a não ser que em dois consecutivos ultrapasses o limite, ou em um exercício ultrapasses 125% do limite, (sempre de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro) situação em que tens que contractar um toc e fazer a respectiva declaração de alterações no mês de Março com efeitos a partir de Janeiro desse mesmo ano.
No inicio de actividade ou de três em três anos podes optar pelo regime de contabilidade organizada mas a quase nunca compensa o que poupas em impostos gastarás a mais em contabilista, contudo dependendo da actividade que irás exercer as condições para ter um "alvará poderá" te obrigar a optares pela contabiidade organizada.
 
Convém o teu patrão saber, especialmente se for algo que lhe faça concorrencia.
Depois relativamente à actividade própriamente dita, se for o teu primeiro inicio de actividade tens direito a um ano de isenção de segurança social, que poderás abdicar e pedir isenção por já descontares pelo teu patrão que durará por tempo ilimitado, e enquanto descontares por conta de outrém, só precisas de entregar o impresso e uma declaração do patrão.
Caso por um azar sejas despedido antes de cessar a actividade, não terás direito a subsídio de desemprego, porque não estás desempregado tens actividade e ainda por cima a isenção acaba.
Fiscalmente é ir a um bairro fiscal, ires ao balcão do iva e dares o inicio de actividade, será preciso uma estimativa de quanto irás facturar até ao final do ano, e de quanto irás facturar anualmente.
Quanto ao iva se não estiveres isento por causa da actividade exercida, se o valor de volume de negócios até ao final do ano, depois de transformar em valor anual (calculado porpocionalmente) seja inferior a 10.000,00 euros estás isento de iva até de ultrapasses este limite (no periodo de 01 Janeiro a 31 Dezembro) situação em que passas a regime trimestral e tens que apresentar uma declaração de alterações no mes de janeiro seguinte com efeitos a partir de 01 de janeiro desse mesmo ano.
Caso o volume de negócios de negócios anual seja superior a cerca de 150.000,00 terás que contractar os serviços de um toc pois és obrigado a ter contabilidade organizada, se não ultrapassares este valor mas não estiveres isento para iva por ser regime dos pequenos retalhistas tens que ter um sistema que permita contabilizar e apurar de forma clara e inequivoca os valores relacionados com a actividade, a lei sugere uns livros de modelo oficial da imprensa nacional casa da moeda, mas tem a permissão para os substituires por outro sistema de contabillidade claro e fidedigno.
Estás no regime simplificado no mínimo por 3 anos a não ser que em dois consecutivos ultrapasses o limite, ou em um exercício ultrapasses 125% do limite, (sempre de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro) situação em que tens que contractar um toc e fazer a respectiva declaração de alterações no mês de Março com efeitos a partir de Janeiro desse mesmo ano.
No inicio de actividade ou de três em três anos podes optar pelo regime de contabilidade organizada mas a quase nunca compensa o que poupas em impostos gastarás a mais em contabilista, contudo dependendo da actividade que irás exercer as condições para ter um "alvará poderá" te obrigar a optares pela contabiidade organizada.


Obrigado pela ajuda, esclareces-te quase todas as minhas dúvidas.

já agora: Relativamente á segurança social o que terei de fazer, quando abrir a empresa e der início á actividade?


Muito obrigado a todos.
 
http://www1.seg-social.pt/preview_formularios.asp?r=7378&m=PDF

http://www1.seg-social.pt/preview_formularios.asp?r=5152&m=PDF

Aqui estão os impressos que possam vir a ser necessários, com explicações nas instruções, e caso venha a ser necessário algum podes usar o que imprimires a partir do site, caso seja necessário mais alguma coisa continuo por aqui...

Mas a impressão que tive era que querias abrir uma actividade por conta própria, como trabalhador independente e foi a partir dai que redigi os meus post...

E faltou-me um detalhe no primeiro post, começas no ano a seguinte ao inicio de actividade quando fizeres o irs relativo ao do ano do inicio a fazer o irs na segunda fase com o anexo b, mesmo que não tenhas valor para lá declarar e só deixas de fazer no ano seguinte ao da cessação de actividade quando usares o campo lá posto com a data em que entregaste a cassação nas finanças
 
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