Dúvida Estacionamento

Talha

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Boas,

Tenho um familiar com uma situação de uma multa que nos está a deixar com dúvidas.

Para se considerar uma zona de estacionamento é necessário haver a placa com o P em fundo azul?

Ou basta estarem marcados na via os rectangulos brancos?

Pelo artigo 48 supostamente chega:

4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
 
Boas,

Tenho um familiar com uma situação de uma multa que nos está a deixar com dúvidas.

Para se considerar uma zona de estacionamento é necessário haver a placa com o P em fundo azul?

Ou basta estarem marcados na via os rectangulos brancos?

Pelo artigo 48 supostamente chega:

4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

Os parques de estacionamento que possam ser criados nas vias públicas pelo proprietário do espaço público ( Câmara Municipal), estão regulamentados pelo Decreto Regulamentar nº 2-B/2005 de 24 MAR, que vem regulamentar em especial o artº 70 do C.E. em especial o nº 2 deste artigo. Ora posto isto não é necessario que exista o sinal vertical H1a, sinal de parque , uma vez que ,a via em si pode estar construida de modo a permitir o estacionamento, à direita em local de recorte da mesma ou eventualmente do lado esquerdo. Outra coisa se não existir sinalização vertical ou marcas orientadoras do estacionamento, este é feito de acordo com o artº 48 do C.E. . Além disso tens de saber o que consta no restante artº 48 até ao 50 do C.E. que informam quais os locais proibidos para o fazer. Já agora qual foi a autuação?
 
Os parques de estacionamento que possam ser criados nas vias públicas pelo proprietário do espaço público ( Câmara Municipal), estão regulamentados pelo Decreto Regulamentar nº 2-B/2005 de 24 MAR, que vem regulamentar em especial o artº 70 do C.E. em especial o nº 2 deste artigo. Ora posto isto não é necessario que exista o sinal vertical H1a, sinal de parque , uma vez que ,a via em si pode estar construida de modo a permitir o estacionamento, à direita em local de recorte da mesma ou eventualmente do lado esquerdo. Outra coisa se não existir sinalização vertical ou marcas orientadoras do estacionamento, este é feito de acordo com o artº 48 do C.E. . Além disso tens de saber o que consta no restante artº 48 até ao 50 do C.E. que informam quais os locais proibidos para o fazer. Já agora qual foi a autuação?

Foi baseada no artigo 50, que diz que estava a obstruir/prejudicar o transito de alguma maneira. A verdade é que as marcas para estacionar estão lá.

Artigo 50
- É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;

 
Mas a multa é por estar num local taxado e não terem pago a respectiva taxa? Nestes casos necessita do sinal...
Ou era um local sem qq sinalização e afinal é proibido?
 
Mas a multa é por estar num local taxado e não terem pago a respectiva taxa? Nestes casos necessita do sinal...
Ou era um local sem qq sinalização e afinal é proibido?

Não era taxado, tinha as marcas rectangulares a delinear os lugares, e foi multado, não havia sinalização vertical nenhuma (quer a proibir quer a permitir).

Foi multado ( e rebocado) baseado no artigo 50 alinea a)
 
E estava no sentido correcto?

Ou seja estacionaste no lado direito da tua via de transito, ou estacionaste o carro do outro lado " ao contrário" da circulação?

Parece-me ser a única coisa em que poderiam pegar para multar (se não estava a bloquer nada, claro)
 
E estava no sentido correcto?

Ou seja estacionaste no lado direito da tua via de transito, ou estacionaste o carro do outro lado " ao contrário" da circulação?

Parece-me ser a única coisa em que poderiam pegar para multar (se não estava a bloquer nada, claro)


Sim ele estava do lado correcto da via e no sentido correcto também. O argumento do agente foi que os carros para passarem tinham que se desviar da sua trajectória normal.
 
Sim ele estava do lado correcto da via e no sentido correcto também. O argumento do agente foi que os carros para passarem tinham que se desviar da sua trajectória normal.

Isso é estranho... ia dizer se tiraram fotos do carro, mas se foi rebocado de certeza que não!

Eu sei que não é o mais correcto, no entanto, se estava num local autorizado, 2 ou 3 pessoas que digam que estava dentro do espaço para o efeito e contestar......
 
Se o carro tiver dentro das marcas, e se foi rebocado, é pq alguem te marcou o carro...

Ng no seu perfeito juizo, vai rebocar 1 carro, q tendo bem estacionado dentro das marcas, sem estar a pisar alguma marca, ou a ocupar 2 lugares em vez de 1(mal-estacionado).

Mesmo sem ter o tal sinal, é 1 parque, está lá para ser usado como estacionamento.
 
Se o carro foi removido ao abrigo do artº 50 , nº1 , al.a) do C.E., foi porque impedia o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parate da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos. Não é pelo facto de estar estacionado em local sinalizado como parque, que de alguma forma a viatura não possa estar " arrumada " de forma a impedir a circulação de viaturas nesse local.
Já agora isso foi em Lisboa?
 
Umas fotografias do local, poderia ajudar a esclarecer a situação aqui junto da malta.

Com um carro na mesma posição então, era o melhor...
 
Já tenho mais dados...

Afinal as marcas não deviam lá estar por culpa da camara municipal que ainda não se deu ao trabalho de as retirar e a policia não quis saber e martelou á mesma. [8b]

Enfim, assim vai este belo país.[:vm)]
 
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