Dúvida, em questão Judicial .

Avantgarde220

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Boas,
Antes de mais, friso que o problema que exponho a seguinte não aconteceu comigo, e que apenas venho aqui questionar o procedimento pois fiquei curioso como funcionam as coisas nestes casos.
Ouvi no meu local de trabalho, uma pessoa a falar que teria recebido um aviso da locadora para lhe irem buscar a viatura. O carro custou novo aproximadamente 50k€ e segundo apurei as prestações não são pagas há um tempo. Foi então emitido o aviso para apreensão da viatura, sem hipótese de negociar o pagamento do valor em dívida. A pessoa em questão quer "esconder a viatura", e tem o domicilio numa morada diferente da que está presente na locadora. Posto isto tenho curiosidade em saber quais os procedimentos, da parte da locadora, caso esta descubra o domicilio actual o que farão se não descobrirem a viatura ? Penhoram outros bens no mesmo valor ou o que fazem ? Do ponto de vista do "não pagante", este poderá fazer algum requerimento a exigir um tempo para negociar o valor em dívida ou o que acontecerá caso não entregue a viatura ?
Foi uma daquelas "conversas de café" que me deixou a pensar, e sendo uma situação cada vez mais real neste cenário de crise, fiquei curioso com os procedimentos a tomar tanto duma parte como de outra.
 
O problema é que se dizes locadora, provavelmente o contrato é um ALD. Se é um ALD, o carro nem sequer é da pessoa em causa, ou seja, eles apenas estão a recolher o objecto alugado, que é deles ;) Depois disso há que pagar as prestações que ficaram por pagar + as penalizações todas da rescisão do contrato, e penso que nessa altura podem penhorar o que bem entenderem caso a pessoa não pague. Quanto à "esconder" o carro, não me parece que seja grande ideia. Aliás, acho que é uma péssima ideia. Mas espera por alguem que perceba mais do assunto ;)
 
Uma observação: quando dizes "Foi então emitido o aviso para apreensão da viatura, sem hipótese de negociar o pagamento do valor em dívida", deve haver algum engano da parte de alguém, ou então percebeste mal. Eles nunca partem para a "solução radical" de rescindir o contrato sem antes esgotar todas as hipóteses de receber a bem.... (a não ser que estejam 100% seguros de que a pessoa não tem intenção de pagar)
 
O problema é que se dizes locadora, provavelmente o contrato é um ALD. Se é um ALD, o carro nem sequer é da pessoa em causa, ou seja, eles apenas estão a recolher o objecto alugado, que é deles ;) Depois disso há que pagar as prestações que ficaram por pagar + as penalizações todas da rescisão do contrato, e penso que nessa altura podem penhorar o que bem entenderem caso a pessoa não pague. Quanto à "esconder" o carro, não me parece que seja grande ideia. Aliás, acho que é uma péssima ideia. Mas espera por alguem que perceba mais do assunto ;)

Sim, creio que se trate mesmo de um ALD !! O problema que me faz confusão é esta estar com um domicilio fiscal diferente, e de que forma a locadora conseguirá descobrir a nova morada. Mesmo que descubram, não estando la o carro, poderão penhorar outros bens móveis no valor da viatura certo ?
 
Uma observação: quando dizes "Foi então emitido o aviso para apreensão da viatura, sem hipótese de negociar o pagamento do valor em dívida", deve haver algum engano da parte de alguém, ou então percebeste mal. Eles nunca partem para a "solução radical" de rescindir o contrato sem antes esgotar todas as hipóteses de receber a bem.... (a não ser que estejam 100% seguros de que a pessoa não tem intenção de pagar)

Penso que já teria existido um aviso antes, mas sem efeito ! Daí talvez terem partido para a "solução radical" agora.
 
Sim, creio que se trate mesmo de um ALD !! O problema que me faz confusão é esta estar com um domicilio fiscal diferente, e de que forma a locadora conseguirá descobrir a nova morada. Mesmo que descubram, não estando la o carro, poderão penhorar outros bens móveis no valor da viatura certo ?

Acho que sim, o solicitador pode penhorar o que bem entender para pagar a dívida, penso eu. Quanto à parte do carro, e considerando que a propriedade da viatura é da locadora, não sei até que ponto "esconder" a viatura já não deixa de ser uma questão cível e entra na parte criminal.. mas isto sou eu, um leigo, a dizer ;)
 
Imagino que em situações de incumprimento, e em face da não restituição da viatura, possam pedir a apreensão da mesma, chaves e respectivos documentos às autoridades policiais.
 
Se o carro tem ordem de apreensão emitida, ao circular, qualquer autoridade que verifique essa matrícula poderá apreender a mesma. Continuando sem pagar e ser ver viatura, não faltará muito para ver penhorado uma parte do ordenado ou outro bem de que seja titular - eventualmente, sucederá na mesma devido aos valores que ainda fiquem em dívida.

A negociação com a entidade deveria ter sido feita antes de deixar de pagar, a partir daí está em incumprimento e deixou arrastar até irem atrás dele. Duvido que agora a locadora queira grande conversas...
 
Realmente, pelas opiniões que leio era o que eu "ponderava" que acontecesse. Como a situação não é comigo, a preocupação é nula, mas acho uma situação complicada por resolver por parte da locadora assim como pelo "cliente" que não quer pagar nem dar o carro
 
Realmente, pelas opiniões que leio era o que eu "ponderava" que acontecesse. Como a situação não é comigo, a preocupação é nula, mas acho uma situação complicada por resolver por parte da locadora assim como pelo "cliente" que não quer pagar nem dar o carro

Esta parte é que enfim...
 
Ora bem, para além de essa pessoa em causa, ter uma problema a nível civil, ao ter essa atitude (esconder viatura), sujeita-se a levar com um processo crime.

Não haja dúvidas, que está a proceder de forma consciente...
 
Sei de um caso em que um esperto fez a mesma coisa. Comprou o carro a crédito, ou seja estava onerado com reserva de propriedade. Deixou de pagar as prestações, escondeu o carro e emigrou.

Passados 2 anos regressou, vendeu o carro para peças e emigrou de novo.

Isto é como tudo, se não tiver bens onde a locadora se possa agarrar pode fazer tudo que quiser. As prisões estão cheias e não se vai preso por isso. Se tem imóveis ou outros bens tem que cumprir a lei.

A velha frase "somos escravos daquilo que temos" nunca fez tanto sentido como num país como o nosso.
 
assim como pelo "cliente" que não quer pagar nem dar o carro

Um ALD é basicamente um aluguer de viatura, apesar de algumas especificidades do contrato.

Imagina agora que eu ia à Europcar e alugava um carro, pagava com um cheque careca, e no fim do período de aluguer ainda resolvia ficar com o carro para mim [:D]
Dava m**** de certeza absoluta. A situação aqui é muito semelhante...
 
Um ALD é basicamente um aluguer de viatura, apesar de algumas especificidades do contrato.

Imagina agora que eu ia à Europcar e alugava um carro, pagava com um cheque careca, e no fim do período de aluguer ainda resolvia ficar com o carro para mim [:D]
Dava m**** de certeza absoluta. A situação aqui é muito semelhante...

Bem no caso do ALD ainda é "melhor".
O ALD é um aluguer sendo a viatura de propriedade da locadora, apenas transferindo a propriedade no final do contrato se o cliente liquidar o valor residual da mesma.
Até lá não tem o direito de propriedade sobre a viatura, apenas o usufruto da mesma nos termos do contrato.
 
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