Doação vs Herança:

Touguinha

New member
Caso:

Mãe viúva três filhos maiores de idade e imóvel de valor patrimonial abaixo dos 75000€

Um dos irmãos quer "ficar" com o imóvel.
Todas as partes envolvidas estão de acordo com o "negócio".
Mãe fica a viver com o filho no imóvel em questão na "figura" de utilização tipo usufruto, não sei explicar melhor.

Como tratar "dos papeis"?

Qual a melhor "figura" para legalizar o ato?
Compra das partes pelo irmão que quer ficar com o imóvel aos demais interessados?
Ou a doação das partes pelos demais interessados ao irmão que quer adquirir o imóvel?
Ver mais info com advogado ou solicitador?
Qual o mais vantajoso a nível de impostos que o estado nos "vai sacar"?
 
Caso:

Mãe viúva três filhos maiores de idade e imóvel de valor patrimonial abaixo dos 75000€

Um dos irmãos quer "ficar" com o imóvel.
Todas as partes envolvidas estão de acordo com o "negócio".
Mãe fica a viver com o filho no imóvel em questão na "figura" de utilização tipo usufruto, não sei explicar melhor.

Como tratar "dos papeis"?

Qual a melhor "figura" para legalizar o ato?
Compra das partes pelo irmão que quer ficar com o imóvel aos demais interessados?
Ou a doação das partes pelos demais interessados ao irmão que quer adquirir o imóvel?
Ver mais info com advogado ou solicitador?
Qual o mais vantajoso a nível de impostos que o estado nos "vai sacar"?

A melhor forma de fazerem tudo correcto e evitar problemas futuros é contratarem um advogado para os aconselhar e tratar de tudo [;)]
 
No caso da doação (herança desconheço):

Ir a um notário/cartório marcar escritura (levar documentos de todos e licença de habitação)
Mencionar que há irmãos porque creio que estes têm de autorizar essa transmissão
Depois da escritura (creio que todos terão de estar presentes no acto da escritura) ir às finanças com os documentos que te derem no cartório
Receberão documentos nas Finanças. Sair das Finanças e voltar ao cartório.
Eles (cartório) levarão esses documentos que trarás das Finanças para irem à conservatória (pagar escritura e comissão do Cartório/Notário.................preparem a nota.......)
Receberão cartas em casa para pagar o Imposto de Selo (Valor Patrimonial x 0,008) no teu caso 600€ de ISelo


PS: a mãe viúva tem de estar na plena faculdade mental e no acto da escritura, autorizar a doação

Contacta um advogado/cartório/notário mas em traços gerais, não foge muito a isto.
 
Última edição:
tenho ideia que a coisa não pode ser assim, o herdeiro neste caso é a mãe, visto que foi o pai que morreu, os filhos só herdam depois da mãe morrer o que é partilhas, logo penso que a coisa nunca poderá ir pela via de doação, nem estou a ver os irmãos irem de mãos a abanar, seja qual for o montante tem de ser em partes iguais face ao valor actual da casa, e ser tudo declarado as finanças...

o advogado há de vos esclarecer melhor, mas as coisas não são assim tão simples como muita gente pensa...
 
Não simples nem muito complexo. Tem que tratar com os profissionais.

A mãe pode partilhar em vida. Aliás anda tudo a fazer isso com medo dos imposto sucessório que foi anunciado!? Vi uma noticia assim.

Têm é que ficar salvaguardadas as quotas dos outros herdeiros.

Se doar tudo a um e não ficar tudo salvaguardado, quando morrer a senhora, o donatário tem que "preencher" as quotas dos outros com o valor do património, por causa da legitima.

E a senhora reservar o usufruto também...

Algo mais ou menos assim, que não é a minha onda.
 
Outro opção:

o interessado pode comprar todas as partes aos herdeiros?
Será esta uma solução "burocraticamente" mais simples e com menos impostos e taxas associadas?
 
Não simples nem muito complexo. Tem que tratar com os profissionais.

A mãe pode partilhar em vida. Aliás anda tudo a fazer isso com medo dos imposto sucessório que foi anunciado!? Vi uma noticia assim.

Têm é que ficar salvaguardadas as quotas dos outros herdeiros.

Se doar tudo a um e não ficar tudo salvaguardado, quando morrer a senhora, o donatário tem que "preencher" as quotas dos outros com o valor do património, por causa da legitima.

E a senhora reservar o usufruto também...

Algo mais ou menos assim, que não é a minha onda.

Sim mas isso não vai avançar pelo menos em 2017. Em 2018...veremos.
O que estava em causa era passar o Imposto de Selo a 0,025 em vez de 0,008......no caso do Touguinha seriam 1875€ em vez dos 600€ atuais.....foi este receio que levou muita gente a avançar já, principalmente pais/filhos
 
Caso:

Mãe viúva três filhos maiores de idade e imóvel de valor patrimonial abaixo dos 75000€

Um dos irmãos quer "ficar" com o imóvel.
Todas as partes envolvidas estão de acordo com o "negócio".
Mãe fica a viver com o filho no imóvel em questão na "figura" de utilização tipo usufruto, não sei explicar melhor.

Como tratar "dos papeis"?

Qual a melhor "figura" para legalizar o ato?
Compra das partes pelo irmão que quer ficar com o imóvel aos demais interessados?
Ou a doação das partes pelos demais interessados ao irmão que quer adquirir o imóvel?
Ver mais info com advogado ou solicitador?
Qual o mais vantajoso a nível de impostos que o estado nos "vai sacar"?

Se já estão de acordo sobre o negócio explica lá mais em detalhe qual é a vossa ideia?
É que com tantas hispoteses em aberto, parece tudo menos que estejam em acordo.
Já sabem quanto pertence a cada um?
 
Se já estão de acordo sobre o negócio explica lá mais em detalhe qual é a vossa ideia?
É que com tantas hispoteses em aberto, parece tudo menos que estejam em acordo.
Já sabem quanto pertence a cada um?

Sim estamos mesmo todos de acordo.
A ideia é com o avançar da idade da nossa mãe quem ficar com o imóvel terá a seu "cuidado" e tudo mais a nossa mãe.
Sim sabemos quanto em partes pertence a cada um, tudo certinho.
 
Se já estão de acordo sobre o negócio explica lá mais em detalhe qual é a vossa ideia?
É que com tantas hispoteses em aberto, parece tudo menos que estejam em acordo.
Já sabem quanto pertence a cada um?


parece-me óbvio que estão todos de acordo que um deles fique com a casa e compre as partes aos outros.

a única dúvida deles é qual a melhor maneira de fazer isto sem o Costa e a Mortágua quererem comer uma talhada.
 
parece-me óbvio que estão todos de acordo que um deles fique com a casa e compre as partes aos outros.

a única dúvida deles é qual a melhor maneira de fazer isto sem o Costa e a Mortágua quererem comer uma talhada.

Resumindo sim é isto:)

O titulo até pode induzir em erro, ficaria melhor Doação vs Venda, pois a nossa mãe ainda é viva e penso eu que nunca poderia ser herança.
 
Última edição:
parece-me óbvio que estão todos de acordo que um deles fique com a casa e compre as partes aos outros.

a única dúvida deles é qual a melhor maneira de fazer isto sem o Costa e a Mortágua quererem comer uma talhada.

Resumindo sim é isto:)

O titulo até pode induzir em erro, ficaria melhor Doação vs Venda, pois a nossa mãe ainda é viva e penso eu que nunca poderia ser herança.

A doação da mãe ao filho cuidador é a unica que não paga imposto.
Os irmão pagam todos.

Mas estou aqui a pensar.... se em escritura fica assente que é uma doação, como justificar o dinheiro recebido ?
Isso nos dias de hoje é meio marado. O banco alerta o fisco...
 
Resumindo sim é isto:)

O titulo até pode induzir em erro, ficaria melhor Doação vs Venda, pois a nossa mãe ainda é viva e penso eu que nunca poderia ser herança.

Em principio a mae é dona da metade dela.
É herdeira juntamente com os filhos, tem 25% e os filhos partem o resto.

A mãe doa a sua parte mais a meação da herança.

Mas se vocês já sabem quais os vossos quinhões, aqui não há nada a esclarecer.

Lamento não saber os valores de impostos para ajudar.

Se puderes conta como resolveram!
 
A doação da mãe ao filho cuidador é a unica que não paga imposto.
Os irmão pagam todos.

Mas estou aqui a pensar.... se em escritura fica assente que é uma doação, como justificar o dinheiro recebido ?
Isso nos dias de hoje é meio marado. O banco alerta o fisco...

Paga sim.
Imposto de Selo como já referi[;)]
 
Paga sim.
Imposto de Selo como já referi[;)]

A doação a um descendente também paga?
Desculpa, eu pensei que se aplicava isto

Capítulo II
Isenções

Artigo 6.º
Isenções subjectivas

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São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:

(...)
e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo6.htm
• Verba 1.2 – 10% - Transmissões “mortis causa”, doações e usucapião.
 
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