Boa tarde.
Em 23/11/2011 foi autuado com coima de 120 euros, por pretensamente circular sem cinto de segurança. Efectuei na altura depósito de 120 euros, tendo na mesmo dia apresentado reclamação, por carta registada, para a Aut Nac Segurança Rodoviária reclamando da coima e pedindo a devolução dos 120 euros.
Até agora nada recebi. Pretendo saber qual o V/ entendimento sobre o prazo de resposta que aquela Autoridade tem para apreciar o caso, e do que deverei fazer para receber de volta o meu dinheiro.
Rui Ribeiro
41. Em que medida poderá ser devolvido o valor da coima?
O montante pago é devolvido nos seguintes casos:
• Absolvição;
• Quando não houver condenação, posto que o mesmo tenha sido prestado a título de depósito e tenha sido apresentada defesa no prazo legal.
Enviar carta registada onde mencionas o auto de contra-ordenação que motivou o processo, informando que o mesmo prescreveu sem ter sido aplicada qualquer sanção .
Se não os lembras , eles esquecem-se [

].
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REEMBOLSOS POR TRANSFERÊNCIA
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Versão portuguesa e inglesa
Portuguese and English version
A ANSR dispõe de diversos meios de contacto para validar e proceder ao reembolso de pagamentos incorretos (por excesso ou por decisão administrativa) ou devolução de caução. A solicitação para reembolso da quantia paga em excesso deverá ser remetida sempre e exclusivamente pelo próprio infractor e nunca por terceiros. O reembolso será efectuado unicamente por transferência bancária.
O que fazer em caso de engano no pagamento da coima
Para facilitar o processo de reembolso, explicamos-lhe de seguida os passos necessários:
1. Deve o infractor contactar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) solicitando a respectiva devolução através das seguintes formas:
Via e-mail (reembolsos@ansr.pt)
via fax (214236903)
Via correio para:
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Núcleo de Apoio à Gestão e Operações
Taguspark - Avª Casal de Cabanas
Urbanização Cabanas Golf nº 1
2734-507 Barcarena
2. Deve fazer chegar os seguintes elementos:
- cópia do auto de contra-ordenação (nº auto, se tratar de caução);
- cópia do comprovativo do pagamento;
- nº Bilhete de Identificação ou Cartão de Cidadão;
- nº de Contribuinte;
- nº de Identificação Bancária.
� ATENÇÃO
É dada prioridade aos valores a reembolsar mais elevados, tendo os seguintes limites estabelecidos:
■ > 300€: 15 dias úteis de prazo máximo para a ordem de reembolsos
■ < 300€: 25 dias úteis de prazo máximo para a ordem de reembolsos
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