[Sociedade] Despedimentos da empresa

MarisaCaetano

New member
Boa tarde,

Tenho algumas dúvidas relativamente ao Código do Trabalho, que gostaria que alguém me pudesse ajudar.
Tenho uma amiga que pretende despedir-se. No entanto, inicialmente quando ela entrou para a empresa, foi lhe feito um contrato de 6 meses, o qual ela assinou. Posteriormente o contrato foi renovando automaticamente sem qualquer comunicação das partes, sendo que ela nunca mais assinou qualquer documento.
Nestes casos, considera-se como se fosse sempre contrato a termo ( dentro dos limites, claro ) ou passa-se a considerar como contrato sem termo?
Assim sendo, uma vez que ela não sabe qual é o contrato que tem em vigor agora, não sabe quanto tempo há de ter de dar a casa.
E relativamente à compensação de diuturnidades, ela terá de pagar alguma coisa a empresa?

Agradeço quem me puder ajudar,

Obrigada [;)]
 
Boa tarde,penso que quando o contrato renovou ela passou a ter contrato a termo e se ela se despedir deve ficar a dever 3 meses á casa.
 
Segundo o que ela me disse, iniciou o trabalho a 23 de Fevereiro de 2011, fez um contrato de 3 meses, e depois fez um de 6 meses( que também assinou). A partir daí nunca mais lhe disseram nada.
 
Ela tem as cópias dos dois primeiros, mas depois como os patrões não lhe disseram nada, ela foi deixando andar.
Agora que se quer despedir, não sabe em que situação está.
Quando nada é assinado, os contratos renovam pelo período em que estavam, ou é possível os patrões alterarem o tempo sem qualquer assinatura?
 
o de 6 meses não foi um aditamento ao de 3 meses ?

ou foi mesmo novo contrato que se iniciou em 23 de Maio de 2011 ?
 
então supostamente iniciou a 23 de Maio de 2011, podendo ir até 23 de Maio de 2013.

teoricamente já pode estar efectiva, e aí são 60 dias de aviso previo.

Contudo a lei 3/2012, prevê mais períodos de renovação (2), o que pode extender o contrato até Maio de 2014.

e como o contrato está ainda a termo, são só 30 dias.
 
A partida é assim: Se estiver a trabalhar há menos de 2 anos, deverá avisar com 30 dias de antecedência. Acima de 2 anos, deverá avisar com 60 dias.
 
Não porque os 3 contratos (3+6+6) vai terminar a 23 de Maio de 2012.

A minha dúvida é como os patrões não lhe disseram nada, se estas renovações extraordinárias sao igualmente de 6 meses ou se lhe podem aumentar o tempo sem lhe dizer nada.

Porque se for igualmente de 6 meses, com as renovações extraordinárias, acabaria agora a 23 de Maio de 2013 e agora já estaria efetiva. Mas se lhe tiveram feito mais um de 6 meses e outro de um ano (que não ultrapassa os 18 meses a mesma), então acabaria a 22 de Novembro.
 
Não vale a pena complicar. Ninguém altera contratos unilateralmente...o contrato em vigor ou já é sem termo, ou de 6 meses.
 
1 contrato de trabalho tem X renovações.

as renovações, se forem diferentes do que está estipulado no contrato, têm que ser feitas por escrito (aditamento ao contrato).

um contrato a termo, pode durar até 3 anos + 18 meses pela lei 3/2012.

Não fez um contrato de trabalho, onde ficou estipulado que o período de renovação era de 3 meses, e na primeira renovação assinou um aditamento para passar a renovar por 6 meses ?
 
Artigo 400.º
Denúncia com aviso prévio

[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"] 1 - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade. 2 - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
3 - No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 - No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 - É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º
[/TD]
::: Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

Salvo o disposto no nº 2 do artigo acima citado, independentemente da contagem do contrato iniciar em Fevereiro ou Maio de 2011, ela já tem mais de dois anos de antiguidade, logo, terá que dar 60 dias de aviso prévio.
 
O contrato de 6 meses, se permite a renovação automática, não carece de qualquer comunicação ou novas assinaturas. É constantemente renovado por igual período.
Teria é que ter a certeza de qual o período por onde renova.

Se já passaram as renovações/prazo máximo, passou a "efetiva", não sendo igualmente necessário novo contrato escrito.

Para sair terá que dar 60 dias, no entanto, pode negociar perfeitamente essa situação com a entidade patronal. Em último caso teria que pagar o pré-aviso em falta (ou acertar contas face a férias não gozadas e afins).
 
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