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Depois disso será verificado pela entidade patronal se a sanção é ou não o despedimento (a nota de culpa terá que referir que o processo terá esse fim)..
O processo disciplinar pode não justificar a medida mais grave o despedimento .
Existem outras medidas intermédias : Dias sem vencimento , perca de dias de férias , repreensão por escrito etc ...
Peço desculpa pela falta de pormenores, mas foi-me colocado assim o caso. Pelo que percebi a entidade patronal tem mesmo razão para os despedir. Vamos assumir que os pressupostos estão cumpridos e que foi aberto processo disciplinar etc e que são despedidos.
Recebem alguma coisa?
Não foi isso que escrevi?
...
Não , ou não teria acrescentado .
Depois disso será verificado pela entidade patronal se a sanção é ou não o despedimento
Claro que recebem .
Consegues ser mais preciso?
...
Caso aconteça o despedimento, só terá direito aos montantes referentes aos "acertos", férias, natal, etc.
Sim, o despedimento será por processo disciplinar (mau comportamento).