Despedido - E agora? Que fazer?

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Perdidolx

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Exmo Srs.

Eu assinei um "ADENDA" a um contrato no passado dia 15 Novembro 2007 cujo inicio teria a 15 Outubro de 2007 com a duração de 6 meses (Terminus a 15 Abril 2008), e que teria posteriormente 2 renovações com a duração máxima de 1 ano cada um.
Esse contrato "ADENDA" seria, porque a funcionaria anterior deixou de comparecer ao serviço e foi despedida;
Desde o passado dia 15 Abril 2008 (data em que terminou o contrato de 6 meses), nunca mais me foi facultado nenhum contrato para assinar;
Sempre estive ao serviço ate a data de 17 Dezembro.
Como eu ainda teria ferias para gozar (e que no local de trabalho, nao se fez nenhum plano de ferias), informei a entidade patronal (dia 16 Dezembro) que iria gozar o dia 17 Dezembro como um dia de ferias (em virtude de ser o meu aniversario) e que posteriormente gozaria de 26 Dezembro 2008 a 2 Janeiro 2009 (os meus ultimos dias de ferias do corrente ano);
No passado dia 18 Dezembro, fui "barrada, impedida" de entrar ao serviço (estabelecimento comercial - cafe); desde entao tenho tentado entrar sempre ao serviço e sempre me impediram de o fazer, tendo inclusivamente testemunhas que comprovam a referida situação;
Hoje, dia 24 Fevereiro, recebo uma carta registada da Advogada da Entidade Patronal, onde me entregam uma nota de culpa, alegando motivos diversos, tais como:
1) 11 faltas sem justificação interpoladas(faltas essas que sempre entreguei justificação, em virtude de ter a minha filha doente, e na qual, por estupidez, nao tirei fotocopias comprovativas);
2) Afirmam que eu falei de voz alta, em tom provocatorio, contra a entidade patronal, o que nao se verifica, pois inclusivamente, fui agredida por uma "patroa", situação essa que foi observada no referido local por testemunhas oculares;
3) que eu nao acatei ordens da entidade patronal onde me indicavam que eu nao poderia gozar ferias, em virtude de ser uma epoca de natal e que existiria mais movimento - Situação que eu entendi, mas que questionei o porque de nao me ser autorizado, em virtude de ser os meus ultimos dias de ferias e que tambem nao havia nenhum plano anual de ferias e que ja teria um apartamento reservado para o referido periodo;
4) que eu arranjei conflito com uma cliente, o que poderá ate ter alguma verdade, situação essa que aconteceu no passado mes de julho e que eu questiono so ser "utilizada" como forma de despedimento nesta ALTURA?


Questiono o seguinte:
1) O meu contrato era válido? o que eu assinei foi uma ADENDA e nao um contrato;
2) Desde o passado dia 15 abril de 2008, que eu estou ao serviço sem nenhum contrato válido; Estarei eu definitivamente na empresa?
3) Considero ilicito este tipo de despedimento, pois se eu tive uma suposta "renovação de contrato", como é possivel terem esses motivos para fazerem um despedimento que nao é real?


Assim como esta breve exposição do caso, gostaria de ter a vossa ajuda no sentido da resolução do caso, pois segundo me parece existem prazos e tenho receio de os ultrapassar;
Ainda assim, sabendo que a entidade patronal nao tem razao na sua conduta, gostaria que ser ajudada na resolução deste caso;

Grato pela vossa atenção e votos de boas Festas
 
opá o pessoal já se está a esticar uma beca, eu sei que só ajuda quem quer mas isto não é um escritório de advogados [:D][:D]

ainda para mais é sempre membros com menos de 10 posts [:)]
 
Concordo, ao 7º post a coisa já vai com um andamento...[:D]

Estive a tentar perceber o diferendo, e até nem me considero iletrado à bruta, mas achei mais fácil arranjar outro emprego que resolver o imbróglio deste.
 
O melhor que tens a fazer é consultar alguém apto a ajudar-te, tipo a DECO, um advogado, etc., i.e., alguém que conheça a legislação laboral em detalhe! Mas como alguém já disse, parece mais fácil arranjar outro emprego que resolver um trinta e um desses. :sh)
 
Respostas telegráficas:

1- Pelo que descreve o seu contrato a prazo de 6 meses renovou-se em 15 de Abril de 2008 e por mais 1 ano, pelo que actualmente está a vigorar esse contrato a prazo de 1 ano.

2 - a resposta a questão 1 responde a esta, aparentemente está a vigorar o contrato a prazo por 1 ano.

3 - Voçe está a ser alvo de um processo disciplinar, em que foi proibida de entrar ao serviço e recebeu a nota de culpa, à qual deve responder e juntar a sua prova. Depois receberá a decisão que podem ser várias desde simples admoestação ao despedimento, como é obvio deverá ser esta última. Os processos disciplinares ocorrem quer sejam contratos a termo ou sem termo, não tem haver com a duração do contrato, mas sim com o seu desempenho da função ( diligência, assiduidade, brio profissional, respeito, etc), por isso nessa parte do seu ponto 3 voçe esta a laborar num equivoco.

Aconselho-a a procurar um advogado ou pedir que lhe nomeiem um atraves da segurança social, pode e deve ir para tribunal, recebe sempre dinheiro, quanto mais não seja todos os créditos a que tem direito se não lhe forem pagos.


cumps
EDITADO PELA MODERAÇÃO
Bom Natal
 
Editado pela última vez por um moderador:
É um caso complicado. Mas também tentemos ver a parte dos patrões.. Vai tirar férias logo quando eles mais precisam, já arranjou problemas com um cliente.. Se fosse eu se calhar também não sei se queria contar consigo.

A vida é mesmo assim.

Ontopic, nada como arranjar um advogado.
 
Antes de mais vê este meu post como situações a serem esclarecidas porque eu conheço o código do trabalho e legislação conexa apenas de leve e "não trato estas leis por tu".

...15 Outubro de 2007...
Em 01 de Janeiro de 2008 estavas ao serviço logo terias um ano de férias (22 dias mais 3 dias se não faltaste em 2007) para gozar em 2008 entre Maio e Outubro.
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informei a entidade patronal (dia 16 Dezembro) que iria gozar o dia 17 Dezembro
É muito em cima da hora a lei prevê que faltas justificadas quando previsiveis terão que ser comunicadas à entidade patronal com 5 (?) dias de antecedência no minimo, e penso que as férias forçadas se podem considerar para estes efeitos como similares (isto é só um delhalhe) mas vê o seguinte.
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No passado dia 18 Dezembro, fui "barrada, impedida" de entrar ao serviço (estabelecimento comercial - cafe); desde entao tenho tentado entrar sempre ao serviço e sempre me impediram de o fazer, tendo inclusivamente testemunhas que comprovam a referida situação;
Certissímo o que tens que fazer exactamente isso apresentares-te todos os dias ao serviço para que o patrão te barre todos os dias a entrada ao serviço, logo aí é ele que está a impedir-te de prestar prestar trabalho é ele que está a violar o contracto de trabalho não tu e só terás o dia 17 como falta injustificada.
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3) que eu nao acatei ordens da entidade patronal onde me indicavam que eu nao poderia gozar ferias, em virtude de ser uma epoca de natal e que existiria mais movimento - Situação que eu entendi, mas que questionei o porque de nao me ser autorizado, em virtude de ser os meus ultimos dias de ferias e que tambem nao havia nenhum plano anual de ferias e que ja teria um apartamento reservado para o referido periodo;
Cabe ao patrão marcar férias dentro de certas normas ouvindo sempre que possivel o empregado, se ele não marcou é falta dele patrão, mas o empregado não pode entrar de férias por sua própria iniciativa forçando a situação, nesta questão patrão e empregado saem empatados porque nenhum cumpriu a parte dele mas talvez o teu advogado se for útil pode questionar porque é que ele não te informou que depois de 31 de Outubro não se pode gozar férias...
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Agora saindo das férias
1) 11 faltas sem justificação interpoladas(faltas essas que sempre entreguei justificação, em virtude de ter a minha filha doente, e na qual, por estupidez, nao tirei fotocopias comprovativas);
Documentos comprovativos... hummm como é que estão feitos os recibos de salários dos meses em que faltaste [;)]?
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Eu assinei um "ADENDA" a um contrato no passado dia 15 Novembro 2007 cujo inicio teria a 15 Outubro de 2007 com a duração de 6 meses (Terminus a 15 Abril 2008), e que teria posteriormente 2 renovações com a duração máxima de 1 ano cada um.
Esse contrato "ADENDA" seria, porque a funcionaria anterior deixou de comparecer ao serviço e foi despedida;

Esse despedimento não me parece uma necessidade assim tão temporária de mão de obra visto que ela não mais vai voltar ao emprego se for como me parece o contracto continua a ser válido o termo resulutivo é que não pode ser assim tão válido...
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O meu contrato era válido? o que eu assinei foi uma ADENDA e nao um contrato;
Não estou a ver o contracto nem sei o suficiente de leis do trabalho para te responder a esta pergunta mas o termo resolutivo, essa claúsula eu questiono fortemente! como já disse.
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Desde o passado dia 15 abril de 2008, que eu estou ao serviço sem nenhum contrato válido; Estarei eu definitivamente na empresa?
Os contractos a termo se nada constar em nenhum documento (como o próprio contracto ou a adenda de que falas autorenovam-se por periodos iguais duas vezes ou até dois anos altura apartir da qual se autorenova sem o termo resolutivo.
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Considero ilicito este tipo de despedimento, pois se eu tive uma suposta "renovação de contrato", como é possivel terem esses motivos para fazerem um despedimento que nao é real?
Mas estás despedido ou suspenso preventivamente até ao fim do processo disciplinar, é que dizes que hoje 24 de fevereiro (penso que seja Dezembro em ves de Fevereiro) recebeste uma nota de culpa, cheira-me é que estás suspenso preventivamente e isso é uma questão a qual o teu futuro advogado pode se interessar.

Um conselho de sobremaneira importante:
Não troques muitas palavras com a tua entidade patronal é melhor que seja um advogado a fazê-lo, basta usares a palavra errada para pores tudo a perder.
 
Última edição:
E por palavra errada quero não quero dizer exaltares-te quero dizer por exemplo chamar matéria tributável à base de imposto por exemplo ou impugnação à reclamação graciosa...
 
Respostas telegráficas:

1- Pelo que descreve o seu contrato a prazo de 6 meses renovou-se em 15 de Abril de 2008 e por mais 1 ano, pelo que actualmente está a vigorar esse contrato a prazo de 1 ano.

2 - a resposta a questão 1 responde a esta, aparentemente está a vigorar o contrato a prazo por 1 ano.

3 - Voçe está a ser alvo de um processo disciplinar, em que foi proibida de entrar ao serviço e recebeu a nota de culpa, à qual deve responder e juntar a sua prova. Depois receberá a decisão que podem ser várias desde simples admoestação ao despedimento, como é obvio deverá ser esta última. Os processos disciplinares ocorrem quer sejam contratos a termo ou sem termo, não tem haver com a duração do contrato, mas sim com o seu desempenho da função ( diligência, assiduidade, brio profissional, respeito, etc), por isso nessa parte do seu ponto 3 voçe esta a laborar num equivoco.

Aconselho-a a procurar um advogado ou pedir que lhe nomeiem um atraves da segurança social, pode e deve ir para tribunal, recebe sempre dinheiro, quanto mais não seja todos os créditos a que tem direito se não lhe forem pagos.

cumps
EDITADO PELA MODERAÇÃO
Bom Natal

Você [;)]


Quanto ao tópico, até que isso se resolva...

O melhor é começar a procurar outro emprego.
 
Editado pela última vez por um moderador:
Em relação ás faltas, é a palavra deles contra a tua. No 2º ponto, idem.

No 3º e no 4º, francamente....

Como já disseram, tiras-te logo os dias que te "davam jeito" e nos quais o café precisa de mais pessoal, é quase como que deixar o establecimento desamparado.

No ultimo ponto também se deita a perder. Desacatos com os clientes não são bem vindos para quem tem um establecimeto comercial.

A solução: Procurar um emprego novo.

[;)]
 
Boas....
Pessoal quero agradecer a vossa disponibilidade...
Realmente ja procurei e continuo a procura de emprego novo..
voltar ao antigo nem pensar....
Entretanto, como estou suspenso preventivamente nao poderei "ingressar" num novo trabalho...
Proxima Etapa:
1) Inspecção Geral do Trabalho - ACT (Autoridade para as condiçoes de trabalho);
2) Tribunal do Trabalho;

Agora so me falta esperar, para ver o que se decide...
E ambicionar que as testemunhas se prontifiquem a testemunhar(o que eu duvido que o façam)....

Votos de boas festas!!!!!!
 
Kudos para quem teve paxorra de analisar isto

Isso e tempo demais a jogar Project Gotham Racing [:D] [:p]

(Kudos = Moeda do jogo)

ON TOPIC:

Eh pah... o melhor que fazes e mesmo continuar a procurar... de resto, nao sou expert nisto, por isso a unica coisa que posso dizer e que acho que tas a fazer as coisas bem....

Cumps e boa sorte
 
Estado
Não está aberto a mais respostas.
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