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Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Boas,
A minha empresa quer colocar no topo do pavilhão onde trabalhamos, uma espécie de "outdoor" com o nome da empresa, em grandes dimensões. Qual o nome específico disto? Conhecem empresas? Outra alternativa seria algo como tem nos hipermercados e centros comerciais, tipo isto:
![]()
Mas com outro formato/dimensões.
Poderíamos optar por colar vinil no próprio pavilhão, mas a empresa tem um nome um pouco grande e não ficaria muito bem.
Agradeço a vossa ajuda.
Atenção às taxas a pagar! E à legalização.
Taxas a pagar? Legalização? :sh)
E isso é... (negrito)
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido para publicidade em reclamo, placa, outdoor e toldo é efectuado através do preenchimento do Requerimento para Colocação de Publicidade, acompanhado da seguinte documentação:
Apresentada em triplicado:
Memória descritiva, na qual devem constar os seguintes elementos:
Cor do fundo e cor das letras;
Dimensões;
Indicação correcta do local onde vai ser instalada;
Materiais a usar na sua construção e modo de afixação.
Planta topográfica de localização à escala de 1/2000
Croqui do reclamo, placa, ou toldo com as respectivas medidas, incluindo a lateral
Fotografias a cores do local onde vai ser instalada a publicidade
Autorização do condomínio e quando instalada em propriedade privada, autorização do proprietário
Fotocópia da licença de utilização do estabelecimento.
Apresentada em quadruplicado se a publicidade for visível:
- Da Estrada Nacional, devendo também ser indicado o número da estrada e o quilómetro
- Do caminho-de-ferro
- Dentro de zona de protecção de Monumentos Nacionais.
O deferimento, bem como o valor da taxas a liquidar, são comunicados ao requerente através de ofício enviado por carta registada com aviso de recepção.
No caso de indeferimento, a comunicação é efectuada da forma referida para o deferimento, existindo audiência de interessados, nos termos do artº 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). O requerente poderá proceder à entrega de proposta alternativa, que será reanalisada.
Caso não se verifique a entrega de proposta alternativa, no prazo de 30 dias, ocorrerá o indeferimento definitivo, o qual será comunicado por carta registada com aviso de recepção.
O prazo de pagamento é de 10 dias úteis, a contar da data de recepção do ofício.
Artigo 84º
Publicidade em edifícios e outras construções:
1 - Anúncios luminosos ou directamente iluminados - por m2 ou fracção e por ano:
a) Licenciamento inicial 41,24€
b) Renovação 15,50€
2 - Anúncios não luminosos - por m2 ou fracção:
a) Por mês 3,15 €
b) Por ano 18,89 €
3 - Frisos luminosos quando sejam complementares dos
anúncios e não entrem na sua medição - por metro linear
ou fracção e por ano
8,80 €
4 -Lonas publicitárias instaladas em empenas ou fachadas
- por m2 e por mês
a) Iluminadas 7,59 €
b) Não iluminadas 5,83 €
5 - Lonas em andaime de obra - por m2 e por mês:
a) Iluminadas 4,08 €
b) Não iluminadas 2,92 €
6 - Fitas anunciadoras sobre fachadas de prédios - por m2 e por semana
12,59 €
7 - Anúncios electrónicos, sistema de vídeo e similares - por m2 e por ano:
a) No local onde o anunciante exerce a actividade 84,99 €
b) Fora do local onde o anunciante exerce a actividade 188,86 €
Mas a "publicidade" (não é bem publicidade, vai ser algo com o logo da empresa), vai ser feito na parte superior do nosso pavilhão. Sendo o pavilhão "nosso", temos que pagar na mesma? Não faz muito sentido...