Decretos de Lei... Ajuda Importante!

Diamondplus

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Estou aqui com umas dúvidas, se alguém me puder ajudar agradeço, é urgente!
Imagine-se que temos um decreto de lei que é o seguinte:

1ª dúvida

Decreto de lei nº 169/99 de 18/09, alterada pela lei nº 5 - A/2002, de 11 de Janeiro »»» Neste caso vou ter de tirar fotocópias do decreto de lei 169/99 de 18/09 mais as fotocópias da alteração dessa lei, nomeadamente a lei nº5 - A/2002? ou só a alteração da lei que são bastantes menos fotocópias?

2ª dúvida

Decreto de lei nº 442/91, de 15/11 com a redacção dada pelo D.L. nº 6/96, de 31/01 »»» é basicamente a mesma dúvida da anterior, terei de tirar o decreto de lei nº 442/91 mais a redacção dada pelo D.L. nº6/96? ou só tiro cópias da redacção dada pelo D.L.?

Obrigado desde já pelas respostas. [;)]
 
As fotocópias são caras?
Se não forem, tira de tudo. Antes a mais que a menos [:D]

Mas desconfio que seja preciso tudo. As alterações apenas referem os pontos divergentes, não apresentam de novo todo o enunciado do decreto-lei. Penso eu.
 
As fotocópias são caras?
Se não forem, tira de tudo. Antes a mais que a menos [:D]

Mas desconfio que seja preciso tudo. As alterações apenas referem os pontos divergentes, não apresentam de novo todo o enunciado do decreto-lei. Penso eu.

Eu em principio vou tirar tudo mesmo, o problema é que estou a tirar do meu computador (internet) para o impressora, não existe outra solução.
E são mais de 300 páginas (logo 300 folhas). Estou passado com tantos decretos de lei. [:D][;)]
 
As alteraçoes aos decretos lei não trazem o decreto completo...
Tens de tirar do decreto original e das alteraçoes para poderes comparar onde é que foi alterado o decreto e ficares com o resto que não foi alterado...
 
As alteraçoes aos decretos lei não trazem o decreto completo...
Tens de tirar do decreto original e das alteraçoes para poderes comparar onde é que foi alterado o decreto e ficares com o resto que não foi alterado...

hum, realmente faz todo o sentido, pois cada decreto de lei tem cerca de 130 artigos e cerca de 80 páginas e as alterações são cerca de 10 páginas, coisa pouca portanto. Obrigado pelo esclarecimento! [;)]
 
Eu sei isso, porque volta e meia tenho de usar decretos lei e as devidas alteraçoes e só as alteraçoes deixam-me a saber o mesmo [;)]

Não tens que agradecer, estamos cá é parea ajudar no que se puder e souber [;)]
 
Na prática,ambos os diplomas de que fala alteram mas republicam em anexo, na integra ( com as devidas alterações entretanto introduzidas )os respectivos diplomas. Por isso, ao citá-los, deverá fazê-lo dizendo o DL X na redacção que lhe foi conferida pelo DL Y. Sendo assim, basta ter o diploma que introduz as alterações.
Espero ter ajudado.
 
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