Artigo 40.º - Tipos de áreas dos prédios edificados
1 - A área bruta de construção do edifício ou da fracção e a área excedente à de implantação (A) resultam da seguinte expressão:
A = (Aa + Ab) x Caj x %+ Ac + Ad
[Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - OE]
em que:
Aa representa a área bruta privativa;
Ab representa as áreas brutas dependentes;
Caj representa o coeficiente de ajustamento de áreas; [Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - OE]
Ac representa a área de terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação; [Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - OE]
Ad representa área de terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação. [Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - OE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD]Artigo 40.º-A - Coeficiente de ajustamento de áreas
[/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[/TABLE]
1 - Para os prédios cuja afectação seja a habitação, o coeficiente de ajustamento de áreas (Caj) é aplicado à área bruta privativa e dependente e é variável em função dos escalões de área, de acordo com a seguinte tabela e com base nas seguintes fórmulas:
[TABLE="align: center"]
[TR]
[TD]Aa + 0,3 Ab
[/TD]
[TD]Caj
[/TD]
[TD]Fórmulas de ajustamento de áreas
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]< 100
[/TD]
[TD]1,00
[/TD]
[TD]Aa + 0,3 Ab
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]>100-160
[/TD]
[TD]0,90
[/TD]
[TD]100 x 1,0 + 0,90 x (Aa + 0,3 Ab - 100)
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]>160-220
[/TD]
[TD]0,85
[/TD]
[TD]100 x 1,0 + 0,90 x (160 - 100) + 0,85 x (Aa + 0,3 Ab - 160)
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]> 220
[/TD]
[TD]0,80
[/TD]
[TD]100 x 1,0 + 0,90 x (160 - 100) + 0,85 x (220 - 160) + 0,80 x (Aa + 0,3 Ab - 220)
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
CÁLCULO DO A
Ora então tens Aa + 0,3 Ab = 150 (área bruta privativa –> semelhante a área de implementação) + 0,3*150 (este 150 são a área bruta dependente.) Dando este cáculo 195 entra no intervalo entre 160-220 logo aplicas:
100*0,1 + 0,90 x (160-100) + 0,85 x (150 + 0,3*150 -160) o que vai dar 183,75.
Depois temos que ver a área livre total =880,2-150 = 730,2
Ora assim sendo, o Ac é o dobro da área de implementação, uma vez que temo área livre que passe esse limite, logo Ac=300 m2
O Ad será a diferença entre os 300 m2 e os 730,2m2, logo Ad = 430,02.
Ao ac é aplicada uma “taxa” de 0,025 e ao Ad de 0,005.
Estamos então em condições de chegar ao valor de A (+/-)
A= 183,75 x % + 300 x 0,025 + 430,02 x 0,005.
Falta a parte da % que varia entre 15 e 45%. Já não me lembro de como se vê esta taxa, tive a ler o código, mas o que aqui tenho já é desactualizado.
Mas como a matemática é amiga, para chegar ao valor do A na avaliação, deverão ter utilizado uma percentagem de cerca de 20%.
Assim sendo:
A= 183,75 x 0,2 + 300 x 0,025 + 430,02 x 0,005
A = 46.4001.
Espero ter ajudado alguma coisa.
Abraço
EDIT: Como é lógico, os artigos aqui colocados, são do Código do IMI.