Culpa de Acidente

Eu não sei se há reflectores no Ford (escort?) de 85, ou qualquer coisa, mas este veiculo não pode estar parado na via pública sem o triângulo sinalizador (já nem falo nos 4 piscas), logo alguma culpa terá que lhe ser imputada.

Se havia velocidade excessiva para o caso, não sei. Se houve distração, também não sei. O que se depreende deste relato é que até o outro condutor, ao aperceber-se do que tinha feito, alterou a sua versão dos factos algumas vezes. Não percebo porque é que se está a "cair em cima" do user.
 
Via públical fora da localidade.
Ver artigo 49 do codigo da estrada,n.º 2,alinea c
fora das localidades é proibido parar na faixa de rodagem

 
Podes correr e saltar. Neste momento há versões completamente contraditórias e não há provas. Vai existir uma repartição de responsabilidades... E a Fidelidade declina e muito bem. Certamente sabe da posição da tua companhia. É que, a não ser que um dos condutores conduza por conta de outrém, é aos lesados que incumbe fazer a prova da responsabilidade do outro interveniente.
 
Uma peritagem consegue averiguar se o embate se deu com o carro parado e travado ou em andamento. Portanto, quando se diz que não há provas, só não as há, se não se quiser apurar a verdade dos factos. O que fica à especulação são as circunstâncias em que ocorreu o embate, ou seja, tudo o que se passou antes, mas o embate em si pode ser "desmontado".
 
Eu não sei se há reflectores no Ford (escort?) de 85, ou qualquer coisa, mas este veiculo não pode estar parado na via pública sem o triângulo sinalizador (já nem falo nos 4 piscas), logo alguma culpa terá que lhe ser imputada.

...
E se estava com um problema eletrico e não tinha sequer tempo para sair do carro, quando foi embatido?

A companhia vai sempre alegar que devia ter parado a viatura, antes de colidir e o Escort, quase de certeza que tem refletores traseiros, de qualquer forma, os nossos faróis devem iluminar a X distância e se o local é má visibilidade, deve ir de máximos e iluminar para o dobro...
 
Uma peritagem consegue averiguar se o embate se deu com o carro parado e travado ou em andamento. Portanto, quando se diz que não há provas, só não as há, se não se quiser apurar a verdade dos factos. O que fica à especulação são as circunstâncias em que ocorreu o embate, ou seja, tudo o que se passou antes, mas o embate em si pode ser "desmontado".

Não tinha tanta certeza...deixa-os ir peritar os veículos agora.
 
E se estava com um problema eletrico e não tinha sequer tempo para sair do carro, quando foi embatido?

A companhia vai sempre alegar que devia ter parado a viatura, antes de colidir e o Escort, quase de certeza que tem refletores traseiros, de qualquer forma, os nossos faróis devem iluminar a X distância e se o local é má visibilidade, deve ir de máximos e iluminar para o dobro...

Por isso é que eu disse que as circunstâncias prévias ao embate é que são a questão dúbia[;)].

E as hipóteses que colocas também podem ser refutadas....e se foi após uma curva de má visibilidade, e se vinha um carro em sentido contrário, não podendo ir com os máximos, e se estava com um problema eléctrico, a GNR não faria a descrição que fez. É muito complicado e o desfecho pode não ser o melhor para o user, é certo, mas há ali "história no outro lado".
 
No passado dia 17 de Fevereiro, estive envolvido num sinistro em Monte Redondo - Leiria.
Eram cerca das 19h45 quando me deparo, numa via sem iluminação pública, um veículo imobilizado, sem luzes, piscas ou triângulo de sinalização, condutor dentro do carro, sem colete portanto, e sem outra hipótese, mesmo tentando travar, não consegui evitar o embate.
Após colocar eu próprio o meu triângulo de sinalização, colete, me desloco ao outro veículo para verificar se estava tudo bem, não havia feridos nem nada, é que o condutor do outro veículo decide sair do mesmo.
Tendo-me dito que sim, que estava parado há já algum tempo, na presença da GNR, afirma que afinal ia a circular devagar, mesmo assim, situação passível de multa, ao que perante o aviso do GNR, afirma que afinal ia a circular devagar pois o seu carro tinha uma "falha" (mudança de versão que a GNR confirma).
No relatório de acidente da GNR está lá escrito que o veículo do outro condutor saiu sem apresentar nenhuma falha, e pela posição final dos veículos, verifica-se que ele estava não só parado, como travado, pois os carros ficaram "colados" um ao outro.
Já na participação ao seguro, o individuo afirma outra versão, que ia a circular normalmente e que o meu carro o abalroou.

A sua seguradora, Fidelidade,descartou logo qualquer culpa, sem me ouvir, nem efectuar nenhum processo de averiguação, apenas acreditando na palavra do seu segurado, que a alterou várias vezes ao longo do processo.

Já a minha seguradora, Allianz, efectuou averiguação e decidiu não assumir a minha culpa.

Agora segue-se o processo em tribunal.

O que acham disto?

Há aqui qualquer coisa que não está bem contado. Já disseste que não circulavas a uma velocidade muito elevada e não conseguiste imobilizar a viatura em segurança?
Depois dizes que bateste num Ford Focus de 85??? Que não tinha refletores???
 
Não tinha tanta certeza...deixa-os ir peritar os veículos agora.

Isso é que é o problema. Uma peritagem na altura podia definir muita coisa. Agora, não sei se já houve alterações ao estado dos veiculos. Neste caso particular não era muito dificil perceber em que circunstâncias se deu o embate.
 
Eu não sei se há reflectores no Ford (escort?) de 85, ou qualquer coisa, mas este veiculo não pode estar parado na via pública sem o triângulo sinalizador (já nem falo nos 4 piscas), logo alguma culpa terá que lhe ser imputada.

Se havia velocidade excessiva para o caso, não sei. Se houve distração, também não sei. O que se depreende deste relato é que até o outro condutor, ao aperceber-se do que tinha feito, alterou a sua versão dos factos algumas vezes. Não percebo porque é que se está a "cair em cima" do user.

A culpa que ele tem é ter infringido o código da estrada por estar parado em via pública fora de localidade e sem sinal aparente de avaria.

E sim, deve-se conduzir com uma velocidade que permita a imobilização da viatura em tempo útil. A questão aqui não é a viatura estar parada na via (que tem o seu devido enquadramento), é sim a viatura não ter sido vista. Esta falta de visibilidade pode dever-se a vários factores, desde a circulação a velocidade elevada e com apenas luzes de cruzamento ou a viatura estar parada próximo de uma curva.

Com máximos e fora de localidade a visibilidade deve rondar pelo menos cerca de 100m de distância. Com tempo seco e em alcatrão, circulando a 90kmh (limite legal) a distância de paragem é de cerca de 60m (com menos de um segundo para reagir ao objecto na estrada). Com isto conclui-se que os máximos são adequados a circular de noite até à velocidade máxima legal permitida. Existem dois factores que influenciam esta distância de paragem, o tempo de reacção e a velocidade a que circulamos. Basta pensar se circularmos a 120kmh a distância de paragem aumenta de 60m para 98m (63% a mais!!!)

Por isso, digo que num caso destes se o resultado for 50/50 já não será mau...porque tanto de um lado como do outro podem estar atropelos ao código da estrada.

Deixo um link onde podem simular o distância de paragem: Velocidade > Sabia que... (#net 3.0.0)
 
...

E as hipóteses que colocas também podem ser refutadas....e se foi após uma curva de má visibilidade, e se vinha um carro em sentido contrário, não podendo ir com os máximos, e se estava com um problema eléctrico, a GNR não faria a descrição que fez. É muito complicado e o desfecho pode não ser o melhor para o user, é certo, mas há ali "história no outro lado".

Obviamente, só temos a versão do user e não temos qualquer elemento concreto do acidente.

Certo, porque é admitido é que bate por trás. Logo desfavorável ao user e daí a companhia recusar (até porque vai seguir a versão do seu segurado).

A versão do user, que o terceiro está parado (resta saber se no meio da via ou encostado à direita), também não é claramente atribuivel de responsabilidade ao terceiro.
 
A culpa que ele tem é ter infringido o código da estrada por estar parado em via pública fora de localidade e sem sinal aparente de avaria.

E sim, deve-se conduzir com uma velocidade que permita a imobilização da viatura em tempo útil. A questão aqui não é a viatura estar parada na via (que tem o seu devido enquadramento), é sim a viatura não ter sido vista. Esta falta de visibilidade pode dever-se a vários factores, desde a circulação a velocidade elevada e com apenas luzes de cruzamento ou a viatura estar parada próximo de uma curva.

Com máximos e fora de localidade a visibilidade deve rondar pelo menos cerca de 100m de distância. Com tempo seco e em alcatrão, circulando a 90kmh (limite legal) a distância de paragem é de cerca de 60m (com menos de um segundo para reagir ao objecto na estrada). Com isto conclui-se que os máximos são adequados a circular de noite até à velocidade máxima legal permitida. Existem dois factores que influenciam esta distância de paragem, o tempo de reacção e a velocidade a que circulamos. Basta pensar se circularmos a 120kmh a distância de paragem aumenta de 60m para 98m (63% a mais!!!)

Por isso, digo que num caso destes se o resultado for 50/50 já não será mau...porque tanto de um lado como do outro podem estar atropelos ao código da estrada.

Deixo um link onde podem simular o distância de paragem: Velocidade > Sabia que... (#net 3.0.0)

Concordo, pode ter havido infrações de ambos os lados. Só com a ressalva que os máximos podiam não ser adequados se houve trânsito em contra-mão.

Obviamente, só temos a versão do user e não temos qualquer elemento concreto do acidente.

Certo, porque é admitido é que bate por trás. Logo desfavorável ao user e daí a companhia recusar (até porque vai seguir a versão do seu segurado).

A versão do user, que o terceiro está parado (resta saber se no meio da via ou encostado à direita), também não é claramente atribuivel de responsabilidade ao terceiro.

Claro sim, estou de acordo com isto. Mas deixo também a ressalva que quem bate por trás não tem que necessariamente ser culpado, ou totalmente culpado (já me aconteceu, a minha companhia desculpabilizou-me completamente, mas a do outro segurado atribuiu-me 50% da culpa que acabei por aceitar).
 
A participação da GNR/PSP apenas contém a narração de factos que, os agentes verificam apenas aquando a sua chegada ao local. As decisões são sempre das seguradoras. Em acidentes com danos, participados pela GNR/PSP, as seguradoras têm a papinha toda feita.

Na parte a bold, discordo completamente. [;)]
 
Obviamente, só temos a versão do user e não temos qualquer elemento concreto do acidente.

Certo, porque é admitido é que bate por trás. Logo desfavorável ao user e daí a companhia recusar (até porque vai seguir a versão do seu segurado).

A versão do user, que o terceiro está parado (resta saber se no meio da via ou encostado à direita), também não é claramente atribuivel de responsabilidade ao terceiro.

Meio da via, e comprovado pelo relatório da GNR, tanto que está parado, como no meio da via.
 
Voltar
Superior