Culpa de acidente - quem?

Avantgarde220

Membro participativo
Boas,
Venho expor uma situação que não tenho a certeza de como se pode resolver.

Imagine-se um condomínio, no qual há uma estrada de acesso que vai dar a uma nacional movimentada. Indo eu nesta estrada, em direcção à nacional e querendo virar à minha direita, paro, vejo se vem alguém do lado esquerdo e meto-me.
Caso venha um individuo a ultrapassar e se meta na minha faixa quando eu entro nessa estrada, quem é o culpado? Eu ou o que vai a ultrapassar?

Faço o desenho para se entender mais facilmente:

Sem Título.jpg

Sou o carro vermelho e vou-me a meter, o azul vem a ultrapassar o amarelo. Eu meto-me (tenho a esquerda livre e estou na minha faixa), se o azul me bate, pois vai em ultrapassagem, quem é o culpado pelo sinistro?
 
Boa pergunta, eu já ia batendo numa ultrapassagem assim e também fiquei a pensar no assunto.

Por um lado quem ultrapassa só o pode fazer em condições de segurança, por outro quem sai de um estacionamento o mesmo.

Mas baseando-me neste artigo eu diria que a culpa talvez fosse atribuída a quem vai a ultrapassar:

Artigo 38.º
Realização da manobra
1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se
certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com
veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura
necessárias à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí
transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
imediatamente à esquerda iniciou manobra para o
ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a
intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um
obstáculo.
 
Nesse local, e em todos os cruzamentos, é suposto existir traço contínuo, daí que seja proibido ultrapassar. Mas, por outro lado, tendo sinal de cedência de passagem tens de o fazer a todos os veículos que já circulem na "via principal". Mesmo sem sinal, tens de ceder pelo menos aos da direita.

Resumindo: também tenho dúvidas em relação ao resultado no caso de acidente.

Até porque já me ia acontecendo o mesmo e fiquei a pensar no assunto. Eu circulava numa via de sentido único, no cruzamento tinha cedência de passagem, e tive de travar por causa da tal ultrapassagem no contínuo. Este local em específico até é propício a acidentes pois ambas as ruas são a descer. Já agora, aqui fica o link para o Google Street View.
 
grande parte da culpa é de quem mandou pintar aí um traço descontínuo j
á fui ultrapassado várias vezes numa rua que desce e tem um cruzamento à esquerda, normalmente por carrinhas de empresas de distribuição/transportes.
nessa rua a velocidade máxima é de 40 e normalmente façoã em 5ª sem acelarar, mas quando vejo uma carrinha dessas atrás de mim, sou obrigado a andar a mais para não ser ultrapassado, senão qualquer dia acontece ali uma desgraça, se vai alguém a entrar ao mesmo tempo que outro ultrapassa

bruncapmps, nessa situação a culpa será de quem vai a ultrapassar no contínuo, digo eu

https://maps.google.pt/maps?q=Câmar...id=s-zq3v2kx3e6dSM-lIB2eQ&cbp=12,283,,0,-1.03
 
se a rua de onde vens é realmente particular a culpa é tua
se a rua de onde vens é pública deveriam existir sinais de entrocamento (para os outros) e uma continua em frente à tua rua

penso eu de que

speccy
 
Certo, mas quando se sai de caminho privado ou com um STOP tambem tenho ideia de estar no código da estrada que tens de ceder passagem aos veiculos que circulem independentemente da faixa de rodagem, se não existir sinalização de entroncamento ou cruzamento ou traço continuo.... Acredito que não seja assim tão clara a culpa.
 
se a rua de onde vens é realmente particular a culpa é tua
se a rua de onde vens é pública deveriam existir sinais de entrocamento (para os outros) e uma continua em frente à tua rua

penso eu de que

speccy

A menos que exista um portão/cancela onde está o carro vermelho, ou de outra
forma o acesso esteja vedado a quem não seja do condomínio, a via é
regulada pelo código da estrada e é equivalente a via pública, mesmo que pertença
ao condomínio.

http://www.acp.pt/ResourcesUser/files/DefesaAutomobilista/Codigo_da_Estrada.pdf
(...)
u) ”Via equiparada a via pública” – via de comunicação terrestre do domínio privado aberta
ao trânsito público;
(...)
2 – O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando
abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo
celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos proprietários.

(...)
 
Boas,
Venho expor uma situação que não tenho a certeza de como se pode resolver.

Imagine-se um condomínio, no qual há uma estrada de acesso que vai dar a uma nacional movimentada. Indo eu nesta estrada, em direcção à nacional e querendo virar à minha direita, paro, vejo se vem alguém do lado esquerdo e meto-me.
Caso venha um individuo a ultrapassar e se meta na minha faixa quando eu entro nessa estrada, quem é o culpado? Eu ou o que vai a ultrapassar?

Faço o desenho para se entender mais facilmente:

Ver anexo 114964

Sou o carro vermelho e vou-me a meter, o azul vem a ultrapassar o amarelo. Eu meto-me (tenho a esquerda livre e estou na minha faixa), se o azul me bate, pois vai em ultrapassagem, quem é o culpado pelo sinistro?

Tens aqui um acórdão que remete para a questão das vias privadas versus publicas : http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce...ument&Highlight=0,caminho,particular,acidente
 
Última edição:
Em relação ao local em si, pode ou não ser considerado como apropriado para manobras de ultrapassagem mas, isso já depende da interpretação feita quer pela Câmara Municipal da zona ou da Estradas de Portugal , conforme for do domínio camarário ou não.
 
Tens aqui um acórdão que remete para a questão das vias privadas versus publicas : Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Penso que se trata de um caso diferente bastante diferente.
Não existe ultrapassagem, e a via não foi considerada de acesso público:

(...)
ff) A via de acesso às instalações da “A. S.... & S....” é uma via particular
(...)
No acórdão recorrido entendeu-se que o acidente se ficou a dever à culpa concorrente de ambos os condutores – na proporção de 2/3 para a autora e 1/3 para o condutor do QL – porque, quanto à responsabilidade da autora, a via de onde proveio, “não integrada no domínio público, não estava aberta ao trânsito público” e, por isso, o veículo conduzido pela mesma não tinha qualquer prioridade, por aplicação do disposto na alínea a) do nº1 do artigo 31º do Código da Estrada, que determina que “deve sempre ceder a passagem o condutor (…) a) que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular”.
Pelo que “a autora, ao aproximar-se do entroncamento, deveria ter abrandado a marcha e permitido a passagem ao veículo segurado na ré”, o que não aconteceu.
(...)

Por isso é que eu disse:

A menos que exista um portão/cancela onde está o carro vermelho, ou de outraforma o acesso esteja vedado a quem não seja do condomínio, a via é
regulada pelo código da estrada e é equivalente a via pública, mesmo que pertença
ao condomínio.
 
O user não explica a natureza da via em si , ora, vindo de um condomínio, pode-se supor que , a via será particular ou não, caso seja , o acórdão assenta que nem uma luva, se for de natureza pública e , no seu final existe nova entrada para o condomínio, pode ser considerada via pública ou caminho particular com servidão pública( só a câmara municipal da zona poderá elucidar). Na saída para a via , não existindo sinalização em contrário , a ultrapassagem será permitida , sendo que, ao user que está a sair , compete-lhe ceder a prioridade ( caminho particular) , havendo ou não sinalização vertical ou, se for caminho público, não existindo sinalização vertical para ceder a passagem , ao entrar, tem prioridade sobre os que se aproxima da sua direita. O que vem pela esquerda , neste último caso , será o culpado do acidente . Mas , sem ver o local inloco , dá aso a várias interpretações.
 
Não sei qual a câmara em questão, mas a definição é igual para todas:

http://www.cm-loures.pt/media/pdf/PDF20130207110018630.pdf
Espaço e Via privada de uso público: Áreas do domínio privado da propriedade abertas à presença e
circulação pública de pessoas e/ou veículos;

Portanto, se qualquer veículo puder entrar naquela via legalmente (sem
pedir autorização a um guarda, abrir portão ou cancela, nem violar um
sinal de circulação proibida excepto moradores), é equiparada a via
pública. Mesmo que no final dessa via exista um portão, cancela,
guarda e/ou sinal de proibição.
 
Boas a todos,
De modo a esclarecer a natureza da rua de onde venho, esta é uma via pública/estrada municipal e não privada! Assim por alto, nessa estrada de onde venho, se for ao contrário e lá à frente virar à esquerda é que entro no condomínio, mas em frente e ao lado há mais uma urbanização de moradias, pelo que esta estrada de onde venho não é privada.

No entanto eu tenho sinal de cedência, e a nacional traço descontínuo! O problema é que há árvores do meu lado direito e não consigo ver os que vem a ultrapassar, e já ia levando com uns 2 assim.
 
Não havendo proibição de ultrapassar (traço descontínuo ou sinal que o proíba), a culpa é de quem vai entrar na estrada pois tem o dever de confirmar se o pode fazer em segurança. Existe por aí muito caminho que desagua onde não há proibição de ultrapassar, e quem vai a entrar na via principal nem olha para prevenir alguma ultrapassagem que esteja a ser efectuada.
 
Boas a todos,
De modo a esclarecer a natureza da rua de onde venho, esta é uma via pública/estrada municipal e não privada! Assim por alto, nessa estrada de onde venho, se for ao contrário e lá à frente virar à esquerda é que entro no condomínio, mas em frente e ao lado há mais uma urbanização de moradias, pelo que esta estrada de onde venho não é privada.

No entanto eu tenho sinal de cedência, e a nacional traço descontínuo! O problema é que há árvores do meu lado direito e não consigo ver os que vem a ultrapassar, e já ia levando com uns 2 assim.

Então não há que ter dúvida:

É proibido ultrapassar em cruzamentos e entroncamentos.
Ponto.
 
Não havendo proibição de ultrapassar (traço descontínuo ou sinal que o proíba), a culpa é de quem vai entrar na estrada pois tem o dever de confirmar se o pode fazer em segurança. Existe por aí muito caminho que desagua onde não há proibição de ultrapassar, e quem vai a entrar na via principal nem olha para prevenir alguma ultrapassagem que esteja a ser efectuada.

Nopes.

Uma coisa é o dever de dar prioridade, e de tomar precauções.
Isso ambos têm, tanto o que entra no cruzamento, como o que ultrapassa,
estão obrigados a tomar precauções.

Outra coisa é a proibição.
É proibido ultrapassar em cruzamentos e entroncamentos. Ponto.
Não interessa se tem traço contínuo ou não. Se tem sinalização ou não.
É uma regra do código. Ponto. Tem de ser cumprida haja ou não sinalização.
 
Não é assim tão linear, o artigo 7º do CE estabelece a hierarquia da sinalização:
Artigo 7.º​
Hierarquia entre prescrições​
​
1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito
.
2 - A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via;
2.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
3.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
4.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
3 - As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.​
​
​

Se o local apresenta sinalização, neste caso através das marcas rodoviárias, estas prevalecem sobre as regras de trânsito.
Os condutores tem que basear e adequar a sua condução no que é perceptível, este tipo de sinistros apenas ocorre por Má sinalização das nossas estradas, que peca por excesso ou falta.
Devia ter uma linha contínua ou indicação de aproximação de entroncamento e respetivos sinais para o carro vermelho. Muitas vezes até há sinal no entroncamento para o "carro vermelho", cedência de passagem ou stop, mas falta para o outros.

Mesmo em sede judicial, com ou sem stop, tenho visto muita divisão de responsabilidade.
 
Última edição:
Nopes.

Uma coisa é o dever de dar prioridade, e de tomar precauções.
Isso ambos têm, tanto o que entra no cruzamento, como o que ultrapassa,
estão obrigados a tomar precauções.

Outra coisa é a proibição.
É proibido ultrapassar em cruzamentos e entroncamentos. Ponto.
Não interessa se tem traço contínuo ou não. Se tem sinalização ou não.
É uma regra do código. Ponto. Tem de ser cumprida haja ou não sinalização.
Tás errado. Ponto. Se vem de uma estrada secundária tem de ceder prioridade. Ponto. Se a estrada está mal sinalizada o condutor que vem a fazer a ultrapassagem e, que não ligou á Maya a perguntar se existe ali um cruzamento ou entroncamento, não pode ser o culpado. Ponto. Se o cruzamento tem árvores a mais e sinais a menos é pedir na assembleia municipal que isso seja alterado, passando a ter sinais a mais e árvores a menos. Ponto. Também pode pedir ao Manel da luz que meta lá um espelho para pdoer ver os carros sem ter de cortar as árvores. Ponto. Para ser proibido ultrapassar em cruzamentos ou entroncamentos estes devem estar sinalizados como tal. Ponto. Se ele sai duma estrada municipal para entrar numa estrada nacional e embate numa viatura que já lá circula não sei onde está a dúvida. Vírgula. [:D]
 
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