Contratos de trabalho

citação:Originalmente colocada por Joana M

citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por Joana M

Logo a ideia de o trabalhador ter que pedir a rescisao, quando a permuta de contratos é do interesse da entidade patronal, é descabida certo?

Eu acho que não estás a contar a estória toda...[:p]

Pede é para te apresentarem a minuta do contrato de trabalho a termo resolutivo certo...;)

Com alguns pormenores para ser mais fácil...

Estou com um contrato a termo incerto para substituição de outro profissional. Fui informada que esse profissional iria voltar e como tal haveria necessidade de se mudar o contrato (eu calculo que seja para um a termo certo). Fui "obrigada" a tirar as férias a que tinha direito até dia 2 de Maio, altura em que vou assinar novo contrato.
Hoje dizem-me que tenho que ser eu a pedir a rescisão do actual para que dia 2 possa ser celebrado um novo.
A minha dúvida é porque é que tenho que ser eu a pedir, quando é q entidade empregadora que quer/tem que fazer novo contrato.
muito sucintamente, para não tre pagarem compensação:D
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por Joana M

Com alguns pormenores para ser mais fácil...

Estou com um contrato a termo incerto para substituição de outro profissional. Fui informada que esse profissional iria voltar e como tal haveria necessidade de se mudar o contrato (eu calculo que seja para um a termo certo). Fui "obrigada" a tirar as férias a que tinha direito até dia 2 de Maio, altura em que vou assinar novo contrato.
Hoje dizem-me que tenho que ser eu a pedir a rescisão do actual para que dia 2 possa ser celebrado um novo.
A minha dúvida é porque é que tenho que ser eu a pedir, quando é q entidade empregadora que quer/tem que fazer novo contrato.
muito sucintamente, para não tre pagarem compensação:D


Então não peço nada[8][8] Posso fazer isso[8)]?
 
Poder podes... assim como eles podem não querer fazer o contrato a termo certo e resolvem o contrato a termo incerto por vir o tal colega. Resumindo pagam a compensação e ficas desempregada.

É chato mas é uma coisa que tem de ser negociada [xx(]
 
citação:Originalmente colocada por testenick

Poder podes... assim como eles podem não querer fazer o contrato a termo certo e resolvem o contrato a termo incerto por vir o tal colega. Resumindo pagam a compensação e ficas desempregada.

É chato mas é uma coisa que tem de ser negociada [xx(]

O colega não está em condições de exercer as mesmas funções que eu, ele não é o problema, podem é contratar outra pessoa, mas não acredito[8)]
 
citação:Originalmente colocada por Joana M

citação:Originalmente colocada por testenick

Poder podes... assim como eles podem não querer fazer o contrato a termo certo e resolvem o contrato a termo incerto por vir o tal colega. Resumindo pagam a compensação e ficas desempregada.

É chato mas é uma coisa que tem de ser negociada [xx(]

O colega não está em condições de exercer as mesmas funções que eu, ele não é o problema, podem é contratar outra pessoa, mas não acredito[8)]
a Revogação do Contrato, como a entidade patronal quer, deverá ser feita nos termos dos artigos 393º e seguintes do Código de Trabalho, sendo que, será feito, por acordo entre as partes.

Isto vale, pois o novo contrato não será para o mesmo posto de trabalho;)
 
É uma decisão que vai depender da entidade patronal.

Podem faze-lo como não, podem pagar agora tudo o que tens direito e preferir contratar outra pessoa, ou então continuar contigo já que já "conheces" os cantos há casa. Como podem não querer meter ngm.
 
citação:Originalmente colocada por testenick

É uma decisão que vai depender da entidade patronal.

Podem faze-lo como não, podem pagar agora tudo o que tens direito e preferir contratar outra pessoa, ou então continuar contigo já que já "conheces" os cantos há casa. Como podem não querer meter ngm.
mas eles querem mantê-la.

a questão, é que não tem que ser ela a rescindir, pode ser feito por acordo entre as partes;)
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7


mas eles querem mantê-la.

a questão, é que não tem que ser ela a rescindir, pode ser feito por acordo entre as partes;)

Patrão é lixado. Pode tar com uma ideia agora e amanha outra. :D
Repara que eles mandaram tirar férias "forçadas".
É uma questão que só lá vai com negociação/acordo das duas partes. :)
 
citação:Originalmente colocada por testenick

É uma decisão que vai depender da entidade patronal.

Podem faze-lo como não, podem pagar agora tudo o que tens direito e preferir contratar outra pessoa, ou então continuar contigo já que já "conheces" os cantos há casa. Como podem não querer meter ngm.

O colega vai voltar mas não para o mesmo local de onde saiu (onde eu estou agora) por isso o lugar dele continua a ter que ser reposto, daí me fazerem novo contrato. Eles precisam mesmo de alguem pa ocupar o lugar, seja eu ou outra pessoa já que ele está impossibilitade de exercer as funçoes.

Amanha tenho que ver se resolvo isto[xx(]
 
citação:Originalmente colocada por testenick

citação:Originalmente colocada por pcnunes7


mas eles querem mantê-la.

a questão, é que não tem que ser ela a rescindir, pode ser feito por acordo entre as partes;)

Patrão é lixado. Pode tar com uma ideia agora e amanha outra. :D
Repara que eles mandaram tirar férias "forçadas".
É uma questão que só lá vai com negociação/acordo das duas partes. :)
isso é normal, e não é ilegal;)
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por Carlos.L

De termo Incerto para termo Certo, estamos a falar de contrato definitivo para contrato a prazo. Sabes qual a diferença?

Se as partes estão de acordo, não há nada a dizer. Em princípio propôem-te que apresentes uma carta de demissão, sem justa causa. Depois assinas um novo contrato a termo.

Tens que te certificar que percebes as diferenças e que o enquadramento em termos de 'segurança' no emprego é diferente.
Claro que estas coisas valem mais pela confiança que há entre as partes, e aí tu és a melhor pessoa para emitir esse juizo.
ui, amigo, isso é um grande erro[:p]

um contrato a termo incerto, não é definitivo, pelo contrário, é mais indefinido do que o termo certo.:D

Existem dois tipos de contratos com termo resolutivo: Certo e Incerto. Presumo, que o que ela quer é transitar de um para o outro.

Tu estás a confundir com o Contrato sem Termo, ou efectivo;)
Estava convencido que não existia contrato a termo</u> indefenido. Daí a confusão... [8)]

Não prestei a atenção na aula. Por penitência vou rezar 1 padre nosso e 3 ava-marias. Além de consultar o Código... [8]
 
citação:Originalmente colocada por Carlos.L

citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por Carlos.L

De termo Incerto para termo Certo, estamos a falar de contrato definitivo para contrato a prazo. Sabes qual a diferença?

Se as partes estão de acordo, não há nada a dizer. Em princípio propôem-te que apresentes uma carta de demissão, sem justa causa. Depois assinas um novo contrato a termo.

Tens que te certificar que percebes as diferenças e que o enquadramento em termos de 'segurança' no emprego é diferente.
Claro que estas coisas valem mais pela confiança que há entre as partes, e aí tu és a melhor pessoa para emitir esse juizo.
ui, amigo, isso é um grande erro[:p]

um contrato a termo incerto, não é definitivo, pelo contrário, é mais indefinido do que o termo certo.:D

Existem dois tipos de contratos com termo resolutivo: Certo e Incerto. Presumo, que o que ela quer é transitar de um para o outro.

Tu estás a confundir com o Contrato sem Termo, ou efectivo;)
Estava convencido que não existia contrato a termo</u> indefenido. Daí a confusão... [8)]

Não prestei a atenção na aula. Por penitência vou rezar 1 padre nosso e 3 ava-marias. Além de consultar o Código... [8]


O contrato por tempo indefinido... esse é que era bom, mas acho que não vou ter essa sorte[xx(]
 
Joana M, um contrato a termo passa a efectivo após X renovações e após determinada duração de contrato e renovações.

Um dia terás a sorte. "Don't desanimaite" ;)
 
citação:Originalmente colocada por Carlos.L

citação:Originalmente colocada por pcnunes7

citação:Originalmente colocada por Carlos.L

De termo Incerto para termo Certo, estamos a falar de contrato definitivo para contrato a prazo. Sabes qual a diferença?

Se as partes estão de acordo, não há nada a dizer. Em princípio propôem-te que apresentes uma carta de demissão, sem justa causa. Depois assinas um novo contrato a termo.

Tens que te certificar que percebes as diferenças e que o enquadramento em termos de 'segurança' no emprego é diferente.
Claro que estas coisas valem mais pela confiança que há entre as partes, e aí tu és a melhor pessoa para emitir esse juizo.
ui, amigo, isso é um grande erro[:p]

um contrato a termo incerto, não é definitivo, pelo contrário, é mais indefinido do que o termo certo.:D

Existem dois tipos de contratos com termo resolutivo: Certo e Incerto. Presumo, que o que ela quer é transitar de um para o outro.

Tu estás a confundir com o Contrato sem Termo, ou efectivo;)
Estava convencido que não existia contrato a termo</u> indefenido. Daí a confusão... [8)]

Não prestei a atenção na aula. Por penitência vou rezar 1 padre nosso e 3 ava-marias. Além de consultar o Código... [8]

artigos 129º e seguintes[:p]

1 padre nosso e 3 avés marias?!!!!! nem pensar, duplica lá esses números:D[:p]
 
citação:Originalmente colocada por testenick

Joana M, um contrato a termo passa a efectivo após X renovações e após determinada duração de contrato e renovações.

Um dia terás a sorte. "Don't desanimaite" ;)
na altura, se não passar a efectiva, recebe uma razoável compensação....;) e Joana, não confies nas contas do antigo IDICT ou do Ministério Público[}:)][}:)]
 
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