Contra- Ordenação...AJUDA!!

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Boas pessoal, envolvi-me numa situação caricata, hoje de amanhã a circular em S. Maria da Feira, estava a chover, tinha inclusivé o vidro do para-brisas um pouco embaciado por causa da chuva (já tinha o AC ligado) e ia a cerca 30/40 km/h mas não me apercebi de um peão que ia atravessar a passadeira. Aliás quando me apercebi que o mesmo ia atravessar já estava em cima da passadeira (inclusivé o peão parou, mesmo ainda um pouco distante do carro pois eu ia na faixa da esquerda), logo continuei andar porque se travasse ia parar depois da mesma, após esta falha, ouço uma sirine e quando olho, vejo um Citroen Saxo á paisana, resultado, era a PSP e fui logo mandado encostar...
Inicialmente o agente pediu os documentos, viu todos os pormenores do carro, pneus, jantes...estava tudo bem, depois veio o motivo principal: "Sabe porque é que foi mandado parar?"
Ao que respondi:- "possivelmente por já ter visto o peão muito tarde e não ter parado atempadamente antes da passadeira", expliquei o lapso da minha parte, distracção, condições atmosféricas, enfim... disse que já tinha 2 contra-ordenações graves no meu cadastro.
O agente responde: " esta é a 3ª e fica sem carta"...entrei em pânico, tentei suplicar por tudo, porque efectivamente não me apercebi mesmo do peão.
O agente irritado, questiona o contexto das multas e o valor das mesmas, aponta todos os dados meus e do carro e num papel e diz:- " se lhe aparecer uma multa em casa não fique surpreendido e livre-se se o vejo a cometer mais uma infracção na estrada...o seu carro é relativamente vistoso por isso, é fácil saber de quem é..."
Saí do local cismado e verdadeiramente preocupado pelo meu acto e consequência dele...
A minha questão é, tendo mais uma infracção grave ou muito grave, fico mesmo automaticamente sem carta ou fico inibido de conduzir, durante uns meses!! Indo a tribunal, não tenho qualquer hipotese de recorrer?

Estou angustiado e preciso da vossa ajuda para me esclarecerem...
Cumprimentos e obrigado!!
 
Última edição:
Em relação à situação em si :
Código da Estrada​

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TÍTULO VI - Da responsabilidadeCAPÍTULO I - Disposições gerais----------Artigo 133.º - Punibilidade da negligência​

Nas contra-ordenações rodoviárias a negligência é sempre sancionada.



As graves que já tem foram cometidas há menos de 5 anos '
Se sim, é reincidente duas vezes, com a de hoje.

Artigo 143º
Reincidência

1 —É sancionado como reincidente o infractor que cometa contra-ordenação cominada com sanção
acessória, depois de ter sido condenado por outra contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seus
regulamentos, praticada há menos de cinco anos e também sancionada com sanção acessória.
2 —No prazo previsto no número anterior não é contado o tempo durante o qual o infractor cumpriu a
sanção acessória ou a proibição de conduzir, ou foi sujeito à interdição de concessão de título de
condução.
3 —No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a
respectiva contra-ordenação são elevados para o dobro.

Código da Estrada​

​
​

TÍTULO VI - Da responsabilidadeCAPÍTULO II - Disposições especiais----------Artigo 148.º - Cassação do título de condução​

1 — A prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contra-ordenações entre graves ou muito graves num período de cinco anos tem como efeito necessário a cassação do título de condução do infractor.
2 — A cassação do título a que se refere o número anterior é ordenada logo que as condenações pelas contra-ordenações sejam definitivas, organizando-se processo autónomo para verificação dos pressupostos da cassação.
3 — A quem tenha sido cassado o título de condução não é concedido novo título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efectivação da cassação.
4 — A efectivação da cassação do título de condução ocorre com a notificação da cassação.
5 — A decisão de cassação do título de condução é impugnável para os tribunais judiciais nos termos do regime geral das contra-ordenações.



Tenha juizo na sua condução .
Naõ fica sem carta mas , sujeita-se a cumprir vários meses de inibição de conduzir.
 
Já me aconteceu de apanhar uma multa por falar ao telemóvel, por outras palavras por colocar em perigo os cidadãos à minha volta. O mais grave foi ter colocado em perigo o policia que até atravessou a rua e me bateu na janela do carro para me dizer que me ia multar por estar a falar ao telemóvel e a conduzir... [:vm)][:vm)]

Esse mesmo policia apontou os meus dados num papel e mais tarde a multa chegou a casa. Quando dei por ela o policia tinha assinado e vinha mais uma assinatura de um outro policia que era testemunha, apesar de nunca o ter visto nem ter estado presente!

Resumindo, o sacana apontou os meus dados num papel para depois redigir a multa com o aval de outro policia que nem esteve presente...
 
Em relação à situação em si :
Código da Estrada​

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TÍTULO VI - Da responsabilidadeCAPÍTULO I - Disposições gerais----------Artigo 133.º - Punibilidade da negligência​

Nas contra-ordenações rodoviárias a negligência é sempre sancionada.



As graves que já tem foram cometidas há menos de 5 anos '
Se sim, é reincidente duas vezes, com a de hoje.

Artigo 143º
Reincidência

1 —É sancionado como reincidente o infractor que cometa contra-ordenação cominada com sanção
acessória, depois de ter sido condenado por outra contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seus
regulamentos, praticada há menos de cinco anos e também sancionada com sanção acessória.
2 —No prazo previsto no número anterior não é contado o tempo durante o qual o infractor cumpriu a
sanção acessória ou a proibição de conduzir, ou foi sujeito à interdição de concessão de título de
condução.
3 —No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a
respectiva contra-ordenação são elevados para o dobro.

Código da Estrada​

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TÍTULO VI - Da responsabilidadeCAPÍTULO II - Disposições especiais----------Artigo 148.º - Cassação do título de condução​

1 — A prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contra-ordenações entre graves ou muito graves num período de cinco anos tem como efeito necessário a cassação do título de condução do infractor.
2 — A cassação do título a que se refere o número anterior é ordenada logo que as condenações pelas contra-ordenações sejam definitivas, organizando-se processo autónomo para verificação dos pressupostos da cassação.
3 — A quem tenha sido cassado o título de condução não é concedido novo título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efectivação da cassação.
4 — A efectivação da cassação do título de condução ocorre com a notificação da cassação.
5 — A decisão de cassação do título de condução é impugnável para os tribunais judiciais nos termos do regime geral das contra-ordenações.



Tenha juizo na sua condução .
Naõ fica sem carta mas , sujeita-se a cumprir vários meses de inibição de conduzir.

Muito Obrigado!!
1 — A prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contra-ordenações entre graves ou muito graves num período de cinco anos tem como efeito necessário a cassação do título de condução do infractor.

Neste ponto, quando falam de cassação do titulo de condução é o mesmo que tirar a carta definitivamente, certo?
 
Última edição:
Já me aconteceu de apanhar uma multa por falar ao telemóvel, por outras palavras por colocar em perigo os cidadãos à minha volta. O mais grave foi ter colocado em perigo o policia que até atravessou a rua e me bateu na janela do carro para me dizer que me ia multar por estar a falar ao telemóvel e a conduzir... [:vm)][:vm)]

Esse mesmo policia apontou os meus dados num papel e mais tarde a multa chegou a casa. Quando dei por ela o policia tinha assinado e vinha mais uma assinatura de um outro policia que era testemunha, apesar de nunca o ter visto nem ter estado presente!

Resumindo, o sacana apontou os meus dados num papel para depois redigir a multa com o aval de outro policia que nem esteve presente...

No meu caso, estavam lá 2 policias...um deles pode mesmo servir de testemunha. Não o vi assinar nada á minha frente mas bem que pode fazê-lo depois... No teu caso, disseram que ias receber a multa em casa? Nem sequer deram o beneficio da dúvida?
 
Já me aconteceu de apanhar uma multa por falar ao telemóvel, por outras palavras por colocar em perigo os cidadãos à minha volta. O mais grave foi ter colocado em perigo o policia que até atravessou a rua e me bateu na janela do carro para me dizer que me ia multar por estar a falar ao telemóvel e a conduzir... [:vm)][:vm)]

Esse mesmo policia apontou os meus dados num papel e mais tarde a multa chegou a casa. Quando dei por ela o policia tinha assinado e vinha mais uma assinatura de um outro policia que era testemunha, apesar de nunca o ter visto nem ter estado presente!

Resumindo, o sacana apontou os meus dados num papel para depois redigir a multa com o aval de outro policia que nem esteve presente...

O facto de não o teres visto não quer dizer que ele não estivesse presente,
muito menos que ele não te tenha visto a ti.
 
Como?? a infracção foi só uma...o resto estava tudo legal. Ele bem procurou mais algumas coisas mas estava tudo nos conformes...

Só uma?
E circular à esquerda com a faixa da direita livre?

E já agora, é peão, e não pião.

Pião é isto:
attachment.php

madeinpt1.jpg
 
Já me aconteceu de apanhar uma multa por falar ao telemóvel, por outras palavras por colocar em perigo os cidadãos à minha volta. O mais grave foi ter colocado em perigo o policia que até atravessou a rua e me bateu na janela do carro para me dizer que me ia multar por estar a falar ao telemóvel e a conduzir... [:vm)][:vm)]

Esse mesmo policia apontou os meus dados num papel e mais tarde a multa chegou a casa. Quando dei por ela o policia tinha assinado e vinha mais uma assinatura de um outro policia que era testemunha, apesar de nunca o ter visto nem ter estado presente!

Resumindo, o sacana apontou os meus dados num papel para depois redigir a multa com o aval de outro policia que nem esteve presente...





Então mas afinal sempre ias a falar ao telemóvel e a conduzir ou isso também foi inventado pelo polícia ?![:D]
 
E condução sem as devidas condições de segurança (i.e. vidros embaciados)?

Ou:

Excesso de velocidade para as condições da via?

Estava a chover, liguei o AC porque o vidro estava a ficar embaciado e a roubar visibilidade. Não estava "cego" mas já estava a ver mais mal. Não parei mas tentei precaver-me. A minha velocidade era entre 30 a 40 km/h, ia acompanhar o transito na altura...
A questão mesmo é que foi tudo rápido e quando vi o peão já era tarde de mais...considero que foi mesmo mais falta de atenção da minha parte em não ter reparado na totalidade da via e não ter reparado que um peão tinha começado atravessar a passadeira!!
 
Vai lá falar com eles que aquilo é tudo boa gente.
Pode ser que ainda vaz a tempo [;)]
A GNR fica atrás do Pingo Doce , se tiver sido a PSP esta fica próximo dos Bombeiros
 
Cheira-me que te vai multar por uma coisa sem gravidade e perdoou-te a multa maior... [;)]

Como?? a infracção foi só uma...o resto estava tudo legal. Ele bem procurou mais algumas coisas mas estava tudo nos conformes...

Penso que o que o user PDCouto quis dizer foi que passa o auto na mesma mas com uma C.O. leve (P.e. - falta de documentos) algo assim e "esconde" a verdadeira razão do auto, não te deixando impune na mesma, fiz-me entender? Isto para tu "aprenderes" mas não da pior forma, digamos assim.
 
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