Confusão com dias de férias.

SavageXp

Well-known member
Em Abril faço 1 ano de casa e pedi férias de 1 a 15 Fevereiro e 5 de Abril a 19. A entidade pagou o subsidio e nada disse sobre a minha escolha. Entrei ao serviço dia 16. Agora ontem e hoje disseram-me que devia ter entrado dia 13. Afinal como se calculam as férias? Tenho 1 dia de folga por semana, trabalhando ao Domingo. Uma ajudinha please?
 
Em Abril faço 1 ano de casa e pedi férias de 1 a 15 Fevereiro e 5 de Abril a 19. A entidade pagou o subsidio e nada disse sobre a minha escolha. Entrei ao serviço dia 16. Agora ontem e hoje disseram-me que devia ter entrado dia 13. Afinal como se calculam as férias? Tenho 1 dia de folga por semana, trabalhando ao Domingo. Uma ajudinha please?
Não devias ter ido de férias sem mapa de férias ter sido afixado, mas o teu boss foi compreensivo e deixou-te, e depois foram os dois apanhados no desleixo vosso mas sobretudo e principalmente dele, tu não podias adivinhar o que estava escrito no mapa que provavelmente não está fixado e se calhar nem está feito (é afixado até 15 de Abril) e como não te disseram nada partiste do princípio que estava aprovado..., e o teu boss quando recebeu o mapa de férias deve ter posto numa gaveta e deve estar à espera de 15 de Abril para ver o que tu marcaste (é-me algo familiar coisas deste estilo apr:))

Quanto A marcação de férias elas são para serem marcadas de comum acordo entre a entidade patronal e o empregado, tendo a entidade patronal capacidade de desempatar nos casos em que não há acordo.
Tens direito a um ano (como não é o teu ano de admissão venceram a 1 de Janeiro) a marcar para serem gosadas entre Maio e Outubro, embora sejam admissíveis férias depois deste período em muitas circunstancias, em caso de as férias não serem consecutivas deves de gozar se não me falha a memória metade das férias de modo consecutivo.
 
Não devias ter ido de férias sem mapa de férias ter sido afixado, mas o teu boss foi compreensivo e deixou-te, e depois foram os dois apanhados no desleixo vosso mas sobretudo e principalmente dele, tu não podias adivinhar o que estava escrito no mapa que provavelmente não está fixado e se calhar nem está feito (é afixado até 15 de Abril) e como não te disseram nada partiste do princípio que estava aprovado..., e o teu boss quando recebeu o mapa de férias deve ter posto numa gaveta e deve estar à espera de 15 de Abril para ver o que tu marcaste (é-me algo familiar coisas deste estilo apr:))

Quanto A marcação de férias elas são para serem marcadas de comum acordo entre a entidade patronal e o empregado, tendo a entidade patronal capacidade de desempatar nos casos em que não há acordo.
Tens direito a um ano (como não é o teu ano de admissão venceram a 1 de Janeiro) a marcar para serem gosadas entre Maio e Outubro, embora sejam admissíveis férias depois deste período em muitas circunstancias, em caso de as férias não serem consecutivas deves de gozar se não me falha a memória metade das férias de modo consecutivo.

O colaborador não têm o direito de escolher 11 dias úteis, independentemente da entidade patronal concordar ou não?
 
Bem, vou aqui fazer um desenterranço, pois parece-me que as minhas dúvidas enquadram-se neste tópico.

Até quando se podem gozar as férias num contrato de trabalho a termo certo? Tenho aqui à minha frente a lei do Código de Trabalho mas ainda não consegui perceber.
Na empresa disseram-me que era até dia 30 de Março ( vi algures no documento 30 de Abril, mas não sei se é para contratos superiores a 1 ano, o que não é o caso ). Ora bem, deveria receber agora em Abril os dias de férias que não gozei, correcto?

Sendo mais claro:
1º contrato - 3 meses - 6 dias de férias ---> gozei 5
2º contrato - 3 meses - 6 dias de férias ---> gozei 2

Ou seja ao todo tenho que receber 5 dias de férias.
Já agora, como é feito esse cálculo, existe algum site que me possa ajudar no assunto?
Obrigado.
 
Voltar
Superior