Pode, se estiver enquadrado no regime normal de IVA (mensal ou trimestral) e se estiver inscrito no cadastro como efectua aquisições intracomunitárias.
Peço a vossa a ajuda porque depois de reler o artigo 53 do CIVA fiquei com dúvidas.
Uma pessoa que tenha isenção de IVA por não atingir um VN superior a 10.000 Eur, se comprar produtos essenciais à obtenção do produção final a um país da comunidade europeia, deverá pagar o produto com ou sem IVA?