Comprar carro num stand com reserva de propriedade

pedrom1

New member
Digam-me uma coisa, sff, é licito um stand vender um carro que sobre ele pende uma reserva de propriedade sem informar disso o particular no momento da compra?
Outra questão, o carro estava em nome da empresa de leasing/renting não sei bem, e o stand vende o carro, será sobre o stand que incorrerá a responsabilidade penal perante o comprador de o carro de eventualmente não estar totalmente liquidade pelo anterior locatario, e assim não poder ser efectuado o registo (uma vez os automoveios, são bens moveis sujeitos a registo) para a pessoa que comprou o carro e que passou a ser o detentor do mesmo, correcto?
 
citação:Originalmente colocada por PT82

Boa pergunta...
Mas se tiveres o nome dessa empresa, é uma questão de ligar para lá e perguntar

Sei o nome da empresa, o problema é que esta foi incorporada num banco e ainda não sei bem em qual. Da sede da mesma já não existe lá nada.

De qq das formas, possivelmente (e se isto estiver intrincado), podem ter a certeza que vou ter um carro mais barato do que inicialmente previa. Pois, a partir do momento em que deixe de poder andar com ele (p.ex. falta selo), tudo isto iria entrar para a indemninzação que me teriam de pagar, pois felizmente nem precisaria de pagar a um advogado (e não sou eu o advogado, pois advogado que advoga em causa propria, é um advogado que tem um cliente que é burro).:)
 
O normal é liquidar a divida, libertar a reserva e a pessoa que o for comprar torna-se o proprietario.
Se pende uma reserva de propriedade parece-me que existe algum problema.

Pode-se dar o caso do dono do stand ter um conhecido que quer vender o carro, e mantem a reserva até haver comprador....

Podes avançar mais contornos da situação?Qual é o carro em questão e o stand?
 
para poder ser feito novo averbamento ao comprador, terá sempre que ser liquidada a dívida e ter um documento que tem por nome "extinção de reserva de propriedade mod.6". pode acontecer que nos documentos actuais da viatura ainda conste essa reserva para nao adicionar novo registo à viatura. no entanto os documentos a ter em mão terão que ser sempre o mod.6, mod.2 e de preferência o recibo de liquidação da dívida.
em contratos de locação (alds e leasings) acho que o unico documento que comprova a ausencia de divida, será o tal recibo de liquidaçao e o modelo nr 2 assinado e reconhecido pela financeira.

em caso da viatura manter a reserva por liquidar e nao tiveres a certeza por escrito da respectiva liquidaçao eu nao avançaria para a compra. nunca se sabe o que pode sair dali e com a quantidade de stands de esquina que abrem e fecham de um dia para o outro, corres o risco de ficar agarrado aos sapatos e sem carro.
 
Pois, uma coisa é teres o papel que indica a liquidação da divida, pagas 50 ou 55 Euros só para retirar a reserva de propriedade!

Cuidado com esses negócios, certifica-te que a documentação está lá toda e que está tudo legal. Podes sempre ir à conservatória do registo automóvel para te informares da situação.
 
é o que vou fazer...é que o dinheirinho já lá mora todinho desde dia 20 de Janeiro.....embora o Stand não seja daqueles que feche as portas, já existem à muitos anos, vendem lá carros quase todos mais caros que o que comprei. (é em lisboa).

Eu sempre tive confiança, mas agora....
 
penso que deves urgentemente entrar em contacto com o stand e solicitar esclarecimentos sobre a reserva e sobre o averbamento e de preferência provas escritas...
 
já falei com o stand, e diz-me que na 2ª feira terei o modelo 2 em meu poder depois de ter entrado na conservatoria.

Se assim não for, a partir de 3ª feira deixo de ser eu a falar, escrevo no livro de reclamações, apresento queixa na defesa do consumidor.

Mas o vendedor deu-me a sua palavra e responsabilizou-se pelo atraso e garantiu-me que não existem onus sobre o carro.

2ª feira é mesmo o prazo limite.
 
Voltar
Superior