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Obrigado pela resposta... Fico à espera de mais... CumpsEu tou na Alemanha e comprei carro 20dias depois (alemão) e já andei em Portugal com carro meu alemão também, não ha qualquer problema!
Não é bem assim. Se o cidadão em causa tiver rendimentos em Portugal não pode conduzir cá veículo de matrícula estrangeira.
Também não é assim... Desde que tenha rendimentos e residência noutro país da União Europeia, pode circular com o carro em Portugal no máximo 60 a 90 dias...
Então os imigrantes não podem ter casas alugadas em Portugal? Tem rendimentos e até faz o IRS do valor das rendas recebidas... mas desde que sejam considerados emigrantes(residência noutro país) não deve haver problemas...
Edit:
O Decreto-Lei n.° 264/93 de 30 de Julho regula o regime de admissão temporária de certo tipo de veículos matriculados no espaço comunitário, bem como o regime de isenção fiscal a conceder por ocasião de uma transferência de residência de um Estado membro da Comunidade para Portugal. Decreta o seguinte:
Admissão temporária
São isentos do imposto automóvel os veículos automóveis ligeiros para uso privado, matriculados num outro Estado membro da Comunidade Europeia (CE), que se destinem a permanecer temporariamente em território nacional, nos termos do presente diploma.
Os veículos automóveis ligeiros de mercadorias, os reboques de campismo, desporto ou bagagem e os motociclos, para uso privado, encontram-se igualmente sujeitos ao regime de admissão temporária.
Os veículos referidos nos números 1 e 2 só poderão beneficiar do regime de admissão temporária quando preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estarem matriculados em nome de uma pessoa não estabelecida nem residente no território nacional.
b) Serem introduzidos no País pelos seus proprietários ou legítimos detentores.
c) Serem utilizados para fins particulares.
d) Serem conduzidos pelos seus proprietários ou legítimos detentores, desde que os mesmos não estejam estabelecidos nem residam habitualmente no País, nele não exercendo qualquer actividade profissional.
e) Serem acompanhados do título de registo de propriedade, do livrete ou de documentos equivalentes;
Consideram-se residentes as pessoas singulares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Permaneçam no território nacional por períodos iguais ou superiores a 185 dias, consecutivos ou interpolados, por ano civil. b) Exerçam no território nacional actividade profissional remunerada ou possuam autorização ou título de residência em Portugal.
Consideram-se estabelecidas no território nacional as pessoas colectivas que nele possuam a sede ou direcção efectiva, uma filial, sucursal ou estabelecimento de representação.
Artigo 3.°
Os veículos admitidos temporariamente apenas podem permanecer no território nacional durante um prazo contínuo de 180 dias no período de um ano civil e desde que o beneficiário do regime se encontre igualmente no País.
As entidades fiscalizadoras que, no exercício das suas funções, detectem em circulação um veículo sujeito ao disposto no presente diploma, ao qual não tenha sido emitida uma guia de circulação, notificarão o proprietário ou o legítimo detentor, com conhecimento à sede da alfândega mais próxima, de que deverá aí dirigir-se, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a fim de regularizar a situação do veículo. É concedida a isenção do imposto automóvel na introdução no consumo de veículos automóveis propriedade de particulares, legalmente habilitados à respectiva condução, que transfiram a sua residência habitual de um Estado membro da Comunidade Europeia para Portugal. A isenção fiscal será concedida desde que o beneficiário do regime comprove que o período de residência normal noutro Estado membro da Comunidade foi igual ou superior a 185 dias por ano civil. Não se consideram residentes noutro Estado membro os particulares que aí permaneçam para efeitos de estudos, estágios ou missões de duração determinada.
Não... Mas tenho faturas do telemóvel e do banco.. Isso não vale de nada? É que as faturas vêem pá residência de cáTens autorização de residência (Permis de Séjour)?