Como funcionam as prescrições nos processos?

Ilyushin

Banido
estava a ler um artigo sobre o Isaltino e fiquei curioso com a coisa das prescrições dos crimes. Será que alguém entendido no assunto poderia explicar como isto funciona de forma que um "comum mortal" que não percebe nada de justiça entenda?

Eu julgava que a partir do momento em que uma pessoa vai a julgamento, o prazo ficava suspenso, mas parece que não é bem assim, pois se fosse não faria diferença alguma os tais recursos do Isaltino...

Agradeço se alguém puder dar uma ajuda.
 
Normalmente passados x anos desde um facto processual o processo prescreve.
Por exemplo uma dívida fiscal prescreve passados 4 (???) anos sobre a última tentativa de cobrança, há uma tentativa depois de 3 anos 364 dias o prazo volta ao zero, só desaparece mesmo aos 4 anos.
Depois há prazos de caducidade, nulidade..., por exemplo, que são coisas parecidas, mas diferentes, (confundir pode dar prejuízos...), por exemplo 4 anos depois de uma coisa ela perde valor caso as finanças queiram abrir um processo.
(não me admirava que os prazos estejam errados, é só para exemplo, para ter dito uma coisa com mínimo de certeza teria que ir ver nos livros, é uma coisa que muito raramente trabalho, são assuntos mais para os Dr´s, eu no máximo tiro fotocópias).
 
obrigado pela ajuda. O que eu não percebo é o seguinte: imagina que o Isaltino ou outro qualquer cidadão cometeu um crime que prescreve ao fim de 10 anos.

Então imaginemos que o julgamento começa ao fim de 7 anos da data do crime, e que num cenário ridículo esse mesmo julgamento durava 3 anos e mais um dia, ou seja, quando saísse a condenação tinham passado 10 anos e 1 dia.

isto queria dizer que o crime prescreveu?
 
Normalmente passados x anos desde um facto processual o processo prescreve.
Por exemplo uma dívida fiscal prescreve passados 4 (???) anos sobre a última tentativa de cobrança, há uma tentativa depois de 3 anos 364 dias o prazo volta ao zero, só desaparece mesmo aos 4 anos.
Depois há prazos de caducidade, nulidade..., por exemplo, que são coisas parecidas, mas diferentes, (confundir pode dar prejuízos...), por exemplo 4 anos depois de uma coisa ela perde valor caso as finanças queiram abrir um processo.
(não me admirava que os prazos estejam errados, é só para exemplo, para ter dito uma coisa com mínimo de certeza teria que ir ver nos livros, é uma coisa que muito raramente trabalho, são assuntos mais para os Dr´s, eu no máximo tiro fotocópias).


Isto está um bocado confuso, no fisco, coimas 5 anos, dividas fiscais 8 anos, isto para a prescrição (prazo para os serviços cobrarem) excepto alguns caso de interrupção.... caducidade 4 anos (prazo para os serviços liquidarem)[;)]
 
A prescrição é um instituto jurídico inserido no capítulo da segurança e certeza jurídica, tal como por exemplo a caducidade e o usucapião.

Por mais estranha que possa parecer esta afirmação, passo a explicar.

Imaginem o que era as finanças liquidarem um imposto e nunca mais o cobrarem? Achavam justo que viessem 10 ou 15 anos depois cobrar esse imposto?

Por outro lado, achavam justo andar 30 anos no tribunal a serem julgados?

É aqui que entra a prescrição.

Já a caducidade refere-se ao lapso temporal dentro do qual o "Estado" (em sentido amplo) pode liquidar os tributos.

Por outro lado e em processo, refere-se ao lapso temporal dentro do qual o lesado (em sentido amplo) pode fazer valer o seu direito (vulgo intentar a acção ou em processo crime fazer queixa/denúncia).

Depois existem regimes específicos para cada ramo do direito, mas em processo crime, há advogados exímios a trabalharem com estes institutos, e com 3 ou 4 recursos conseguem fazer prescrever um ou vários crimes. Haja astúcia e dinheiro.
 
obrigado pela ajuda. O que eu não percebo é o seguinte: imagina que o Isaltino ou outro qualquer cidadão cometeu um crime que prescreve ao fim de 10 anos.

Então imaginemos que o julgamento começa ao fim de 7 anos da data do crime, e que num cenário ridículo esse mesmo julgamento durava 3 anos e mais um dia, ou seja, quando saísse a condenação tinham passado 10 anos e 1 dia.

isto queria dizer que o crime prescreveu?
Não percebo nada de lei criminal mas acredito que o julgamento interrompe os prazos para prescrição.

O que eu não percebo é porque é que as prescrições existem, para que servem afinal?
Algumas pessoas acreditaram que era preciso um mecanismo para evitar que uma pessoa de bem fosse presa por crimes cometidos à muito muito tempo atrás, quando andavam na má vida.
 
Já agora, para quem sabe. [;)]

Há vários tipos de prescrições?

1. Por exemplo, eu não pago o IVA e passados 5 anos, se o pessoal das Finanças não me levantarem o processo, o Crime prescreve, certo?

2. Seguindo o mesmo exemplo, há alguma data limite para o Ministério público lá da DGCI entre o instaurar o processo e levar a Tribunal?

3. Continuando, e se o Tribunal porque não tem tempo, demorar uma eternidade a fazer o julgamento?

Conheço o princípio, mas noutro dia estava a falar nisto com um amigo e depois fiquei na dúvida.

Ok, ok. Deve ser da cerveja. [:D]
 
Já agora, para quem sabe. [;)]

Há vários tipos de prescrições?

1. Por exemplo, eu não pago o IVA e passados 5 anos, se o pessoal das Finanças não me levantarem o processo, o Crime prescreve, certo?

2. Seguindo o mesmo exemplo, há alguma data limite para o Ministério público lá da DGCI entre o instaurar o processo e levar a Tribunal?

3. Continuando, e se o Tribunal porque não tem tempo, demorar uma eternidade a fazer o julgamento?

Conheço o princípio, mas noutro dia estava a falar nisto com um amigo e depois fiquei na dúvida.

Ok, ok. Deve ser da cerveja. [:D]

1-Depende, o IVA já foi ou não liquidado? Se sim, o prazo de prescrição são 8 anos, se não o prazo de caducidade são 5.

2-Se a infracção tributária for crime, sim há também um prazo, que é de caducidade.

2-Neste caso é um prazo de prescrição, depende da situação. Se estivermos com arguidos sujeitos à medidas de coação de prisão preventiva (a mais grave) esta prescreve se entre o inquérito e o julgamento decorrer um certo tempo (não sei ao certo mas é só ver no CPP)
 
Já agora, para quem sabe. [;)]

Há vários tipos de prescrições?

1. Por exemplo, eu não pago o IVA e passados 5 anos, se o pessoal das Finanças não me levantarem o processo, o Crime prescreve, certo?

2. Seguindo o mesmo exemplo, há alguma data limite para o Ministério público lá da DGCI entre o instaurar o processo e levar a Tribunal?

3. Continuando, e se o Tribunal porque não tem tempo, demorar uma eternidade a fazer o julgamento?

Conheço o princípio, mas noutro dia estava a falar nisto com um amigo e depois fiquei na dúvida.

Ok, ok. Deve ser da cerveja. [:D]

Ao que o Maraki respondeu só tenho que acrescentar que por dívidas não vais a tribunal nem ao ministério publico sequer, recebes umas notificações para pagar, não pagas e vão directamente ás penhoras, só vais a ministério público e a tribunais em casos mais graves.
 
Ao que o Maraki respondeu só tenho que acrescentar que por dívidas não vais a tribunal nem ao ministério publico sequer, recebes umas notificações para pagar, não pagas e vão directamente ás penhoras, só vais a ministério público e a tribunais em casos mais graves.

Depende da infracção, se for por o paradigmático crime de abuso de confiança fiscal, é proferida acusação pública pelo Ministério Público. E muito sinceramente nas infracções tributárias preferia mil vezes ir a julgamento do que ser "julgado" e "sentenciado" pela administração tributária, que não tem respeito nenhum por princípios basilares como o da proporcionalidade e o da proibição do confisco.
 
A actual Ministra da Justiça, já referiu que é uma situação a ser alterada.

No 2º parágrafo do texto a seguir, a mesma refere que o prazo de prescrição terá de ficar suspenso, apos decisão condenatória em primeira instância.

Já agora:

Ministra restringe recursos para o Supremo

Os acórdãos proferidos em sede de recurso pelo Tribunal da Relação que apliquem penas de prisão até cinco anos serão irrecorríveis. E nos casos de condenação em primeira instância a pena não privativa da liberdade em que na Relação haja absolvição do arguido também não será possível recorrer. Paula Teixeira da Cruz quer limitar os recursos para o Supremo aos casos mais graves. As medidas foram anunciadas pela ministra durante o Congresso do Ministério Público.

A ministra também quer mudar os termos da prescrição porque “as garantias de defesa dos arguidos por via dos recursos” não podem resultar na “ineficácia da perseguição criminal”. Paula Teixeira da Cruz quer evitar os arguidos possam recorrer uma vez atrás de outra para ganhar tempo e tentar que os processos prescrevam. Por isso, agora, a partir do momento em que haja uma decisão condenatória de primeira instância o prazo de prescrição do procedimento criminal fica suspenso. Ou seja, o prazo de prescrição só corre até haver uma primeira condenação. A partir daí, fica suspenso, independentemente de serem ou não interpostos recursos.

A ministra da Justiça anunciou hoje que os furtos, de pouco valor e cometidos em casos de necessidade social nos estabelecimentos comerciais, vão passar a depender de acusação particular, dizendo tratar-se de uma questão de justiça social.


in: http://www.ionline.pt/portugal/ministra-restringe-recursos-supremo
 
Com a segunda parte parece-me ajustada, quanto à primeira tenho sérias reservas.

Quer diz, até 5 anos de choldra, se confirmada pela Relação toma e não bufa.
Já se a Relação vier absolver um arguido com pena não privativa da liberdade, também está safo.
Ao contrário, se vier da primeira instância condenado a tempo de prisão (mais grave) e a Relação absolver, esta decisão pode ser recorrida...

Parece-me que vamos ouvir o Bastonário da Ordem a queixar-se (e com algum fundamento).
 
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