Código de estrada

Este CE é uma palhaçada....
Mais um exemplo:

Em todas as medidas de segurança tem de existir uma valorização dos factos.
Imaginem o seginte perfil: alguém, nos ultimos cinco anos, acumulou cinco contra-ordenações graves. Três delas derivam de ter sido apanhado (sempre) a 151 km/h numa auto-estrada. A duas restantes referem-se ao facto de não ter colocado o dispositivo de segurança do seu filho correctamente e de ser esquecido de ligar os médios, ás 19:00h, dentro da cidade...
Parece-vos um induviduo perigosos?

Agora, procurem visualizar outro automobilista, também com cinco "pecados", durante o mesmo período. Duas contra-ordenações muito graves, sendo que numa delas foi detectado a circular em contra-mão numa auto-estrda e na outra inverteu o sentido de marcha na mesma, através de uma abertura no separador central da A2.
E mais três graves, por ter sido apanhado a conduzir embriagado com uma taxa de 0,78 g/l de sangue, por circular a 80 km/h na avenida da República em Lisboa e por ter estacionado em cima de uma passadeira...
Um autentico santo, não?

Pois bem, foram ambos apanhados na 6 contra-ordenção, a mesma situação. E serão ambos interditos de obter novo titulo de condução durante dois anos.
Parece-vos justo?
Pois é isto que o novo CE reserve aos automobilistas...
 
As prescrições passam a ocorrer somente ao fim de 2 anos após a notificação.

O prazo de prescrição não deveria ser idêntico para todo o tipo de infracções (leves, graves, muito graves).

No código ainda válido não existia diferenciação do prazo de prescrição conforme o tipo de infração?
 
estive a dar uma vista de olhos e nao ha nenhuma indicação para o uso do mitico ovo estrelado nem dos limites de velocidade maxima reduzidos para os condutores com carta provisoria[xx(]

Afinal, vai ser obrigatório usar o ovo ou nao?!?!?

Cps
 
citação:Originalmente colocada por Hugo Romeiro

estive a dar uma vista de olhos e nao ha nenhuma indicação para o uso do mitico ovo estrelado nem dos limites de velocidade maxima reduzidos para os condutores com carta provisoria[xx(]

Afinal, vai ser obrigatório usar o ovo ou nao?!?!?

Cps

Havia essa intenção mas não sei se passou, de facto, à letra do Novo Código.

Além disso, durante os três primeiros anos de carta de condução, o veículo tem de usar na traseira um autocolante redondo, amarelo, com o limite dos 90 quilómetros por hora. O uso do colete reflector, quando se sair do carro, numa situação de emergência passa também a ser obrigatório.
 
Na questão do colete, que tanto preocupa os condutores, posso informar do seguinte :

"Quanto ao colete reflector, a sua regulamentação vai ser aprovada amanhã, em Conselho de Ministros, e só entra em vigor 90 dias depois da sua publicação em Diário da República, ou seja, possivelmente em Junho.

Podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja; podem ter duas faixas reflectoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais e terão que respeitar a norma europeia ENP 471, modelo 1150. Só esses serão válidos, diz António Nunes, director-geral de Viação"

Cumptos.
 
O novo Código da Estrada entra em vigor sábado, “sem prazo de tolerância</u>”, disse ontem o secretário de Estado da Administração Interna, ao mesmo tempo que pedia “uma atitude pedagógica” aos elementos da GNR e da PSP, no sentido de “ajudarem as pessoas a conhecer as normas”. Ascenso Simões, que falava após uma acção de sensibilização da Direcção-Geral de Viação (DGV) para oficiais da PSP e da GNR, ontem, na Escola Prática da GNR, em Queluz, reafirmou o objectivo do Governo de “em quatro anos reduzir em 50 por cento o número de mortes nas estradas”.

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Vamos a ver q "atitudes pedagógicas" teem os senhores agentes de autoridade...!
 
Então ninguém me sabe informar sobre o regime de prescrições (e se diferenciação entre elas conforme a gravidade da contra-ordenação) ainda em vigor até Sábado?!

No Novo Código o artigo 188 indica um período de 2 anos, mas no código ainda vigente não encontro tal referência a prescrições.
 
entao se o novo codigo nao tem tolerancia e se eu ainda nao sei nda dos disticos pos comerciais se for apanhado mamo e nao xoro?![8]
dass isto realmente so em portugal, é td feito em cima do joelho!![:o)]

Cumps
 
Intragável...


Guardas que passam multas a superiores são «castigados»
Alguns agentes da GNR, que passaram multas a superiores hierárquicos apanhados a transgredir o código da estrada, estão a ser alvo de processos disciplinares. Os oficiais alegam que os processos foram instaurados porque os guardas não fizeram a saudação
 
citação:Originalmente colocada por Boomerang

Intragável...
Realmente:(:(.
Esses oficiais são mesmo intragáveis.
A mim desde há muitos anos sou sempre saudado com a continência.
Eles é que deviam levar com um processo em cima:(.
 
A única vez que fui parado pela GNR-BT fui saudado com a continência. E, tão bem quanto eu sei, é uma regra que eles têm que cumprir. Dúvido muito que eles não a tenham feito... Mas ao menos a multa lá ficou![^]
 
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