CO MT grave

monteiro914

New member
Antes de mais uma Boa tarde a todos!
Ja acompanho o forum a bastante tempo e debatem-se aqui temas bastante intersantes, espero poder contribuir caso sejia preciso alguma ajuda.

Pois bem, quando a cabeça nao tem juizo...a vida é que paga...e desta vez o azar bateu-me a mim a porta....
Na passada sexta fui controlado pela autoridade...e a coisa acusou alcool...contra ordenaçao muito grave....o pior dos males é como todos nos necessitamos da carta para trabalhar e eu tambem nao sou excepçao, sou proprietario de uma firma de reboques...24h por dia...
Sei que nao tenho grandes alternativas,alcool é complicado... 2 meses no minimo nao me safo....mas nesta altura toda ajuda é bem vinda.
A minha situaçao é esta: cadastro so com 1 registo , um acidente em 2009 ( co grave) do resto mais nada, ate agora que apanhei esta.

-Podeirei ter alguma hipoteses, de atenuar a multa? visto que paguei logo a coima?
-falaram em escrever uma carta isso resulta?
-Quanto tempo demora a situaçao ate se resolver?

O meu muito obrigado pela ajuda e ja vi que á por ai um topico sobre questoes de reboques tenho todo o gosto em se poder ajudar nalguma situaçao, disponham!
 
Antes de mais uma Boa tarde a todos!
Ja acompanho o forum a bastante tempo e debatem-se aqui temas bastante intersantes, espero poder contribuir caso sejia preciso alguma ajuda.

Pois bem, quando a cabeça nao tem juizo...a vida é que paga...e desta vez o azar bateu-me a mim a porta....
Na passada sexta fui controlado pela autoridade...e a coisa acusou alcool...contra ordenaçao muito grave....o pior dos males é como todos nos necessitamos da carta para trabalhar e eu tambem nao sou excepçao, sou proprietario de uma firma de reboques...24h por dia...
Sei que nao tenho grandes alternativas,alcool é complicado... 2 meses no minimo nao me safo....mas nesta altura toda ajuda é bem vinda.
A minha situaçao é esta: cadastro so com 1 registo , um acidente em 2009 ( co grave) do resto mais nada, ate agora que apanhei esta.

-Podeirei ter alguma hipoteses, de atenuar a multa? visto que paguei logo a coima?
-falaram em escrever uma carta isso resulta?
-Quanto tempo demora a situaçao ate se resolver?

O meu muito obrigado pela ajuda e ja vi que á por ai um topico sobre questoes de reboques tenho todo o gosto em se poder ajudar nalguma situaçao, disponham!

A ANSR não está a perdoar no álcool . Uma muito grave mais uma grave , duvido muito que consigas alguma coisa.
Não custa tentar .
 
Semafro daqueles que controlam a velocidade....distraçao da minha parte o carro da frente trava e eu tento travar e bato por tras...nao respeitei a distancia
 
A ANSR não está a perdoar no álcool . Uma muito grave mais uma grave , duvido muito que consigas alguma coisa.
Não custa tentar .

Obrigado rucsantos, eu entendo bem a gravidade bem a gravidade da situaçao e a lei aqui nao da grandes hipoteses, contudo vou tentar, como digo sei que poderei apanhar mais....
 
Eu tenho quase a certeza que, se apanharmos uma CO grave ou muito grave com outra no cadastro há menos de 5 anos, somos considerados reincidentes e a pena mínima duplica.
pelo que o utilizador pode contar com, pelo menos, 4 meses de inibição.
 
Alguem sabe responder, quanto tempo demora a Ansr a dar resposta com a Inibiçao?
Falaram num possivel pedido apenas apreender a categora B e durante o horario laboral conduzir com a categoria C isso é permetido?
 
Alguem sabe responder, quanto tempo demora a Ansr a dar resposta com a Inibiçao?
Falaram num possivel pedido apenas apreender a categora B e durante o horario laboral conduzir com a categoria C isso é permetido?


Artigo 147.ºInibição de conduzir
1 - A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contra-ordenações graves ou muito graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de conduzir.2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínimade dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.3 - Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular não habilitada com título de condução ou a pessoa colectiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída por apreensão do veículo, por período idêntico de tempo que àquela caberia
 
Voltar
Superior