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Em lado algum eu disse que fui condenado !!!

Em lado algum eu disse que fui condenado !!!

Só tenho a dizer que a justiça está mesmo muito mal.
O homem pratica o crime de violação de domicílio e continua convencido que foi condenado por visitar o pai... O juiz não se deve ter explicado... Ou enganou-se ao proferir a sentença...
Enfim... E estamos aqui nós a dar tempo de antena a isto...
A queixa tinha tanto sentido que ela retirou-a na hora da verdade, isto é no dia do julgamento. Na verdade não cheguei a ser julgado mas é como se fosse uma vez que fui acusado e apareci lá para isso. Se você é dos que gosta de futebol ou outras coisas parecidas e sem grande valor está no sitio errado, aqui estamos a falar da morte de uma pessoa em condições desumanas. Em relação à justiça eu pergunto qual a confiança que podemos ter numa justiça que me condenou em custas de um incidente que não existiu, que me entregou a certidão 6 meses depois, que me penhorou o carro abusivamente e por isso contra a lei, até eu sabia isso, e ainda mais.
Alguns de vocês devem ler a constituição, a lei principal que está acima de todas. Falam no direito dela de estar lá sem a minha presença mas não no meu direito de estar com o meu pai doente e acamado, no direito do meu pai de mandar no que é dele e de estar com os filhos na sua própria casa, como se isso fosse algo menor. Além disso eu pergunto: se eu tivesse provocado um dano físico à casa quem tinha legitimidade para apresentar a queixa? O que é certo é que a vontade dela não se pode sobrepor à do proprietário e residente que era o meu pai, o casamente era no regime de separação de bens.
 
Quero desde que não sejas tu a fonte claro.

Sem ser eu a fonte... Hummm Let me see... Acho que tens o tópico em que uma ambulância foi mandada parar em plena auto-estrada pela GNR, retida mais de 20 minutos e o homem que ia a ser transportado para outro hospital por ter um enfarte agudo do miocárdio acabou por morrer.

Depois tens o tópico de um homem que foi multado por andar a circular a mais de 200 km/h numa auto-estrada quando o seu carro nem dos 180 passava e à hora da multa estava a fazer um exame na universidade. Várias pessoas disseram que o papel justificativo da universidade não provava nada, porque ele poderia ter emprestado o carro a alguém... (conteúdo diferente, situações semelhantes).

Bem, como diria o outro: Dude, mexe as falanges e pesquisa... Não te faria mal nenhum.[;)]
 
A queixa tinha tanto sentido que ela retirou-a na hora da verdade, isto é no dia do julgamento. Na verdade não cheguei a ser julgado mas é como se fosse uma vez que fui acusado e apareci lá para isso. Se você é dos que gosta de futebol ou outras coisas parecidas e sem grande valor está no sitio errado, aqui estamos a falar da morte de uma pessoa em condições desumanas. Em relação à justiça eu pergunto qual a confiança que podemos ter numa justiça que me condenou em custas de um incidente que não existiu, que me entregou a certidão 6 meses depois, que me penhorou o carro abusivamente e por isso contra a lei, até eu sabia isso, e ainda mais.
Alguns de vocês devem ler a constituição, a lei principal que está acima de todas. Falam no direito dela de estar lá sem a minha presença mas não no meu direito de estar com o meu pai doente e acamado, no direito do meu pai de mandar no que é dele e de estar com os filhos na sua própria casa, como se isso fosse algo menor. Além disso eu pergunto: se eu tivesse provocado um dano físico à casa quem tinha legitimidade para apresentar a queixa? O que é certo é que a vontade dela não se pode sobrepor à do proprietário e residente que era o meu pai, o casamente era no regime de separação de bens.

Qual era a vossa relação com a dita senhora?
 
Sem ser eu a fonte... Hummm Let me see... Acho que tens o tópico em que uma ambulância foi mandada parar em plena auto-estrada pela GNR, retida mais de 20 minutos e o homem que ia a ser transportado para outro hospital por ter um enfarte agudo do miocárdio acabou por morrer.

Depois tens o tópico de um homem que foi multado por andar a circular a mais de 200 km/h numa auto-estrada quando o seu carro nem dos 180 passava e à hora da multa estava a fazer um exame na universidade. Várias pessoas disseram que o papel justificativo da universidade não provava nada, porque ele poderia ter emprestado o carro a alguém... (conteúdo diferente, situações semelhantes).

Bem, como diria o outro: Dude, mexe as falanges e pesquisa... Não te faria mal nenhum.[;)]

Bem me parecia que não conseguias dizer nada...
 
Isto já parece o programa “Querida Júlia”.[:D]

O que eu encontro neste caso é essencialmente má vontade. As pessoas matam-se literalmente por um palmo de terra.

Acho que ninguém sabe ao certo os motivos que originaram aquela situação. Porém, ninguém de boa-fé impede os filhos de verem o pai quando este está às portas da morte alegando que iriam agredi-la ou retirar bens da casa do casal. Se esse fosse o motivo, ela retiraria os bens de valor mais pequenos, ou chamaria de imediato a polícia caso a agredissem, ou então pediria a alguém para ficar ali em casa no momento da visita.

Facto é que o homem morreu no meio desta batalha campal. É triste quando os vivos não respeitam ninguém senão eles próprios.
 
Isso é diferente. Se deu machadadas é porque nem gostava do pai, agora este, só para poder ver o pai quebrou a lei, se calhar tinha-lhe algum amor e consideração... Estarei enganado?

Também existem por aí mães que matam os filhos, desmembram-nos, esmagam-nos para depois enviar para Espanha... Outros dão sedativos aos bebés para que ele a deixe dormir sossegada, e não é por isso que podemos colocar todas as mães de Portugal no mesmo saco...

Apenas dei um exemplo, como tu agora dás, que apesar da grande maioria das relações familiares serem boas (felizmente), também as há que nem por isso.

A queixa tinha tanto sentido que ela retirou-a na hora da verdade, isto é no dia do julgamento. Na verdade não cheguei a ser julgado mas é como se fosse uma vez que fui acusado e apareci lá para isso.
...
Alguns de vocês devem ler a constituição, a lei principal que está acima de todas. Falam no direito dela de estar lá sem a minha presença mas não no meu direito de estar com o meu pai doente e acamado, no direito do meu pai de mandar no que é dele e de estar com os filhos na sua própria casa, como se isso fosse algo menor. Além disso eu pergunto: se eu tivesse provocado um dano físico à casa quem tinha legitimidade para apresentar a queixa? O que é certo é que a vontade dela não se pode sobrepor à do proprietário e residente que era o meu pai, o casamente era no regime de separação de bens.

Quanto à primeira parte não saberás se o Tribunal condenava ou não por esse crime, podias ser absolvido (ou não).

Já agora qual é o artigo da Constituição Portuguesa que te dá esse direito, o 36º?
O teu pai estava na posse das suas faculdades para poder exercer a sua vontade, como referes?

Não posso deixar de estar solidário face à situação, mas isto de relações familiares tem muito que se lhe diga e só sabendo um lado pior.
 
Qual era a vossa relação com a dita senhora?
A nossa relação com ela não era má mas isso é irrelevante para o caso, eu fui acusado de invadir o domicilio do meu pai quando me desloquei lá para o visitar uma vez que ele estava doente e acamado. Eu não me estou a queixar essencialmente dela mas sim da (in)justiça, até porque o exemplo deve vir de cima e a justiça violou a lei e os direitos humanos. Até parece que acham normal o comportamento da justiça? Para quem não sabe as detenções foram ilegais, na altura o meu advogado disse que eu não tinha de sair e foi isso que eu fiz. Se era domicilio dela também era do meu pai e além disso sua propriedade, ele não tinha voto na matéria??? As detenções só seriam legais se eu estivesse lá contra a vontade do meu pai.
 
A nossa relação com ela não era má mas isso é irrelevante para o caso, eu fui acusado de invadir o domicilio do meu pai quando me desloquei lá para o visitar uma vez que ele estava doente e acamado. Eu não me estou a queixar essencialmente dela mas sim da (in)justiça, até porque o exemplo deve vir de cima e a justiça violou a lei e os direitos humanos. Até parece que acham normal o comportamento da justiça? Para quem não sabe as detenções foram ilegais, na altura o meu advogado disse que eu não tinha de sair e foi isso que eu fiz. Se era domicilio dela também era do meu pai e além disso sua propriedade, ele não tinha voto na matéria??? As detenções só seriam legais se eu estivesse lá contra a vontade do meu pai.


Nem mais. Estou para ver como os advogados de lareira do sitio vão justificar isto.
Na altura ele ainda falava? Julgo que dizes no texto inicial que não não é?
A minha mãe e pai são donos da casa. O cota diz que eu não entro e a minha mãe quer que eu entre. Vou preso?

Como outros users disseram, julgo que estamos perante um caso de má fé.Conheço tantos casos de "madrastas" que destruíram famílias...
 
A nossa relação com ela não era má mas isso é irrelevante para o caso, eu fui acusado de invadir o domicilio do meu pai quando me desloquei lá para o visitar uma vez que ele estava doente e acamado. Eu não me estou a queixar essencialmente dela mas sim da (in)justiça, até porque o exemplo deve vir de cima e a justiça violou a lei e os direitos humanos. Até parece que acham normal o comportamento da justiça? Para quem não sabe as detenções foram ilegais, na altura o meu advogado disse que eu não tinha de sair e foi isso que eu fiz. Se era domicilio dela também era do meu pai e além disso sua propriedade, ele não tinha voto na matéria??? As detenções só seriam legais se eu estivesse lá contra a vontade do meu pai.

Claro que a lei portuguesa violou os direitos humanos e tu deverias de fazer queixa a uma instituição que defenda os direitos humanos. Já não falo à UE porque suponho que seja demasiado caro.
 
Apenas dei um exemplo, como tu agora dás, que apesar da grande maioria das relações familiares serem boas (felizmente), também as há que nem por isso.



Quanto à primeira parte não saberás se o Tribunal condenava ou não por esse crime, podias ser absolvido (ou não).

Já agora qual é o artigo da Constituição Portuguesa que te dá esse direito, o 36º?
O teu pai estava na posse das suas faculdades para poder exercer a sua vontade, como referes?

Não posso deixar de estar solidário face à situação, mas isto de relações familiares tem muito que se lhe diga e só sabendo um lado pior.
Até o artigo 1º, Portugal é uma república baseado na dignidade da pessoa humana (...). Não me digam que o impedimento da visita naquelas condições não vai contra a dignidade da pessoa humana. É estranho que poucos tenham reparado que a parte pior aqui acaba por não ser ela mas sim a justiça. Se eu estive bastante tempo sem ver o meu pai devo-o essencialmente à justiça. Eu disse que ela não cumpriu o horário de visitas, eu pedi certidão, passados 2 meses queixei-me que ainda não e tinha e eles responderam que eu já a tinha levantado e aplicaram-me custas de incidente de quase 100€. Eu contestei, pedi provas e eles não as tinham, eu disse que não pagava e depois retiraram o valor do meu vencimento. Só me entregaram a certidão 6 meses depois de a ter pedido, apresentei a queixa que foi arquivada 9 meses depois com argumentos da treta, os factos foram provados com testemunhas. Pouco tempo depois o meu pai morreu, viram a foto no artigo do PUBLICO? Achavam que eu ia colocar isto aqui para me queixar dela uma pessoa particular??? O interesse publico resulta do facto de eu me queixar da justiça, o que aconteceu pode acontecer a outros, é bom saberem a verdade.
 
A queixa tinha tanto sentido que ela retirou-a na hora da verdade, isto é no dia do julgamento. Na verdade não cheguei a ser julgado mas é como se fosse uma vez que fui acusado e apareci lá para isso. Se você é dos que gosta de futebol ou outras coisas parecidas e sem grande valor está no sitio errado, aqui estamos a falar da morte de uma pessoa em condições desumanas. Em relação à justiça eu pergunto qual a confiança que podemos ter numa justiça que me condenou em custas de um incidente que não existiu, que me entregou a certidão 6 meses depois, que me penhorou o carro abusivamente e por isso contra a lei, até eu sabia isso, e ainda mais.
Alguns de vocês devem ler a constituição, a lei principal que está acima de todas. Falam no direito dela de estar lá sem a minha presença mas não no meu direito de estar com o meu pai doente e acamado, no direito do meu pai de mandar no que é dele e de estar com os filhos na sua própria casa, como se isso fosse algo menor. Além disso eu pergunto: se eu tivesse provocado um dano físico à casa quem tinha legitimidade para apresentar a queixa? O que é certo é que a vontade dela não se pode sobrepor à do proprietário e residente que era o meu pai, o casamente era no regime de separação de bens.

Claramente, não leste nada do que foi escrito, nunca te foste informar, nem tão pouco
procuraste um advogado, e muito menos procuraste artigos do Código Civil que suportassem
as tuas pretensões.

1.
O regime de casamento é irrelevante. Não interessa.

2.
Em nome de quem está a habitação (se do cônjuge A ou B), não interessa. É irrelevante.

3.
Trata-se da morada de família, e existe legislação que protege os direitos de AMBOS OS
CÔNJUGES a esse respeito, independentemente do proprietário e do regime de bens.

A Proteco da Casa de Morada da Famlia no Direito Portugus, Nuno de Salter Cid

Como o que agora está na moda é a união de facto, só encontro textos referentes à união de
facto, mas para casamento é semelhante:

Lei nº 23/2010 de 30-08-2010

Artigo 1.º - Alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio

----------

Artigo 5.º - Protecção da casa de morada da família em caso de morte



1 - Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada da família e do respectivo recheio, o membro sobrevivo pode permanecer na casa, pelo prazo de cinco anos, como titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio.
2 - No caso de a união de facto ter começado há mais de cinco anos antes da morte, os direitos previstos no número anterior são conferidos por tempo igual ao da duração da união.
3 - Se os membros da união de facto eram comproprietários da casa de morada da família e do respectivo recheio, o sobrevivo tem os direitos previstos nos números anteriores, em exclusivo.
4 - Excepcionalmente, e por motivos de equidade, o tribunal pode prorrogar os prazos previstos nos números anteriores considerando, designadamente, cuidados dispensados pelo membro sobrevivo à pessoa do falecido ou a familiares deste, e a especial carência em que o membro sobrevivo se encontre, por qualquer causa.
5 - Os direitos previstos nos números anteriores caducam se o interessado não habitar a casa por mais de um ano, salvo se a falta de habitação for devida a motivo de força maior.
6 - O direito real de habitação previsto no n.º 1 não é conferido ao membro sobrevivo se este tiver casa própria na área do respectivo concelho da casa de morada da família; no caso das áreas dos concelhos de Lisboa ou do Porto incluem-se os concelhos limítrofes.
7 - Esgotado o prazo em que beneficiou do direito de habitação, o membro sobrevivo tem o direito de permanecer no imóvel na qualidade de arrendatário, nas condições gerais do mercado, e tem direito a permanecer no local até à celebração do respectivo contrato, salvo se os proprietários satisfizerem os requisitos legalmente estabelecidos para a denúncia do contrato de arrendamento para habitação, pelos senhorios, com as devidas adaptações.
8 - No caso previsto no número anterior, na falta de acordo sobre as condições do contrato, o tribunal pode fixá-las, ouvidos os interessados.
9 - O membro sobrevivo tem direito de preferência em caso de alienação do imóvel, durante o tempo em que o habitar a qualquer título.
10 - Em caso de morte do membro da união de facto arrendatário da casa de morada da família, o membro sobrevivo beneficia da protecção prevista no artigo 1106.º do Código Civil.
 
Lamento o tom que algumas pessoas usam atrás de um pc...
Quem puder ajudar a sério é de bom grado que o faça, mas dirigir-se ao homem, que já fez de tudo e foi humilhado de certas formas...
 
Aconselho a lerem o artigo inicial pois está a haver um desvio. Eu queixei-me essencialmente da justiça e da comunicação social que divulga algumas noticias da treta e abafa as graves para iludir as pessoas. Quando apareceu a noticia de um idoso que foi encontrado morto vários anos depois, "toda" a comunicação social falou nisto durante vários dias, este caso é bem mais grave, porque razão eles não querem pegar nisto como uma noticia e desenvolve-la??? Porque o que aconteceu é grave demais e não se deve saber, porque 37 anos após o 25 de Abril continua a não haver liberdade e algumas noticias são controladas. Vejam este artigo também neste fórum e leiam-no com atenção: A Justiça criminosa -
http://forum.autohoje.com/off-topic/45863-justica-criminosa-por-clara-ferreiraalves.html
 
A nossa relação com ela não era má mas isso é irrelevante para o caso, eu fui acusado de invadir o domicilio do meu pai quando me desloquei lá para o visitar uma vez que ele estava doente e acamado. Eu não me estou a queixar essencialmente dela mas sim da (in)justiça, até porque o exemplo deve vir de cima e a justiça violou a lei e os direitos humanos. Até parece que acham normal o comportamento da justiça? Para quem não sabe as detenções foram ilegais, na altura o meu advogado disse que eu não tinha de sair e foi isso que eu fiz. Se era domicilio dela também era do meu pai e além disso sua propriedade, ele não tinha voto na matéria??? As detenções só seriam legais se eu estivesse lá contra a vontade do meu pai.

A vermelho:
Então a relação não era má, e resultou numa acusação de invasão de domicílio?!?!
Para mim isto significa que há algo que falta contar, e que não é assim tão irrelevante quanto
isso.

A azul:
Mais outra mal contada... Não tinhas de sair?!?! Mas isso foi uma invasão de domicílio ou
uma telenovela em que até deu direito para telefonar para advogados e tudo? Ou pior, fizeste
invasão do domicílio COM O ADVOGADO?!?!
É o que eu digo, há aí MUITO por contar. Tanto mais que esse advogado não deve ser muito
responsável, porque os advogados têm uma especialidade, e duvido que fosse de direito de
família, direito criminal, e direito sucessório, e muito menos que desse conselhos por telefone
sem se informar primeiro das acusações (artigos que as suportam), e dos direitos envolvidos
(artigos que protegem uma e outra parte).

A verde:
O teu pai manifestou essa vontade às autoridades? As autoridades não funcionam com base
em transmissão de pensamento. Há duas pessoas que moram na habitação, uma faz a
acusação, se a outra não aparece a manifestar o oposto, as autoridades fazem fé apenas no
que diz um dos moradores.

Mas é como digo, nota-se que há aí MUITO por contar.

Nota:
Não quero que contes NADA, até porque eu não vou tomar partido NENHUM sem ter as duas
histórias, e factos. Como isso não é possível, a menos que a tua madrasta tenha uma conta
no fórum AUTO HOJE, não valerá a pena insistir.
 
A vermelho:
Então a relação não era má, e resultou numa acusação de invasão de domicílio?!?!
Para mim isto significa que há algo que falta contar, e que não é assim tão irrelevante quanto
isso.

A azul:
Mais outra mal contada... Não tinhas de sair?!?! Mas isso foi uma invasão de domicílio ou
uma telenovela em que até deu direito para telefonar para advogados e tudo? Ou pior, fizeste
invasão do domicílio COM O ADVOGADO?!?!
É o que eu digo, há aí MUITO por contar. Tanto mais que esse advogado não deve ser muito
responsável, porque os advogados têm uma especialidade, e duvido que fosse de direito de
família, direito criminal, e direito sucessório, e muito menos que desse conselhos por telefone
sem se informar primeiro das acusações (artigos que as suportam), e dos direitos envolvidos
(artigos que protegem uma e outra parte).

A verde:
O teu pai manifestou essa vontade às autoridades? As autoridades não funcionam com base
em transmissão de pensamento. Há duas pessoas que moram na habitação, uma faz a
acusação, se a outra não aparece a manifestar o oposto, as autoridades fazem fé apenas no
que diz um dos moradores.

Mas é como digo, nota-se que há aí MUITO por contar.

Nota:
Não quero que contes NADA, até porque eu não vou tomar partido NENHUM sem ter as duas
histórias, e factos. Como isso não é possível, a menos que a tua madrasta tenha uma conta
no fórum AUTO HOJE, não valerá a pena insistir.
Se te queres divertir vai ao circo, aqui estamos a falar de coisas sérias. Além disso aconselho-te a leres o post anterior.
 
Aconselho a lerem o artigo inicial pois está a haver um desvio. Eu queixei-me essencialmente da justiça e da comunicação social que divulga algumas noticias da treta e abafa as graves para iludir as pessoas. Quando apareceu a noticia de um idoso que foi encontrado morto vários anos depois, "toda" a comunicação social falou nisto durante vários dias, este caso é bem mais grave, porque razão eles não querem pegar nisto como uma noticia e desenvolve-la??? Porque o que aconteceu é grave demais e não se deve saber, porque 37 anos após o 25 de Abril continua a não haver liberdade e algumas noticias são controladas. Vejam este artigo também neste fórum e leiam-no com atenção: A Justiça criminosa -
http://forum.autohoje.com/off-topic/45863-justica-criminosa-por-clara-ferreiraalves.html

Mais grave? Não acho.

Tanto mais que tinha apoio familiar (esposa), e tanto assim foi que nem veio a falecer em casa,
mas sim no hospital (prova de que não foi negligenciado, ao contrário dos que faleceram em
casa sem que ninguém desse conta durante anos, ou sem que o corpo fosse descoberto por
falta de pagamento das obrigações contratuais).
 
Essa de um filho ser detido por ir visitar um pai doente é delirante. Com todo o respeito pelo senhor e pela relação entre pai e filho, acho espantoso que se distorça a realidade desta maneira. Tens uma madrasta que não gosta de ti e tu não gostas dela; a partir daqui tudo pode acontecer e invadir um domicílio não me parece nada avisado.
 
Se te queres divertir vai ao circo, aqui estamos a falar de coisas sérias. Além disso aconselho-te a leres o post anterior.

Já li, já respondi, e não estou aqui para me divertir.

Estou aqui a não tomar partido por alguém que, pelos vistos, tem uma agenda
própria, mantendo uma análise OBJECTIVA aos olhos da legislação existente.

Se andas à procura de protagonismo, não contes comigo, porque já deu para
perceber que há muita história por contar. Aquilo que eu vejo, é um ataque à
Justiça, provavelmente porque está na moda dizer mal da Justiça, mas também
porque entraste em despesas que achas injustas. Isso resolve-se na Justiça, e
não nos jornais e TV, e muito menos em fóruns.

Portanto, se achas que não foi feita justiça, só tens que encontrar na Lei os
artigos que suportem a tua discordância, encontrares um advogado decente, e
colocar um recurso das decisões (se ainda dentro dos prazos legais), ou iniciar
um processo contra o Estado (nem que seja no Tribunal dos Direitos do Homem).

Ou seja, quem parece que está a tratar este assunto como um circo, e não como
um assunto sério, é quem vem fazer este tipo de publicidade para fóruns.
 
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