Circular sem seguro - legislação

Se tiveres um acidente e a culpa for do outro, ele tem que te indemnizar. Agora, se ele chamar a Polícia (ou se eles decidirem aparecer), estás sujeito a uma coima de 500€, inibição de condução de 1 a 12 meses e carro apreendido até teres seguro feito. A somar a isto, suponho que também não tenhas a inspeção em dia, pelo que estás sujeito a uma coima adicional de 250€.
Se fores culpado, a isto tudo, tens que pagar as indemnizações todas do teu bolso. Se houver feridos, podemos falar de muitos milhares de euros.



Então mas para haver indemnização tem de haver seguradoras ao barulho. Se não tem seguro como é que vai preencher a declaração amigável ?
 
Ok, sendo assim o que referi neste caso quanto à direcção efectiva, é "letra morta". [;)]

Vou editar post, colocando indicação que está errado.


Tens que ver o seguinte, existe o C.E. ( lei geral e especial ) e a demais legislação complementar ao próprio C.E.
Na parte da responsabilidade das infracções, as que se aplica ao condutor são aquelas que no C.E. não condicionam a admissão do veículo à via pública , ex: sinais trânsito, estacionamento , velocidade, álcool, documentos, etc. As que condicionam a viatura à via pública, responsabilidade do proprietário , ex: avaria nas luzes, seguro, inspecção, falta de chapas de matricula, pneus, tunning, ou , em qualquer lei complementar onde conste a aplicação de coima contra o proprietário( há as que se aplicam a ambos), etc
 
Então mas para haver indemnização tem de haver seguradoras ao barulho. Se não tem seguro como é que vai preencher a declaração amigável ?

A DAAA pode ser preenchida na mesma, nada o invalida e até serve de prova do que ambos os condutores acordaram naquele momento, salvaguardando "mudanças de ideias" futuras.

No entanto, não havendo seguro de um dos intervenientes, o acidente não pode ser regularizado através da convenção IDS, na qual cada condutor resolve o assunto diretamente com a sua segurada.

Desta forma, tem que ser aberto um processo tradicional por participação e/ou reclamação na seguradora do responsável.



Em relação ao tópico, para além do que já disseram, reforço que é muitíssimo perigoso circular sem seguro, mesmo nas condições indicadas.

A probabilidade é baixíssima, é certo, mas existe!

Se tens o azar de matar uma pessoa, "casas" com a seguradora para o resto da vida e vais chorar os 100€ que poupaste por ano.



Por ultimo, e embora acabe por ser o "menor problema", em caso de acidente sem culpa, continua a haver muita gente que pensa (erradamente) que por o outro intervenientes não ter seguro/carta (ou ter álcool) passa logo a ser o culpado.

Assim, o mais habitual neste tipo de acidente é aquele que tem a documentação toda em ordem exigir a presença de autoridades no local......e depois já sabem quem se lixa...e bem!
 
Última edição:
Então mas para haver indemnização tem de haver seguradoras ao barulho. Se não tem seguro como é que vai preencher a declaração amigável ?

O que é que uma coisa tem a ver com a outra? Imagina que eu não tenho seguro. Estou parado num semáforo e tu bates-me na traseira. Tu tens que me indemnizar, dado teres a responsabilidade do acidente. E, para isso, vais recorrer ao teu seguro que não é mais que um contrato. Esse contrato transfere a tua responsabilidade civil para a seguradora nos termos e valores lá expressos.
Os papéis a preencher, se eu posso ser multado e ter o carro apreendido, são "pormenores".

Mas, já que fizeste a pergunta, eu já vi uma DA preenchida numa situação dessas: o condutor sem seguro, no campo da informação do seu seguro limitou-se a escrever "Sem seguro" e pôs a sua identificação na parte do condutor (nome, morada, nº da carta, etc.).
 
Então, mas porque raio tens o carro? :confused: Não vale o preço do seguro, está a ocupar lugar na garagem, tens a chatice de ter que o levar a passear e, eventualmente, alguma manutenção, etc. :confused:


eu gosto do carro, e tenho ideia de talvez reformá-lo num futuro próximo, ficava uma máquina engraçada. Mas não é nada essencial, não é um daqueles planos prioritários. Se tiver de mandá-lo para a sucata, mando sem muitos problemas [;)]
 
Eu também tenho uma viatura que tem muito valor sentimental para mim encostada, tiro-a da garagem uma vez por semana dou uma volta com ela (dentro da garagem do proprio condominio) e volto a encostar.
Nao tem nada em dia à excepçao do selo!
 
O que é que uma coisa tem a ver com a outra? Imagina que eu não tenho seguro. Estou parado num semáforo e tu bates-me na traseira. Tu tens que me indemnizar, dado teres a responsabilidade do acidente. E, para isso, vais recorrer ao teu seguro que não é mais que um contrato. Esse contrato transfere a tua responsabilidade civil para a seguradora nos termos e valores lá expressos.
Os papéis a preencher, se eu posso ser multado e ter o carro apreendido, são "pormenores".

Mas, já que fizeste a pergunta, eu já vi uma DA preenchida numa situação dessas: o condutor sem seguro, no campo da informação do seu seguro limitou-se a escrever "Sem seguro" e pôs a sua identificação na parte do condutor (nome, morada, nº da carta, etc.).

O Vanquish adiantou-se [:D]

Já tive de preencher a DA mas não reparei que tinha lá a opção "sem seguro", assim sendo está explicado. A minha dúvida era no caso do lesado não ter seguro, apesar de a culpa ser fácil de atribuir, tem de haver diálogo entre as seguradoras não é ? Mas estando lá a opção de não indicar seguradora, tudo bem [;)]
 
O Vanquish adiantou-se [:D]

Já tive de preencher a DA mas não reparei que tinha lá a opção "sem seguro", assim sendo está explicado. A minha dúvida era no caso do lesado não ter seguro, apesar de a culpa ser fácil de atribuir, tem de haver diálogo entre as seguradoras não é ? Mas estando lá a opção de não indicar seguradora, tudo bem [;)]


A indicação não está lá. O que eu vi, foi "Sem seguro" escrito no nome da seguradora. Atribuir culpas é "fácil". Se não tens seguro e achas que o culpado é o outro, vais à seguradora dele e entregas a papelada. Se eles acharem que tens razão, pagam. Se não, "ardeu" e o outro vai para o FGA.
 
Se tiveres um acidente e a culpa for do outro, ele tem que te indemnizar. Agora, se ele chamar a Polícia (ou se eles decidirem aparecer), estás sujeito a uma coima de 500€, inibição de condução de 1 a 12 meses e carro apreendido até teres seguro feito. A somar a isto, suponho que também não tenhas a inspeção em dia, pelo que estás sujeito a uma coima adicional de 250€.
Se fores culpado, a isto tudo, tens que pagar as indemnizações todas do teu bolso. Se houver feridos, podemos falar de muitos milhares de euros.

Tá tudo dito, só faltou a parte da prisao se houver mortes[;)]
 
Tenho uma viatura que está praticamente "arrumada" a um canto e como tal, não pago seguro, pois o valor é quase maior do que o valor do próprio carro. Acontece que uma ou duas vezes por ano, eu tiro o carro da garagem e dou umas voltas (sim, aquilo ainda anda) pela aldeia onde tenho o referido carro. O risco de ter um acidente é ridiculamente baixo, e de apanhar a polícia no trajeto que faço é mais baixo ainda. No entanto, pode acontecer. A minha dúvida é: Imaginem que eu tinha um acidente sem seguro e que a culpa não era minha, mas sim do outro condutor. Esqueçam a polícia na história. Em termos de indemnização, o que acontecia? O facto de eu não ter seguro implica que eu teria de pagar alguma coisa? Ou para este efeito, e se outro condutor assumisse a culpa, não faria diferença nenhuma? Obrigado.
A questão que deves perguntar é se é possível fazer um seguro válido apenas para 1 mês.

O carro tem idade para ser considerado clássico? Nesses casos os valores baixam bastante.
 
Não li as respostas, mas e quanto ao FGA, como é que isso funciona?

Isto é, eu tendo seguro contra terceiros, se tiver um acidente sem culpa e o outro que me bate (culpado) não tiver seguro, eu estou "safo" pelo FGA, ou isso já não é assim?
 
Não li as respostas, mas e quanto ao FGA, como é que isso funciona?

Isto é, eu tendo seguro contra terceiros, se tiver um acidente sem culpa e o outro que me bate (culpado) não tiver seguro, eu estou "safo" pelo FGA, ou isso já não é assim?

Salvo erro há montantes mínimos para se usufruir do FGA mas, de momento não sei de quanto.

http://www.isp.pt/NR/rdonlyres/C92E3357-50E8-463B-8D3F-47360587FB16/0/Condicoes_detalhadas_FGA.pdf

Decreto-Lei n.º 291/2007 :
http://www.isp.pt/winlib/cgi/winlibimg.exe?key=&doc=16604&img=2257

A partir do artigo 47º até ao 63º .
 
Última edição:
Salvo erro há montantes mínimos para se usufruir do FGA mas, de momento não sei de quanto.

http://www.isp.pt/NR/rdonlyres/C92E3357-50E8-463B-8D3F-47360587FB16/0/Condicoes_detalhadas_FGA.pdf

Decreto-Lei n.º 291/2007 :
http://www.isp.pt/winlib/cgi/winlibimg.exe?key=&doc=16604&img=2257

A partir do artigo 47º até ao 63º .

Então se me derem um simples toque no carro e não tiverem seguro, e for uma coisa simples, o mais certo é eu ficar a arder, não?
 
Não li as respostas, mas e quanto ao FGA, como é que isso funciona?

Isto é, eu tendo seguro contra terceiros, se tiver um acidente sem culpa e o outro que me bate (culpado) não tiver seguro, eu estou "safo" pelo FGA, ou isso já não é assim?
Convem ler as respostas NAO ACHAS?????????????????????????????????? [8b] É cada um.............[8b]
 
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