Circular sem seguro - legislação

Ilyushin

Banido
Tenho uma viatura que está praticamente "arrumada" a um canto e como tal, não pago seguro, pois o valor é quase maior do que o valor do próprio carro. Acontece que uma ou duas vezes por ano, eu tiro o carro da garagem e dou umas voltas (sim, aquilo ainda anda) pela aldeia onde tenho o referido carro. O risco de ter um acidente é ridiculamente baixo, e de apanhar a polícia no trajeto que faço é mais baixo ainda. No entanto, pode acontecer. A minha dúvida é: Imaginem que eu tinha um acidente sem seguro e que a culpa não era minha, mas sim do outro condutor. Esqueçam a polícia na história. Em termos de indemnização, o que acontecia? O facto de eu não ter seguro implica que eu teria de pagar alguma coisa? Ou para este efeito, e se outro condutor assumisse a culpa, não faria diferença nenhuma? Obrigado.
 
Tenho uma viatura que está praticamente "arrumada" a um canto e como tal, não pago seguro, pois o valor é quase maior do que o valor do próprio carro. Acontece que uma ou duas vezes por ano, eu tiro o carro da garagem e dou umas voltas (sim, aquilo ainda anda) pela aldeia onde tenho o referido carro. O risco de ter um acidente é ridiculamente baixo, e de apanhar a polícia no trajeto que faço é mais baixo ainda. No entanto, pode acontecer. A minha dúvida é: Imaginem que eu tinha um acidente sem seguro e que a culpa não era minha, mas sim do outro condutor. Esqueçam a polícia na história. Em termos de indemnização, o que acontecia? O facto de eu não ter seguro implica que eu teria de pagar alguma coisa? Ou para este efeito, e se outro condutor assumisse a culpa, não faria diferença nenhuma? Obrigado.

Acho que deveria preocupar-se mais com o oposto, e se a culpa fôr sua????? imagine que atropela um criança por exemplo...pode acontecer, com os miúdos devemos estar sempre de pé atrás

P.S.- não estou a ser moralista, já estive na mesma situação que o amigo e fiz exactamente o mesmo ou pior ainda, porque era numa vila com algum movimento....por vezes fazemos as coisas e só pensamos depois....
 
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Ok obrigado pelas dicas, se eu não tenho seguro é porque sei que a probabilidade de acontecer alguma coisa é de 0.0000000000001%, quase nula. Também posso ir na rua a cair-me um avião em cima, afinal nada é 100% seguro.
Se por alguma eventualidade, eu tiver um acidente com aquele carro e a culpa for minha, eu assumo as consequências. Gostaria de saber o que acontece na situação inversa, se alguém puder responder à minha questão, agradeço.
 
Se tiveres um acidente e a culpa for do outro, ele tem que te indemnizar. Agora, se ele chamar a Polícia (ou se eles decidirem aparecer), estás sujeito a uma coima de 500€, inibição de condução de 1 a 12 meses e carro apreendido até teres seguro feito. A somar a isto, suponho que também não tenhas a inspeção em dia, pelo que estás sujeito a uma coima adicional de 250€.
Se fores culpado, a isto tudo, tens que pagar as indemnizações todas do teu bolso. Se houver feridos, podemos falar de muitos milhares de euros.
 
inibição de condução de 1 a 12 meses

desta parte não tinha conhecimento. Do resto tinha mais ou menos essa ideia. Obrigado.
Imagina que por exemplo vou a conduzir um carro sem seguro que nem é meu.. fico na mesma sujeito à essa inibição de conduzir? É que agora lembrei-me que conduzo muitas vezes carros dos outros, nesse caso é melhor verificar tudo primeiro.
 
desta parte não tinha conhecimento. Do resto tinha mais ou menos essa ideia. Obrigado.
Imagina que por exemplo vou a conduzir um carro sem seguro que nem é meu.. fico na mesma sujeito à essa inibição de conduzir? É que agora lembrei-me que conduzo muitas vezes carros dos outros, nesse caso é melhor verificar tudo primeiro.

Creio que recai sobre o proprietário do carro, pois ele é que é responsável por fazer o seguro do carro. Mas já aparece aí o rucsantos e ele confirma. [;)]
 
desta parte não tinha conhecimento. Do resto tinha mais ou menos essa ideia. Obrigado.
Imagina que por exemplo vou a conduzir um carro sem seguro que nem é meu.. fico na mesma sujeito à essa inibição de conduzir? É que agora lembrei-me que conduzo muitas vezes carros dos outros, nesse caso é melhor verificar tudo primeiro.



P.S: O que está escrito a seguir, está errado, mas fica para não desvirtuar o post.



Sim ficas, sujeito à inibição de conduzir. [;)]

És tu, que no momento da prática do facto, tens a direcção efectiva da viatura (e a provocar a contra-ordenação)
 
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Ou seja se tiveres um pequeno azar e acredita que azares acontecem gastas o equivalente a vários anos de seguros.

Ok, eu sei disso. Se tivesses um carro antigo como aquele e circulasses duas vezes por ano uns 2 ou 3 Km a 30Km/h em estradas rurais onde passa um carro de meia em meia hora e nunca se vê um polícia, duvido que fizesses seguro, mas ok obrigado pela dica
 
Ok, eu sei disso. Se tivesses um carro antigo como aquele e circulasses duas vezes por ano uns 2 ou 3 Km a 30Km/h em estradas rurais onde passa um carro de meia em meia hora e nunca se vê um polícia, duvido que fizesses seguro, mas ok obrigado pela dica

Por acaso tenho um carro encostado na garagem que tiro de propósito uma vez por semana para os pneus não ovalizarem, a bateria não descarregar, etc. E tenho seguro. Fiz um dos mais baratos por telefone, pago o selo e faço a inspeção.
 
desta parte não tinha conhecimento. Do resto tinha mais ou menos essa ideia. Obrigado.
Imagina que por exemplo vou a conduzir um carro sem seguro que nem é meu.. fico na mesma sujeito à essa inibição de conduzir? É que agora lembrei-me que conduzo muitas vezes carros dos outros, nesse caso é melhor verificar tudo primeiro.


O responsável é o proprietário do carro em questão .
Artigo 135.º
Responsabilidade pelas infrações
1 - São responsáveis pelas contraordenações
rodoviárias os agentes que pratiquem os factos
constitutivos das mesmas, designados em cada
diploma legal, sem prejuízo das exceções e
presunções expressamente previstas naqueles
diplomas.
2 - As pessoas coletivas ou equiparadas são
responsáveis nos termos da lei geral.
3 - A responsabilidade pelas infrações previstas
no Código da Estrada e legislação
complementar recai no:
a) Condutor do veículo, relativamente
às infrações que respeitem ao exercício
da condução;
b) Titular do documento de
identificação do veículo relativamente
às infrações que respeitem às condições
de admissão do veículo ao trânsito nas
vias públicas, bem como pelas infrações
referidas na alínea anterior quando
não for possível identificar o condutor;
c) Peão, relativamente às infrações que
respeitem ao trânsito de peõe
 
Aproveito o tópico para esclarecer uma situação. O meu pai faleceu em 2003 e deixou uma viatura que ainda está como herança indivisa. A minha mãe tem o seguro em nome dela e habitualmente é ela que circula com ele. Não há nenhum problema em o carro estar em nome de uma pessoa já falecida?
 
O responsável é o proprietário do carro em questão .
Artigo 135.º
Responsabilidade pelas infrações
1 - São responsáveis pelas contraordenações
rodoviárias os agentes que pratiquem os factos
constitutivos das mesmas, designados em cada
diploma legal, sem prejuízo das exceções e
presunções expressamente previstas naqueles
diplomas.
2 - As pessoas coletivas ou equiparadas são
responsáveis nos termos da lei geral.
3 - A responsabilidade pelas infrações previstas
no Código da Estrada e legislação
complementar recai no:

a) Condutor do veículo, relativamente
às infrações que respeitem ao exercício
da condução
;


P.S: O que está escrito a seguir, está errado, mas fica para não desvirtuar o post.



Mas como o condutor é outro que não o proprietário da viatura e tendo o mesmo a direcção efectiva da mesma, recaíra sobre ele, a possibilidade de inibição de condução.

Passa a ser enquadrado no artigo 135 nº3, alínea a).
 
Última edição:
Mas o seguro do carro refere-se à admissão do mesmo à via pública:

Artigo 145.º
[FONT=Tw Cen MT,Tw Cen][FONT=Tw Cen MT,Tw Cen]Contraordenações graves
[/FONT][/FONT]1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
[...]
2 - Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil, caso em que é aplicável o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 135.º, com os efeitos previstos e equiparados nos n.ºs 2 e 3 do artigo 147.º.

 
Tenho uma viatura que está praticamente "arrumada" a um canto e como tal, não pago seguro, pois o valor é quase maior do que o valor do próprio carro. Acontece que uma ou duas vezes por ano, eu tiro o carro da garagem e dou umas voltas (sim, aquilo ainda anda) pela aldeia onde tenho o referido carro. O risco de ter um acidente é ridiculamente baixo, e de apanhar a polícia no trajeto que faço é mais baixo ainda. No entanto, pode acontecer. A minha dúvida é: Imaginem que eu tinha um acidente sem seguro e que a culpa não era minha, mas sim do outro condutor. Esqueçam a polícia na história. Em termos de indemnização, o que acontecia? O facto de eu não ter seguro implica que eu teria de pagar alguma coisa? Ou para este efeito, e se outro condutor assumisse a culpa, não faria diferença nenhuma? Obrigado.

Teoricamente terias direito a ser ressarcido dos valores em prejuízo.
Mas mesmo assim, não sei não.
Não estou a ver uma seguradora a passar-te um cheque sem tu teres seguro. [:D]
É só mesmo a parte que me custa a acreditar, porque teoricamente acho que terias direito ao arranjo / valores.
Complicada a questão.

Agora virando o texto: é suficiente colocares o carro a trabalhar dentro da garagem, por forma a fazeres a própria manutenção do estado do carro. Não precisas ir passear o "animal" à aldeia e assim não corres riscos. [;)]
 
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Por acaso tenho um carro encostado na garagem que tiro de propósito uma vez por semana para os pneus não ovalizarem, a bateria não descarregar, etc. E tenho seguro. Fiz um dos mais baratos por telefone, pago o selo e faço a inspeção.

Uma vez por semana é muito diferente de duas vezes por ano. Se for para fazer seguro, mando o carro para a sucata. Não tem um valor sentimental assim tão grande
 
Uma vez por semana é muito diferente de duas vezes por ano. Se for para fazer seguro, mando o carro para a sucata. Não tem um valor sentimental assim tão grande


Então, mas porque raio tens o carro? :confused: Não vale o preço do seguro, está a ocupar lugar na garagem, tens a chatice de ter que o levar a passear e, eventualmente, alguma manutenção, etc. :confused:
 
Mas como o condutor é outro que não o proprietário da viatura e tendo o mesmo a direcção efectiva da mesma, recaíra sobre ele, a possibilidade de inibição de condução.

Passa a ser enquadrado no artigo 135 nº3, alínea a).


Não. A infracção é sempre ao proprietário do veículo, nada tem a ver com esse tipo de infracções.
 
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