dyogocardoso
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Lei 22aArtigo 37.º
Automóveis de aluguer
1 — Às empresas regularmente constituídas no território
da União Europeia que se dediquem ao exercício
da actividade de aluguer de automóveis matriculados
em série normal de um Estado membro é
autorizada a admissão temporária no território nacional
de automóveis de aluguer em cumprimento dos respectivos
contratos, desde que quem alugue o veículo seja
uma pessoa não estabelecida nem residente em território
nacional.
Também era a ideia que eu tinha. Assim sendo a informação do user RPalma está errada. Não é permitido conduzir um veículo alugado com matrícula estrangeira em Portugal.
EDIT:Já agora, e desculpem insistir, no outro dia, por mera curiosidade, pus-me a ver quanto custava alugar um Ferrari ou um Lambo por um dia. Encontrei uma empresa que aluga este tipo de carros e que os disponibiliza em Portugal, apesar de não ter nenhuma representação cá. Eles simplesmente trazem o carro de outro país.
A minha dúvida é a seguinte: partindo do principio que os carros não têm matrícula portuguesa, é ilegal um cidadão português conduzir um carro destes, certo? Assim sendo eles estão a cometar uma ilegalidade ao alugar viaturas a portugueses?
Obrigado pelo esclarecimento,
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