Já agora, então se ele não receber mesmo a carta? Ou melhor, se não se encontrar a pessoa (por estar fora do país por exemplo)?
Assim sem saber qual o conteúdo da carta...,
Guardas a primeira carta, depois de devolvida, fechada, tal e qual os CTT te entregaram, e o papel do registo.
Envias uma segunda carta, registada, para todas as moradas possíveis que tenhas conhecimento, e as que vierem devolvidas guardas nos mesmos termos (esta segunda carta depende da finalidade da mesma, por exemplo, cobrar dívidas, há outros assuntos que não é necessária).
E duvido que uma notificação seja válida quando a lei requer uma carta registada, quero dizer, há os impostos e segurança social aonde há meios fixos de se enviar documentos e tem que se entregar documentos por esses meios, por outro lado há por exemplo o direito do trabalho em que para fazer muita coisa tem que enviar cartas registadas, só que se pode não enviar as cartas, faz-se o empregado ou o patrão por um "termo de recebimento" datar e assinar a carta, e prontos...
Prontos, quer dizer, nas notificações estilo direito do trabalho, suponho que não seja difícil "impugnar" no devido prazo pelo destinatário, coisas do estilo "carta registada", que não foi enviada, pode-se levantar outras questões, por exemplo veio-me à cabeça má-fé de quem assinou o termo de recebimento, mas por outro lado se quem assinou o termo de recebimento não levantar ondas, legalmente a omissão de resposta vale como concordância em muitas coisas..., mas se "impugnou" não concordou...