Carta registada

Isso das cartas registadas foi uma coisa que sempre me intrigou...

O rementente pode enviar uma folha em branco, ou o destinatário dizer que o envelope continha uma folha em branco... ou estou a ver mal a coisa?

Não fales nisso, que isso é dos maiores esquemas usados por advogados... [;)]

Enviam cartas em branco com aviso de recepção e depois dizem que foste notificado.
 
Se nao tiveres o comprovativo em que o destinatário, ou alguem a mando dele levantou a carta, nada feito. A tua maior prova é precisamente o modelo que assinamos quando levantamos uma correspondencia registada.

Se eu enviar um carta em branco, registada com aviso de recepção e o gajo assinar assinar o aviso de recepção, eu fico com uma prova em que o gajo recebeu a carta. Mas a carta que enviei foi uma folha de papel em branco. Como é que o gajo prova que recebeu uma folha de papel em branco?
 
Se eu enviar um carta em branco, registada com aviso de recepção e o gajo assinar assinar o aviso de recepção, eu fico com uma prova em que o gajo recebeu a carta. Mas a carta que enviei foi uma folha de papel em branco. Como é que o gajo prova que recebeu uma folha de papel em branco?
Isso é impossivel.
O SilverWrrow em cima dá um exemplo...uma forma de nos segurar-mos ainda mais é enviar registada com aviso de recepçao, mas em vez de " em mao", enviar-mos "pessoal", ai so o destinatário pode levantar/assinar, nao podendo mandar ninguem. Mas la esta, continua a ser impossivel provar o que enviamos dentro do envelope.
 
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Isso das cartas registadas foi uma coisa que sempre me intrigou...

O rementente pode enviar uma folha em branco, ou o destinatário dizer que o envelope continha uma folha em branco... ou estou a ver mal a coisa?

E qual o interesse do remetente provar algo com uma folha em branco? :confused: Não vejo qualquer sentido.

Nesse caso, a acontecer o envio de uma folha em branco, estaríamos no campo da má fé e penso que levaria a outro tipo de consequências.
 
Para não abrir outro tópico, vou desenterrar este.

Fiz um contrato promessa compra e venda (eu vendedor) e o promitente-comprador entrou em incumprimento. Tenho de o notificar por carta registrada com aviso de recepção. Até aqui tudo bem.

A unica prova com que eu fico é que ele recebeu uma carta minha, nada mais.
Como é que provo que a carta que lhe enviei era relativa ao contrato em causa?

Para teres a certeza absoluta que ele não vai levantar quaisquer problemas, usas uma notificação judicial avulsa ou notificação pessoal por advogado ou solicitador.

Se já tens advogado, ele faz-te isso barato. Mas envias a carta registada na mesma...

Nota: eu aos meus clientes faço notificações pessoais pelo custo das despesas e pouco mais, desde que tenha o processo em mãos. Às vezes a morada até fica a caminho...

a Notificação judicial avulsa fica por 51 Euros.
 
Última edição:
A notificação judicial avulsa é necessário apresentar um requerimento ao juíz que pode demorar uma eternidade. Ainda por cima tem de ser pedida no tribunal de residência do visado que fica a 300km de onde eu moro. Já tinha pensado nisso por acaso, confesso.
 
Para não abrir outro tópico, vou desenterrar este.

Fiz um contrato promessa compra e venda (eu vendedor) e o promitente-comprador entrou em incumprimento. Tenho de o notificar por carta registrada com aviso de recepção. Até aqui tudo bem.

A unica prova com que eu fico é que ele recebeu uma carta minha, nada mais.
Como é que provo que a carta que lhe enviei era relativa ao contrato em causa?

Exacto.
As cartas registadas só servem para dar uma maior garantia ao remetente que o destinatário recebeu a carta.
Não servem para provar nada a terceiros.

Se quiseres fazer as coisas bem-feitas, contratas um advogado.
 
A notificação judicial avulsa é necessário apresentar um requerimento ao juíz que pode demorar uma eternidade. Ainda por cima tem de ser pedida no tribunal de residência do visado que fica a 300km de onde eu moro. Já tinha pensado nisso por acaso, confesso.

A notificação judicial avulsa não pode demorar uma eternidade. A secretaria tem de despachar o expediente no prazo máximo de 5 dias. Se o não fizer qualquer prazo que esteja a decorrer tem-se como interrompido após o decurso de 5 dias.

Exemplo: para interromper a prescrição, basta que a notificação judicial avulsa (ou uma Acção) dê entrada cinco dias antes do termo desse prazo.

Mas não necessitas usar a notificação judicial avulsa. Pergunta a um advogado ou solicitador quanto fica uma notificação pessoal.
 
Em conversa informal com um advogado amigo dos meus pais, disse-me o seguinte: "presume-se sempre que quem envia a carta (o remetente) está certo e que o conteúdo da carta corresponde à verdade, cabendo a quem recebeu a carta (o destinatário) provar que o conteúdo da carta está errado ou é falso, sendo que na ausência de resposta do destinatário, assume-se que o conteúdo da carta está correcto". Parece que o código civil atesta isto:


Artigo 349.º - (Noção)
Presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido.


Artigo 350.º - (Presunções legais)
1. Quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz.
2. As presunções legais podem, todavia, ser ilididas mediante prova em contrário, excepto nos casos em que a lei o proibir.


De qualquer forma gostava de ouvir a opinião de algum advogado ou solicitador do forum acerca disto.
 
Viva. Confirmou-se o que já previa e vou ter de notificar uma pessoa.
Vou à partida usar a 'Notificação Judicial Avulsa' (NJA) para evitar eventuais problemas associados à opção da carta registada, como por exemplo o destinatário recusar-se a receber a carta. Já tenho a NJA totalmente preenchida por mim. Tenho no entanto algumas duvidas:

1) É necessário advogado ou solicitador para isto ou posso eu próprio dirigir-me ao tribunal e entregar lá a NJA?


2) Após ter sido entregue no tribunal a NJA, quanto tempo demora a ser 'publicada' ou enviada ao notificado?


3) Como é que o notificado é notificado? Pessoalmente? Carta registada? E se não receber a carta?

Obrigado!
 
Viva. Confirmou-se o que já previa e vou ter de notificar uma pessoa.
Vou à partida usar a 'Notificação Judicial Avulsa' (NJA) para evitar eventuais problemas associados à opção da carta registada, como por exemplo o destinatário recusar-se a receber a carta. Já tenho a NJA totalmente preenchida por mim. Tenho no entanto algumas duvidas:

1) É necessário advogado ou solicitador para isto ou posso eu próprio dirigir-me ao tribunal e entregar lá a NJA?


2) Após ter sido entregue no tribunal a NJA, quanto tempo demora a ser 'publicada' ou enviada ao notificado?


3) Como é que o notificado é notificado? Pessoalmente? Carta registada? E se não receber a carta?

Obrigado!

1) Não. Basta entregar na secretaria do tribunal competente (área do notificando).

2) Após despacho a notificação é feita (em regra demora 3 dias).

3) Deves escolher se a notificação é efectuada por solicitador ou por funcionário judicial - é sempre efectuada pessoalmente.
 
Obrigado cuto.


1) Não. Basta entregar na secretaria do tribunal competente (área do notificando).

2) Após despacho a notificação é feita (em regra demora 3 dias).

3) Deves escolher se a notificação é efectuada por solicitador ou por funcionário judicial - é sempre efectuada pessoalmente.

1) não é na área da pessoa que eu quero notificar? Por exemplo, eu vivo em Lisboa e quero notificar uma pessoa que vive no Porto. Não tenho de entregar a NJA no tribunal do Porto?

2) O juíz tem um prazo máximo para proceder ao despacho?

3) Qual a diferença entre um e outro? Os 51 euros da NJA incluem já estes serviços (de solicitador ou funcionário judicial)?


Obrigado mais uma vez!
 
1- área do notificando é isso mesmo: área da pessoa que queres notificar. Neste caso será Porto.

2- Normalmente o juiz despacha o expediente avulso no próprio dia, sendo que qualquer acto de secretaria tem o prazo máximo de 5 dias.

3- Nenhuma diferença (eu costumo escolher por funcionário judicial). Os 51 Euros incluem a deslocação.
 
Já agora, então se ele não receber mesmo a carta? Ou melhor, se não se encontrar a pessoa (por estar fora do país por exemplo)?
Assim sem saber qual o conteúdo da carta...,
Guardas a primeira carta, depois de devolvida, fechada, tal e qual os CTT te entregaram, e o papel do registo.
Envias uma segunda carta, registada, para todas as moradas possíveis que tenhas conhecimento, e as que vierem devolvidas guardas nos mesmos termos (esta segunda carta depende da finalidade da mesma, por exemplo, cobrar dívidas, há outros assuntos que não é necessária).

E duvido que uma notificação seja válida quando a lei requer uma carta registada, quero dizer, há os impostos e segurança social aonde há meios fixos de se enviar documentos e tem que se entregar documentos por esses meios, por outro lado há por exemplo o direito do trabalho em que para fazer muita coisa tem que enviar cartas registadas, só que se pode não enviar as cartas, faz-se o empregado ou o patrão por um "termo de recebimento" datar e assinar a carta, e prontos...
Prontos, quer dizer, nas notificações estilo direito do trabalho, suponho que não seja difícil "impugnar" no devido prazo pelo destinatário, coisas do estilo "carta registada", que não foi enviada, pode-se levantar outras questões, por exemplo veio-me à cabeça má-fé de quem assinou o termo de recebimento, mas por outro lado se quem assinou o termo de recebimento não levantar ondas, legalmente a omissão de resposta vale como concordância em muitas coisas..., mas se "impugnou" não concordou...
 
3) Deves escolher se a notificação é efectuada por solicitador ou por funcionário judicial - é sempre efectuada pessoalmente.

Desculpa ser chato com este assunto, mas a pessoa em causa é alguém que num mês, passa 3 semanas no estrangeiro e 1 semana em Portugal.

Se o solicitador ou o funcionário judicial for lá bater à porta durante vários dias a fio (semanas até) e ele nunca abrir a porta (porque está sabe-se lá onde algures no estrangeiro), como é que a pessoa é notificada?
 
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