Carta provisória

Tirem-me uma duvida por favor. Com carta provisória, pode ser apreendida com duas contra-ordenaçoes graves, ou uma muito grave certo?

Isto porque ocorreu uma situaçao de infração grave, com carta provisoria, e o policia com muita prepotencia (mas com razao na sua actuaçao, obviamente!) disse: "Eu posso-a(o) mandar já tirar o codigo outra vez percebeu?"

Isto é verdade? Considero que isto é irreal..mas podem-me confirmar?

Cumprimentos.
 
A carta de condução tem, nos primeiros 2 ou 3 anos (conforme o ano em que tiraste a carta) carácter provisório, só se convertendo em definitiva se, durante esse periodo, não for instaurada procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
Sendo provisória, a carta caduca se fores condenado pela prática de um crime, uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves ou se a carta te for cassada.
 
da maneira ques as coisas vão, não me parece que devesse haver tolerãncia nessas situações. Maçaricos a esticarem-se, era logo escola de condução com eles, para não ganhar novos vicios, nem matar niguém:sh)
 
IN CE:

Artigo 122.º​
Títulos de condução​
1 - O documento que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos
designa-se carta de condução.

4 - A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir
qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado
ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
5 - Se, durante o período referido no número anterior, for instaurado procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir, a carta de condução mantém o carácter provisório até que a respectiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.



Quanto à atitude do Sr. Agente, não lhe cabe a ele "mandar" ninguem tirar o CE outra vez.

O que se poderá ter passado, e agora tu é que podes confirmar, é ele ter-te autuado por contra ordenação grave, quando poderia ser muito grave - o que implicava ficares sem carta (e assim ter mandado essa boca)
 
Voltar
Superior