Carta Provisória - Multa Stop


90% de certeza que não.

Tendo pago na hora ou nos 15 dias o principal já está feito.

Sendo jovem conheço com cada história de recém encartados.. todas as pessoas que conheço que levaram muito graves nenhuma delas ficou sem carta e outros nem sanção acessória levaram.

São processados milhares de multas por dia, o que lhes realmente lhes interessa é o pagamento.

Se fossem apreender cartas por quem não parasse nos STOP's... muita gente não conduzia.
 
90% de certeza que não.

Tendo pago na hora ou nos 15 dias o principal já está feito.

Sendo jovem conheço com cada história de recém encartados.. todas as pessoas que conheço que levaram muito graves nenhuma delas ficou sem carta e outros nem sanção acessória levaram.

São processados milhares de multas por dia, o que lhes realmente lhes interessa é o pagamento.

Se fossem apreender cartas por quem não parasse nos STOP's... muita gente não conduzia.

Carta provisória mais CO muito grave = sem carta. Agora senão aplicam a regra, é outra situação...
 
jpr89, este caso é diferente. Ela tem carta provisória, portanto, quando chegar a carta a casa, ela vai ficar entregar a carta e voltar à escola de condução.

Foi o que eu disse :sh)

Retiraram-lhe a carta provisória (papel) e a nova (em cartão) quando chegar terá que a entregar. Mas a user não foi muito explicita...
 
Carta provisória mais CO muito grave = sem carta. Agora senão aplicam a regra, é outra situação...

Deves ter lido mal ou não entendeste bem o que disse.

Eu sei que a regra é x mas em todos os casos que conheço nenhum ficou sem carta. Um deles até foi apanhado com álcool já em taxa de crime.

As autoridades estão MUITO mais interessadas no pagamento. O resto é um "logo se vê"
 
Não consegues pôr aí um scan da multa, tapando os dados pessoais, naturalmente?

Posso mas tirando os dados pessoais só diz o que dizia em cima s: a parte de : Não cumprimento da indicação pelo sinal de cedência de passagem B2 - paragem obrigatória na intersecção (Stop)
 
Estamos aqui a sermos moralistas demais, e se calhar nem lhe vai acontecer nada, se não pena suspensa e uma multa.

Basta ver o caso dos peregrinos, e do moço de 24 anos, que já era reincidente, e para a justiça basta apenas apresentações periódicas, mas ninguém garante que ele pegue num carro.

Quanto aos STOPs, para ser meiguinho, 50% dos stops que estão nas estradas, transformavam-se em cedencia de passagem, na minha rua tenho 2 stops(por acaso tapados com arvores, mas a rua é tal pouco movimentada que se os stops transformassem em cedencia até era demais.
 
Mas isto não é inventar nada, se o user recebeu um auto de contraordenação por desobediencia ao sinal B2(que diz que o condutor deve parar antes do cruzamento ou entrocamento onde está colocado o sinal, e ceder passagem a todos os veiculos que circulem na via em que vai entrar), o mesmo cometeu uma infração muito grave que é punida com uma coima de 99.76€ e inibição de conduzir de 2 a 24 meses que neste caso vai ser cassação da carta em virtude do condutor ainda se encontrar em regime probatorio.

De salientar que a notificação e a cassação da carta vai ser feita por parte da ANSR que não facilita nestas situações.

Onde está a duvida mesmo?
 
Deves ter lido mal ou não entendeste bem o que disse.

Eu sei que a regra é x mas em todos os casos que conheço nenhum ficou sem carta. Um deles até foi apanhado com álcool já em taxa de crime.

As autoridades estão MUITO mais interessadas no pagamento. O resto é um "logo se vê"

Eu entendi, olha lê lá:
Carta provisória mais CO muito grave = sem carta. Agora senão aplicam a regra, é outra situação...
 
Mas isto não é inventar nada, se o user recebeu um auto de contraordenação por desobediencia ao sinal B2(que diz que o condutor deve parar antes do cruzamento ou entrocamento onde está colocado o sinal, e ceder passagem a todos os veiculos que circulem na via em que vai entrar), o mesmo cometeu uma infração muito grave que é punida com uma coima de 99.76€ e inibição de conduzir de 2 a 24 meses que neste caso vai ser cassação da carta em virtude do condutor ainda se encontrar em regime probatorio.

De salientar que a notificação e a cassação da carta vai ser feita por parte da ANSR que não facilita nestas situações.

Onde está a duvida mesmo?

Mas quem é que está a inventar, é a realidade, da nossa justiça, o tal moço que atropelou os peregrinos ficou de fazer apresentações na esquadra, mas ninguém garante que pegue num carro.

Quanto ao user, quanto tal paga a multa, fica com pena suspensa X tempo, e continua a vidinha.
 
Mas quem é que está a inventar, é a realidade, da nossa justiça, o tal moço que atropelou os peregrinos ficou de fazer apresentações na esquadra, mas ninguém garante que pegue num carro.

Quanto ao user, quanto tal paga a multa, fica com pena suspensa X tempo, e continua a vidinha.
Mas isso é a mesma coisa que conduzir sem a mesma, se fores apanhado já sabes.
 
Mas isso é a mesma coisa que conduzir sem a mesma, se fores apanhado já sabes.

Não, não é.. uma coisa é estares inibido de conduzir 3 meses (por exemplo). Continuas com o título de condução.

Outra coisa é apreensão da matricula, o documento fica cancelado. Obriga a tirar novamente a carta.

Não preciso de dizer qual é o melhor cenário.

Eu estou a perceber o que queres dizer: estando suspenso ou sem carta estás lixado porque se és apanhado é ilegal de qualquer uma das formas.. mas uma é bastante mais grave que outra portanto dizer "a mesma coisa" não é bem assim.
 
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