Carta M.A.I

Havox

New member
Boa noite!tenho uma questão, é assim em outubro e novembro do ano de 2007 apanhei uma multa de estacionamento e uma de excesso de velocidade respectivamente.a de estacionamento foi em frente a uma garagem, deixei la um carro um tempo quando fui a ver ja me estavam a reboca-lo ou seja paguei 60 de multa + 50€ da taxa de reboque[8b], a multa de excesso de velocidade ia a 84 km/h onde a velocidade maxima permitida era 50km/h, paguei 120€ com sanção acessoria de inibiça de conduzir. hj recebi uma carta registada do ministerio da administração interna, mas como nao estava em casa, só segunda é k posso ir busca-la.
Agora...podem me dar umas dicas acerca do que virá na carta?A sanção acessoria?outra multa?cessação da carta?[s)]
Tenho carta desde janeiro de 2005.

desde ja obrigado.
Cumprimentos
 
Última edição:
Boa noite!tenho uma questão, é assim em outubro e novembro do ano de 2007 apanhei uma multa de estacionamento e uma de excesso de velocidade respectivamente.a de estacionamento foi em frente a uma garagem, deixei la um carro um tempo quando fui a ver ja me estavam a reboca-lo ou seja paguei 60 de multa + 50€ da taxa de reboque[8b], a multa de excesso de velocidade ia a 84 km/h onde a velocidade maxima permitida era 50km/h, paguei 120€ com sanção acessoria de inibiça de conduzir. hj recebi uma carta registada do ministerio da administração interna, mas como nao estava em casa, só segunda é k posso ir busca-la.
Agora...podem me dar umas dicas acerca do que virá na carta?A sanção acessoria?outra multa?cessação da carta?[s)]
Tenho carta desde janeiro de 2005.

desde ja obrigado.
Cumprimentos

Se tivessemos uma bola de cristal para adivinhar o que lá vem dentro sem abrir, achas que estávamos aqui? Estava tudo a ver se lhe saía o euromilhões! [:D]
 
Eu nao tou a pedir que adivinhem!tava a perguntar, com base nas multas que tive se podia ser alguma coisa relacionado com isso!mas obrigado na mesma!
 
Se não ficaste sem carta na altura, o mais provavel é que seja uma das novas sanções:

- Entre 30h e 90h de serviçi social/comunitário.

Mas isto sou eu a dizer com base no que aconteceu com amigos meus. Se for só isso até te podes considerar com sorte.
 
Boa noite!tenho uma questão, é assim em outubro e novembro do ano de 2007 apanhei uma multa de estacionamento e uma de excesso de velocidade respectivamente.a de estacionamento foi em frente a uma garagem, deixei la um carro um tempo quando fui a ver ja me estavam a reboca-lo ou seja paguei 60 de multa + 50€ da taxa de reboque[8b], a multa de excesso de velocidade ia a 84 km/h onde a velocidade maxima permitida era 50km/h, paguei 120€ com sanção acessoria de inibiça de conduzir. hj recebi uma carta registada do ministerio da administração interna, mas como nao estava em casa, só segunda é k posso ir busca-la.
Agora...podem me dar umas dicas acerca do que virá na carta?A sanção acessoria?outra multa?cessação da carta?[s)]
Tenho carta desde janeiro de 2005.

desde ja obrigado.
Cumprimentos

Pelo que contas, espero bem que seja uma cartinha a dizer: "faxabôr entregue a sua carta no posto mais próximo e passe a andar de transportes publicos durante os próximos 2 anos".
Só se molha quem anda à chuva.
 
mas porque? uma multa de estacionamento e uma contra-ordenação grave da direito a isso?e passado mais de um ano é que iria receber uma carta para entregar a carta?
Em que se baseiam para dizer isso?é assim tão grave?[s)]
 
Tomando pelo princípio de que a multa de estacionamento constituiu contra-ordenação leve, não te será "caçada" a carta. Talvez seja algo parecido ao que o Off-Logic disse.
 
mas porque? uma multa de estacionamento e uma contra-ordenação grave da direito a isso?e passado mais de um ano é que iria receber uma carta para entregar a carta?
Em que se baseiam para dizer isso?é assim tão grave?[s)]

Andar a 84 km/h (isto já com o desconto, devias ir a bater nos 95 à vontade) numa zona onde o máximo são 50 km/h? Sim, é grave.
Estacionar o carro em frente a uma garagem, impedindo o acesso à mesma? Sim, é grave.
Em relação à primeira, é assim que depois acontecem os atropelamentos mortais, os acidentes, as colisões. Se está lá um sinal a indicar que o máximo de velocidade naquele local são 50 km/h, não é à toa nem é para enfeitar a estrada.
Em relação à segunda, já passei por essa situação centenas de vezes, eu a querer sair ou entrar na minha garagem e alguém ter lá o seu carro estacionado, nem sequer redobrando a atenção para o caso de alguém apitar.
 
Eu sei que é grave.eu tenho noção do erros que fiz!mas tou a falar pelo codigo da estrada, a multa de estacionamento que pelo que sei do codigo da estrada nao é considerada nem grave nem muito grave.a de excesso de velocidade sim é grave.a cassação da carta depende de varias situações.e pelo que li aqui( http://autos.acp.pt/uteis_carta.php?activo=carta ) nao tou incluido nelas. agora alguma coisa vai ser de certeza.
 
Última edição:
(...)podem me dar umas dicas acerca do que virá na carta?A (...)

Podemos ler o conteúdo da carta? Julgo que não há ninguém no fórum com poderes premonitórios. Não seria má ideia abrir a carta e dizer o que lá está escrito, para podermos opinar.

Obs: Pode ser um cheque prenda da FNAC enviado pelo MAI a quem tem uma multa de estacionamento e outra de excesso de velocidade.

Cpts.,
 
Boa noite!tenho uma questão, é assim em outubro e novembro do ano de 2007 apanhei uma multa de estacionamento e uma de excesso de velocidade respectivamente.a de estacionamento foi em frente a uma garagem, deixei la um carro um tempo quando fui a ver ja me estavam a reboca-lo ou seja paguei 60 de multa + 50€ da taxa de reboque[8b], a multa de excesso de velocidade ia a 84 km/h onde a velocidade maxima permitida era 50km/h, paguei 120€ com sanção acessoria de inibiça de conduzir. hj recebi uma carta registada do ministerio da administração interna, mas como nao estava em casa, só segunda é k posso ir busca-la.
Agora...podem me dar umas dicas acerca do que virá na carta?A sanção acessoria?outra multa?cessação da carta?[s)]
Tenho carta desde janeiro de 2005.

desde ja obrigado.
Cumprimentos

Se é a tua primeira CO grave, o mais certo é teres pena suspensa durante 6 meses ou ser-te aplicada a pena mínima (30 dias de inibição).
 
Boas!
Recebi a cartinha, dizia 180 dias de pena suspensa.enfim...à que andar devagar!senao 30 dias sem carta!nao tava a espera de receber isto ao fim de ano e meio.


Cumps
 
Pergunta de n00b:

Pena suspensa significa que fico como se fosse em "condicional", ou seja, nesses 180 dias não se pode cometer mais infracções?
 
Voltar
Superior