Calculo da reforma

TMoura

Well-known member
Boas pessoal!
A minha mãe vai reformar-se em Março. Vai ser com reforma antecipada e já sei que vai ser penalizada em 15%. Mas gostava de saber qual a percentagem do ordenado (penso que seja do bruto) ela receberia se não fosse penalizada! Já ouvi falar em 80%, mas não tenho a certeza.

Será que alguém daqui me consegue esclarecer?!
 
O cálculo da pensão não é assim tão simples. Não é um tema que domino mas sei que existem muitas excepções à regra e que cada caso é um caso!

O melhor que tinhas a fazer era pedir o cálculo provável da pensão. Preenchias este formulário e passado algum tempo recebias em casa a resposta com todos os cálculos da reforma.

Seja como for, aqui eles explicam como fazem o cálculo da pensão: Regras de Cálculo

Fica aqui um guia prático e podes consultar mais info no site: Segurança Social

Podes também pedir uma senha da segurança social directa e simular directamente no portal, no entanto, aviso-te desde já que nem sempre aparece todos os anos de descontos, por isso, essa simulação é falível.
 
vou aproveitar o tópico para colocar uma questão...
não há um decreto de lei que determina que as pessoas com 36 anos de deconstos, até dia 31 de Dezembro de 2005, não seria penalizada?

Ando à procura do decreto porque tinha essa sensação e não estou a encontrar.

Alguém sabe?
 
vou aproveitar o tópico para colocar uma questão...
não há um decreto de lei que determina que as pessoas com 36 anos de deconstos, até dia 31 de Dezembro de 2005, não seria penalizada?

Ando à procura do decreto porque tinha essa sensação e não estou a encontrar.

Alguém sabe?


epá, não deve haver.. o meu pai tem 42 de descontos, foi fazer simulação e levava com penalização
 
vou aproveitar o tópico para colocar uma questão...
não há um decreto de lei que determina que as pessoas com 36 anos de deconstos, até dia 31 de Dezembro de 2005, não seria penalizada?

Ando à procura do decreto porque tinha essa sensação e não estou a encontrar.

Alguém sabe?

O decreto lei que procuras é este: http://www.cga.pt/Legislacao/Lei_2005122960.pdf

2 - Os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que até 31 de Dezembro de 2005 contem, pelo menos, 36 anos de serviço podem aposentar-se antecipadamente ao abrigo do artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação, de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento em que se apresentem a requerer a aposentação, considerando-se nesse caso, para efeito do cálculo das penalizações a aplicar à pensão, o limite de idade do anexo I.

No entanto, conforme podes verificar, esta legislação é aplicável aos trabalhadores da função pública, quem desconta para o regime normal da segurança social não está abrangido por esta legislação.

A legislação aplicável aos trabalhadores abrangidos pelo regime de contribuições da segurança social é esta: http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2007_dl_187_10_05.pdf

Também aqui existem algumas excepções que dependem sobretudo dos descontos, da altura em que começou/deixou de descontar, etc...

Deixo aqui um artigo que pode responder a algumas das dúvidas sobre este tema: Pensões e penalizações: a resposta às dúvidas | Económico
 
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