Cabeça de Casal

annlee

Membro ativo
Estou com a seguinte dúvida (não se trata de heranças), havendo duas irmãs, a cabeça de casal ainda continua a ser a mais velha ou algo se alterou em termos de legislação?

Qual o artigo que fundamenta a resposta?

Obrigada!
 
Mais correctamente é o Herdeiro mais velho.

Ver art. 2080 e ss do Código Civil.

ARTIGO 2080º
(A quem incumbe o cargo)
1. O cargo de cabeça-de-casal defere-se
pela ordem seguinte:
a) Ao cônjuge sobrevivo, não separado
judicialmente de pessoas e bens, se for
herdeiro ou tiver meação nos bens do
casal;
b) Ao testamenteiro, salvo declaração
do testador em contrário;
c) Aos parentes que sejam herdeiros
legais;
d) Aos herdeiros testamentários.
2. De entre os parentes que sejam
herdeiros legais, preferem os mais
próximos em grau.
3. De entre os herdeiros legais do
mesmo grau de parentesco, ou de
entre os herdeiros testamentários,
preferem os que viviam com o falecido
há pelo menos um ano à data da
morte.
4. Em igualdade de circunstâncias,
prefere o herdeiro mais velho.
 
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