CA e CPTM

No caso dos CA isto não dá grande tranquilidade porque o spread adicional de 2,75% vigora apenas até ao final de 2016. Quem investir agora com um horizonte de 10 anos não tem garantias nenhumas de ver a sua rentabilidade brutalmente cortada ao fim de menos de 2 anos.

Nessa altura, início de 2017, vê-se o que é melhor....
 
Os bancos (a não ser o Novo Banco, que está desesperado com a sangria de clientes) estão-se a borrifar, pois têm a acesso a dinheiro muito mais barato do que o estado, via BCE...

Se virmos as taxas nas emissões de dívida pública, a diferença não é extraordinária para a remuneração dos CA, 0,3 ou 0,4%. Se calhar justifica-se para se financiar dentro de portas.
Os bancos é que podem ir buscar dinheiro ao BCE quase a 0% de juros, o estado é que não...
 
Produtos Aforro
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., informa, que através da Portaria n.º 17-B/2015, de 30 de janeiro, foi criada uma nova série de Certificados de Aforro, Série D, e que, as condições de remuneração dos CTPM sofreram alterações.
A evolução dos mercados financeiros, a queda acentuada das taxas de juro quer da Euribor quer dos restantes instrumentos de dívida, vêm justificar a criação de uma nova série de Certificados de Aforro, em que se destaca:

  • A taxa de juro corresponde à média dos valores da Euribor a 3 meses observados nos dez dias úteis anteriores acrescida de 1%, nunca podendo resultar uma taxa base superior a 3,5%, nem inferior a 0%;
  • Os prémios de permanência acrescerão à taxa base, em 0,5% do 2.º ao 5.º ano e em 1% do 6.º ao 10.º ano.
A taxa de juro bruta para novas subscrições de Certificados de Aforro, Série D, em fevereiro de 2015 é fixada em 1,058%.

A nova série estará ao dispor dos interessados a partir do próximo dia 2 de fevereiro, podendo as subscrições serem feitas através dos canais habituais, AforroNet (https://aforronet.igcp.pt.) e Estação dos Correios.

Desta forma, encerra-se a série C, mantendo-se em vigor as condições de remuneração para as séries B e C estabelecidas nas portarias 268-C/2012 e 268-D/2012 respetivamente.
O Despacho n.º 1036-C/2015 da Secretária de Estado do Tesouro, de 30 de janeiro, vem por sua vez alterar os valores da remuneração de juros para os CTPM, que passam a ter a seguinte taxa:

1 ano2 ano3 ano4 ano5 ano
1,25%1,75%2,25%2,75%3,25%

As restantes condições mantêm-se inalteráveis, e os CTPM subscritos entre outubro de 2013 e janeiro de 2015 mantêm a estrutura de taxas de juro à data da subscrição.
O IGCP, E.P.E. irá disponibilizar informação complementar na página da Internet (www.igcp.pt).
IGCP, E.P.E. 30 de janeiro de 2015
 
Bem, ontem ainda consegui enfiar mais uns cobres em CTPM... e pelo que vi as condições da série C mantêm-se, mas a subscrição terminou também ontem. Agora é a série D com taxas miseráveis, também.
 
Provavelmente aconteceu uma descapitalização de alguns bancos....

"São cerca de dois mil milhões de euros de subscrições líquidas, ou seja, de dinheiro fresco a entrar nestes produtos."
"Não vieram dos depósitos, que não sofreram tamanha fuga; não vieram dos fundos de investimento; não vieram sequer da bolsa, que viveu um óptimo mês de Janeiro, indicando pressão compradora, isto é, capacidade de entrada de dinheiro."

Hummmm
 
"São cerca de dois mil milhões de euros de subscrições líquidas, ou seja, de dinheiro fresco a entrar nestes produtos."
"Não vieram dos depósitos, que não sofreram tamanha fuga; não vieram dos fundos de investimento; não vieram sequer da bolsa, que viveu um óptimo mês de Janeiro, indicando pressão compradora, isto é, capacidade de entrada de dinheiro."

Hummmm

Parte veio....as notícias da altura a isso fizeram referência.
 
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