[Código da Estrada] C. O. Muito Grave

LuisMiguel

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Preciso da vossa ajuda. Tenho carta de condução há 8 anos e 0 CO's. No entanto, no fim de semana passado, numa rua em Telheiras (Lisboa), sem trânsito, até com boa visibilidade, fiz uma inversão de marcha, tocando a linha contínua que separa os sentidos de trânsito (fiz mesmo no sítio em que a descontínua passa a contínua). Quando acabo esta manobra (estúpida, imbecil, idiota, etc. sim, eu sei!! [8b][8b][8b]) na esquina seguinte aparece-me um Polícia. Eu até virei para a rua de onde ele vinha, passei com ele à minha direita e ele não me disse nada, mas pouco depois olhei pelo espelho e vi-o a escrever umas coisas no bloco. Sinceramente, não sei o que estaria ele a escrever ou sequer se viu o meu rico "brilharete" :sh), mas o que é certo é que fiquei na dúvida se me irão enviar um "recuerdo" para casa. Pelo que vi no site da ANSR, isto é CO muito grave, com inibição de condução mínima de 2 meses. [8b]

Sinto-me mesmo estúpido, pois costumo ser muito cumpridor do CE e muito raramente me meto nestas "macacadas". Aliás, faço muitos quilometros (só este mês, no carro de empresa, já vou em 3300km) e até hoje, 0 CO's.

Enfim, tenho duas dúvidas:

1) acham mesmo que fui autuado? se sim, quanto tempo demorará a chegar a CO a casa?

2) será que, não tendo registos, no caso de uma CO muito grave, consigo pedir suspensão da inibição de condução?
 
1) Acho que não. O senhor guarda devia estar a preencher o totoloto ou assim!

2) Não tendo registos o mais provável é nem precisares de pedir, eu diria que como é a 1ª vez eles dão-te automaticamente pena suspensa...
 
Luís tem calma. Se o policia efectivamente anotou a tua matricula vais receber a carta em casa mas quase de certeza que a pena vai ser suspensa, uma vez que em oito anos de encartado nunca tiveste uma contra-ordenação grave.

Se isso se verificar tens é que ter mais cuidado, pois apesar de a pena ser suspensa vais ter um período em que não podes cometer nenhuma.


Mas pode ser que ele não tenha anotado nada [;)]

Abraço
 
Se efectivamente ele anotou a matrícula, lá para o ano recebes qualquer coisa em casa... como já disseram, provavelmente fica suspensa [;)]

Hoje fiz uma parecida, apanhei um tractor... carros em sentido contrário ou curvas fechadas. quando finalmente tenho visibilidade e sem carro, ultrapasso a meio acabou o traço descontínuo :sh), sem consequências face ao local.
 
Independentemente do que possa ter sido registado pelo agente de autoridade, apenas um esclarecimento, que aliás já devia ser do conhecimento de todos dado que a mesma questão já foi abordada em diversos tópicos:

Desde a a alteração do C. Estrada, em 2005, a inibição de condução associada às C.O. MUITO graves é de execução efectiva. Não permitem suspensão da execução da pena, ainda que condicionada à prestação de boa conduta.

Se a infracção foi cometida com um automóvel da empresa, esta é notificada para identificar o condutor. Caso não o faça a sanção acessória de inibição de condução é substituída por apreensão do veículo pelo período fixado, o que poderá ser uma solução...
 
Para quem não sabe, há esquadras pela cidade fora... :sh) Obrigado pelo teu post, foi extremamente esclarecedor e elucidativo, além de ter contribuído decisivamente para enriquecer o fórum em termos de conteúdo. :sh)


[:)][:)][:)] Subscrevo!


É um bocado imprevisivel saber o que de facto agente estava a fazer,se era ctg ou n,e como já disseram não vale a pena sofrer por antecipação.Provavelmente (pelos casos que conheço) á 1ª sai-te na rifa uma pena suspensa e a coima (desta se de facto fores autuado é que não te safas).Mas tem calma,com um bocado de sorte o homem até estava a escrevinhar outra coisa qualquer.
 
Última edição:
Aproveito este tópico para colocar uma questão:
No caso do agente ter autuado o LuisMiguel (espero que não) e caso o este decida contestar, a "vista" do agente é prova suficiente?
 
Nao sofras por antecipação.[;)] tenta, pelo menos.[:D]

Se o carro era da empresa saberás se vais ser autuado quando pedirem à empresa para identificar o condutor.

De qualquer forma, com 8 anos de "bons serviços"[:D], provavelmente nao terás inibiçao de conduzir.[;)]
 
tenho carta a 3 anos e pouco...

fiz inversao de marcha no meio do alentejo numa ponte que passava um riacho...

apareceu em casa ao fim de 4 meses...120 euros pa pagar
 
Aproveito este tópico para colocar uma questão:
No caso do agente ter autuado o LuisMiguel (espero que não) e caso o este decida contestar, a "vista" do agente é prova suficiente?
claro. querias o quê, que a polícia andasse pela rua fora de máquina de filmar na cabeça, para poder provar o que viu a acontecer? [:D] e mesmo assim era duvidoso, as pessoas podiam afirmar que as gravações eram adulteradas [:D]
vamos lá, consegues imaginar um meio de prova irrefutável e tecnicamente possível para dar apoio aos polícias nessas situações?
daqui a um tempo um polícia vê um ladrão a assaltar um carro, e tenta prendê-lo, e depois o ladrão diz "mas você tem provas? dizer que viu não é prova nenhuma!" [:D]
 
Manten-te calmo, e se quiseres tenta informar-te com alguém que tenha a certeza que é isso que te acontece, ou tenta consultar algum documento que relate o que fazer nesse caso.

Mas está descansado, até não chegar alguma coisa...
 
Esquece isso e não ligues. Sofrer por antecipação não serve de nada.
Se a multa surgir logo vês. Até lá faz a vida normal.

Obrigado pelo conselho. [;)] E já agora, não consegui evitar partir-me a rir com a frase sublinhada! [:)]É só uma multa, não fiquei com cancro nem vou preso. [:D]

Independentemente do que possa ter sido registado pelo agente de autoridade, apenas um esclarecimento, que aliás já devia ser do conhecimento de todos dado que a mesma questão já foi abordada em diversos tópicos:

Desde a a alteração do C. Estrada, em 2005, a inibição de condução associada às C.O. MUITO graves é de execução efectiva. Não permitem suspensão da execução da pena, ainda que condicionada à prestação de boa conduta.

Se a infracção foi cometida com um automóvel da empresa, esta é notificada para identificar o condutor. Caso não o faça a sanção acessória de inibição de condução é substituída por apreensão do veículo pelo período fixado, o que poderá ser uma solução...

Pois, foi a ideia com que fiquei da leitura do site da ANSR:

- 1ª CO grave: podemos pedir pena suspensa;
- 1ª CO muito grave: podemos pedir atenuação especial e passar a pena mínima para 1 mês.

Agora, efectivamente foi com o carro da empresa e posso tentar negociar entregar o carro, como o JPR sugeriu, mas duvido que eles vão na conversa... :sh)
 
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