Buscas online...

PeLeve

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Possibilidade de fazerem-se buscas online?... :

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Lei portuguesa omite a possibilidade de a polícia realizar buscas 'online'


Licínio Lima
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"Sem que ninguém se aperceba, a polícia pode realizar uma busca num qualquer computador pessoal, vasculhando através da Internet todo o seu disco rígido. Esta forma de monitorização clandestina para fins de investigação criminal, cada vez mais usada pelas autoridades europeias no combate ao crime grave - nomeadamente o terrorismo - foi proibida pelo Supremo Tribunal Alemão (Bundesgerichtshof), considerando tais buscas à distância sem "cobertura legal". Em Portugal, a lei é omissa relativamente a esse modo de obtenção de prova, e não há notícia de que alguma vez ter sido usado.

A possibilidade de as autoridades judiciárias realizarem buscas online está a suscitar um forte debate na Europa. Sobretudo, depois de a polícia judiciária federal alemã (BKA) ter anunciado a intenção de proceder a este tipo de investigações electrónicas, no âmbito do Programa para o Reforço da Segurança Interna, com recurso aos chamados "cavalos de Tróia".

A ideia partiu do ministro do interior, Wolfgang Schaeuble, para quem as buscas online são uma necessidade no combate ao terrorismo. "A Internet, para os terroristas, é, simultaneamente, uma universidade à distância e um campo de treinos", afirmou. Já em Dezembro, recorde-se, um porta-voz do ministro tinha anunciado que a polícia judiciária federal estaria em condições de proceder a este tipo de buscas, se tivesse um mandado judicial.

Planos contrariados

A sentença proferida ontem pelo Bundesgerichtshof , em Karlsruhe, contraria os planos do ministro federal do Interior, que terá agora de requerer alterações na lei, se quiser recorrer as buscas policiais online.

Lei portuguesa é omissa

Para o juiz Jorge Langweg, principal mentor do sistema Tribunal XII - que iniciou em Portugal a captação digital de som e imagens dos julgamentos - "a lei processual penal portuguesa também não permite a monitorização clandestina de computadores". Em seu entender, "tal actividade seria ilegal à luz das normas que regem as buscas domiciliárias e não se enquadra, igualmente, nas normas que regulam as escutas telefónicas". Autor de um blog denominado Blog de Informação, o magistrado sustenta a sua opinião no artigo 126.º, n.º 3, do Código de Processo Penal: "Ressalvados os casos previstos na lei, são igualmente nulas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular."

Para tornar legais as buscas online, explicou Jorge Langweg, teria de existir, por um lado, uma norma que permitisse essa forma de obtenção de prova e, por outro, uma autorização de um juiz de instrução criminal (excepto em situações extraordinárias, tipificadas na lei).

Especialista em Direito de informática, o advogado Manuel Lopes Rocha, admite que, "pesados os valores jurídicos em causa, as buscas online, se autorizadas pelo juiz de instrução - garante das liberdades individuais - poderiam ter valor legal, se realizadas à luz das normas que regem as buscas domiciliárias". Porém, afirma desconhecer que em Portugal alguma vez se tenha realizado este tipo de diligência, embora "os inspectores da Polícia Judiciária envolvidos no combate ao crime informático sejam os melhores do mundo", classificou. *Com Lusa"
 
Isto caro Pé Leve pode revelar-se um autentico pau de dois bicos.

Mas claro as omissões e a falta de clareza das nossas leis (em alguns aspectos e para algumas situações) são "comuns".

[s)]
 
Não é novidade e não me espanta!

Já se ouve falar de espionagem industrial por parte dos EUA às empresas europeias a nível de emails, passar a vasculhar PC's pessoais era um pequeno (grande) passo.
 
Em portugal não se safam. Temos o caso das escutas telefónicas onde alguem pode dizer que matou ou roubou alguem e nada podem fazer. Temos também o caso das cameras de vigilancia nas auto estradas. Uma vez mais, com essas imagens nao podem fazer nada. Porque raio querem eles ir aceder aos PC's das pessoas? Provavelmente também nao poderão utilizar essas informações para nada.... :sh)
 
Isto caro Pé Leve pode revelar-se um autentico pau de dois bicos.

Mas claro as omissões e a falta de clareza das nossas leis (em alguns aspectos e para algumas situações) são "comuns".

[s)]
Pois, não sei!...

Acho é muito perigoso que qualquer coisa desse tipo seja feita sem autorização ou ordem do magistrado competente...

Falhas, parecem existir muitas, demasiadas falhas!...:mad:
 
Mas como entram eles num pc com algo mais do que a firewall do XP?

Basta explorarem uma das muitas falhas de segurança que são descobertas diariamente no Windows.
Quando instalas um update de segurança no Windows Update, se leres a descrição versa sempre em torno do mesmo, diz sempre qualquer coisa do género "Este update visa corrigir uma falha detectada no componente XPTO que permite a um intruso executar remotamente código arbitrário ou tomar controlo sobre a máquina visada", deste estilo:
"This update resolves several newly-discovered, privately reported and public vulnerabilities. Each vulnerability is documented in this bulletin in its own "Vulnerability Details" section of this bulletin.

An attacker who successfully exploited the most severe of these vulnerabilities could take complete control of an affected system. An attacker could then install programs; view, change, or delete data; or create new accounts with full user rights.

We recommend that customers apply the update immediately."
Posto isto... adianta de muito firewalls, anti-virus e o camandro...

Cumprimentos
 
A quetão que se põe é a seguinte: se alguém colocar no nosso PC material incriminatório como é que podemos provar q é falso e foi forjado?
 
Basta explorarem uma das muitas falhas de segurança que são descobertas diariamente no Windows.
Quando instalas um update de segurança no Windows Update, se leres a descrição versa sempre em torno do mesmo, diz sempre qualquer coisa do género "Este update visa corrigir uma falha detectada no componente XPTO que permite a um intruso executar remotamente código arbitrário ou tomar controlo sobre a máquina visada", deste estilo:

Posto isto... adianta de muito firewalls, anti-virus e o camandro...

Cumprimentos
Por isso mesmo é que quem entende um pouco de segurança informática não faz todos os updates da microsoft, não usa a firewall do xp e, na maioria dos casos, não usa windows.
 
Por isso mesmo é que quem entende um pouco de segurança informática não faz todos os updates da microsoft, não usa a firewall do xp e, na maioria dos casos, não usa windows.

Pois, mas a maior parte de nós usa, não é? É mais prático e uma questão de hábito.[;)]
 
Basta um router ou uma firewall externa devidamente configurados para dificultar muito as coisas...

A maneira mais fácil para entrar num com****dor é através de trojans e outros exploits, que a maioria do pessoal instala sem dar por isso [8b] Então naqueles forwards de emails com os bonequinhos do powerpoint ou simples forwards em html com "código malicioso" [:D]

(Isto de censurar o **** não vai com nada, um gajo escreve computador e lá vêm os ****)
 
Basta um router ou uma firewall externa devidamente configurados para dificultar muito as coisas...

A maneira mais fácil para entrar num com****dor é através de trojans e outros exploits, que a maioria do pessoal instala sem dar por isso [8b] Então naqueles forwards de emails com os bonequinhos do powerpoint ou simples forwards em html com "código malicioso" [:D]

(Isto de censurar o **** não vai com nada, um gajo escreve computador e lá vêm os ****)
Com um router e mesmo muito dificil so os melhores conseguem em portugal nem meia duzia deve haver.
 
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