Lá está.
O spread é sempre fixo nos termos do contrato.
O Banco não pode, unilateralmente, mudar de spread em termos diferentes do contrato. Portanto quando se contrata, não há duvidas nenhumas sobre essas condições durante toda a vida do mesmo.
Mudanças do termos contratados só por acordo de ambas as partes.
Tens razão. O meu sofreu uma alteração em 2018 mas foi porque por algum motivo deixei de subscrever às condições necessárias para o spread promocional.