avaliação de casa

JDEM

Well-known member
caros,

Estou com uma dúvida sobre uma avaliação de uma casa.

A questão é a seguinte pretende-se fazer uma oferta de compra de uma casa, no entanto, essa casa tem inquilinos há décadas e ambos têm +65 (65 e 69 precisamente), logo não podem ser despejados. A minha questão é que a casa não vale o mesmo com ou sem inquilinos, em especial inquilinos destes.
Sei que existem tabelas de modo a abater valor da casa conforme a idd dos inquilinos, alguém sabe como são efectuados esses cálculos?
Imaginem que a casa tem um valor de 200.000€ que contas são preciso fazer para achar o valor da casa nestas condições?

Many thanks
 
caros,

Estou com uma dúvida sobre uma avaliação de uma casa.

A questão é a seguinte pretende-se fazer uma oferta de compra de uma casa, no entanto, essa casa tem inquilinos há décadas e ambos têm +65 (65 e 69 precisamente), logo não podem ser despejados. A minha questão é que a casa não vale o mesmo com ou sem inquilinos, em especial inquilinos destes.
Sei que existem tabelas de modo a abater valor da casa conforme a idd dos inquilinos, alguém sabe como são efectuados esses cálculos?
Imaginem que a casa tem um valor de 200.000€ que contas são preciso fazer para achar o valor da casa nestas condições?

Many thanks

É impossivel responder-te a essa questão, sem conhecer o caso mais a fundo.

No entanto, vou-te dar a minha opinião.

-Obviamente, o valor da casa não será o mesmo,uma vez que está arrendado.
-Teoricamente é possivel desaloja-los.
-Não conheço nenhuma tabela para isso.Até porque a tabela não leva em conta variaveis importantes,que fazem toda a diferença. Por exemplo (duração do contrato,se existe contrato escrito,idade dos rendeiros,se vivem com alguem em comunhao,quanto pagam de renda,etc)

Sem saber estes dados, ninguem te vai dar uma opiniao fundamentada.[;)]
 
É impossivel responder-te a essa questão, sem conhecer o caso mais a fundo.

No entanto, vou-te dar a minha opinião.

-Obviamente, o valor da casa não será o mesmo,uma vez que está arrendado.
-Teoricamente é possivel desaloja-los - segundo a lei não, visto terem mais de 65 anos ambos as pessoas (casal)
-Não conheço nenhuma tabela para isso.Até porque a tabela não leva em conta variaveis importantes,que fazem toda a diferença. Por exemplo (duração do contrato - tem pelo menos 40 anos, se existe contrato escrito - existe sim, idade dos rendeiros - desconheço, se vivem com alguem em comunhao, quanto pagam de renda - cerca de 120€,etc)

Sem saber estes dados, ninguem te vai dar uma opiniao fundamentada.[;)]

Existe uma tabela, os bancos fazem avaliações assim.

Um amigo meu comprou um prédio para habitação própria e uma das fracções tem uma inquilina há 50 anos de que conta com + 65anos (impossível o despejo) e a avaliação foi feita com base numa tabelas, era isso que procurava [;)]
Ou então como se cálcula isso
 
Existe uma tabela, os bancos fazem avaliações assim.

Um amigo meu comprou um prédio para habitação própria e uma das fracções tem uma inquilina há 50 anos de que conta com + 65anos (impossível o despejo) e a avaliação foi feita com base numa tabelas, era isso que procurava [;)]
Ou então como se cálcula isso

Desconheço a tabela que te referes, mas digo-te que a avaliação do banco é apenas um exercicio de matematica, com base na área do imovel,num coeficiente de localização, e de estado de conservação. Tem o valor que tem.

Eu tenho uma situação semelhante, e tanto quanto sei, é possivel desalojar a pessoa, num caso um pouco especifico. Se a casa estiver ocupada, e o proprietário não tiver habitação propria,pode exercer, com base nessa necessidade, que o inquilino vague a casa, havendo depois prazos para tal aconteça. Establece também a lei que o inquilino seja ressarcido de 10 anos de renda. Muito por alto é sensivelmente isto.

A questão, para mim, mais importante não referiste: é se o casal vive com alguem, por exemplo um filho. É que caso tal suceda, e vivendo com ele á mais de 5 anos, o contrato passará de pai para filho.
 
Desconheço a tabela que te referes, mas digo-te que a avaliação do banco é apenas um exercicio de matematica, com base na área do imovel,num coeficiente de localização, e de estado de conservação. Tem o valor que tem.

Eu tenho uma situação semelhante, e tanto quanto sei, é possivel desalojar a pessoa, num caso um pouco especifico. Se a casa estiver ocupada, e o proprietário não tiver habitação propria,pode exercer, com base nessa necessidade, que o inquilino vague a casa, havendo depois prazos para tal aconteça. Establece também a lei que o inquilino seja ressarcido de 10 anos de renda. Muito por alto é sensivelmente isto.

A questão, para mim, mais importante não referiste: é se o casal vive com alguem, por exemplo um filho. É que caso tal suceda, e vivendo com ele á mais de 5 anos, o contrato passará de pai para filho.

Como disse anteriormente, o senhorio tem várias casas em seu nome, por isso o despejo está fora de questão.

O casal vive sozinho e sem dependentes.

Na óptica do senhorio caso queira vender nunca o poderá vender a valores de mercado, apenas porque a casa não vale esse valor, dado que está arrendada a "perder de vista".

o melhor tvz seja fazer uma oferta mas para fazer isso terei de falar com algum avaliador estou a ver.
 
Como disse anteriormente, o senhorio tem várias casas em seu nome, por isso o despejo está fora de questão.

O casal vive sozinho e sem dependentes.

Na óptica do senhorio caso queira vender nunca o poderá vender a valores de mercado, apenas porque a casa não vale esse valor, dado que está arrendada a "perder de vista".

o melhor tvz seja fazer uma oferta mas para fazer isso terei de falar com algum avaliador estou a ver.

O dono do imovel pode vender o imovel pelo valor que entender. Os rendeiros terão sempre, direito de preferencia. Mas isso não interfere em nada com o valor da venda. É que se ele vai vender muito barato, os rendeiros exercem direito de preferencia, e lá vai o negocio.[:D]
Para chegar a um valor, é necessario levar sempre em linha de consideração o valor que eles pagam de renda!

Se o senhorio tem outros imoveis, é saber fazer uso da lei.[:p]
 
O dono do imovel pode vender o imovel pelo valor que entender. Os rendeiros terão sempre, direito de preferencia. Mas isso não interfere em nada com o valor da venda. É que se ele vai vender muito barato, os rendeiros exercem direito de preferencia, e lá vai o negocio.[:D]
Para chegar a um valor, é necessario levar sempre em linha de consideração o valor que eles pagam de renda!

Se o senhorio tem outros imoveis, é saber fazer uso da lei.[:p]

Como assim?

Podes-me explicar esses 2 pontos? Thanks [;)]
 
Como assim?

Podes-me explicar esses 2 pontos? Thanks [;)]

O direito de preferencia, quer dizer que pelo valor que a casa for vendida, os rendeiros oferecendo o mesmo montante,ficam com o imovel.

O saber usar a lei, é deixar de ter outros imoveis no seu nome. Assim já pode exercer o direito que a lei lhe dá!
 
O direito de preferencia, quer dizer que pelo valor que a casa for vendida, os rendeiros oferecendo o mesmo montante,ficam com o imovel.

O saber usar a lei, é deixar de ter outros imoveis no seu nome. Assim já pode exercer o direito que a lei lhe dá!

E as escrituras e os registos? Quem as paga? Não é assim tão simples...

[;)]
 
Podes fazer um exercício com base na esperança de vida que em Portugal se não estou em erro está em 73-78, Homens e mulheres respectivamente. Supõe que avalias o valor do imóvel devoluto hoje, e fazes o desconto do valor para quando as pessoas estatísticamente morrerem, nesta situação estás a pressupor que o valor do imóvel não se altera na data da morte.
Se o imóvel vale hoje 200.000, podes supor que daqui por 20 anos terá o mesmo valor. Como só daqui por 20 anos vais tomar posse do imóvel calculas 200.000 X (1+i)elevado a -20, sendo i uma taxa de juro que consideres adequada para uma remuneração adequada dos 200.000.
Eu não sei se isto está certo mas pelo menos parece faz-se uns cálculos o que dá uma maior tranquilidade psicológica na determinação do valor.
 
Podes fazer um exercício com base na esperança de vida que em Portugal se não estou em erro está em 73-78, Homens e mulheres respectivamente. Supõe que avalias o valor do imóvel devoluto hoje, e fazes o desconto do valor para quando as pessoas estatísticamente morrerem, nesta situação estás a pressupor que o valor do imóvel não se altera na data da morte.
Se o imóvel vale hoje 200.000, podes supor que daqui por 20 anos terá o mesmo valor. Como só daqui por 20 anos vais tomar posse do imóvel calculas 200.000 X (1+i)elevado a -20, sendo i uma taxa de juro que consideres adequada para uma remuneração adequada dos 200.000.
Eu não sei se isto está certo mas pelo menos parece faz-se uns cálculos o que dá uma maior tranquilidade psicológica na determinação do valor.

Desculpa mas esse raciocinio é apenas isso mesmo: não tem um suporte. É apenas uma ideia, uma teoria.
 
Desculpa mas esse raciocinio é apenas isso mesmo: não tem um suporte. É apenas uma ideia, uma teoria.

Talvez, mas de qualquer forma parece-me que para avaliares o imóvel hoje terás que te socorrer sempre de dados estatísticos e do valor do imóvel devoluto hoje que são os únicos dados que tens ou que podes obter com alguma fiabilidade.
 
Muito obrigado pela ajuda.
Já fiquei com uma ideia geral do que tenho de fazer, era mais ou menos o que tinha em mente, vou tratar disto com advogados e tentar fazer uma avaliação ao imóvel de pois fazer uma proposta.

A esperança média de vida em PT de acordo com a CIA:

Mulheres: 81,36 anos
Homens: 74,6 anos

:)
 
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