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Já há no mercado auriculares sem fios com qualidade a 25€.
Artigo 84.ºProibição de utilização de certos aparelhos1 - É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelhosusceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos
radiotelefónicos.
2 - Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo exame, nos termos fixados em
regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de
revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo
das infracções.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de€120 a €600.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de €500 a €2500 e com perda dos objectos,
devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo
ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão
daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º