Arrendamento e Recibos

mais uma acha para a fogueira, eu arrendei recentemente uma casa, o senhorio propos-me 550 com recibo ou 480 sem recibo, eu sem pensar muito optei pelos 480... será que os recuperaria todos e ainda mais no IRS tivesse os recibos?

esquecendo a questão legal e moral...:sh)

Nessas condições acho que terias feito um bem para ti e para o país se tivesses pedido o recibo...

A diferença dos 70€ era reembolsada em IRS, supondo que pagas IRS... e assim esse dinheiro era entregue em impostos devidos, contribuindo para a melhoria do país[;)][:D], para além de eventualmente um dia terás de justificar que pagas renda de casa e nessa altura não terás um recibo legal...
 
Sem esmiuçar a lei para confirmar como convém, porque não tenho aqui meios para tal, sou de opinião que não há obrigação fiscal de o senhorio passar recibo, ou seja o senhorio apenas tem que registar o contracto nas finanças e todos os anos declarar a renda recebida no irs.
O inquilino também não é obrigado a exigir recibo, mas caso não tenha documentos a dizer que pagou tal quantia a título de renda, não pode deduzir a renda no irs, mas na minha opinião tais documentos podem uma declaração do senhorio a dizer que recebeu a renda, ou um aviso de transferência do banco com a referencia por exemplo Renda da rua xxxx do mês de xxxx.
No entanto convém ter sempre um documento que comprove que se pagou tanto a título de renda não vá o senhorio inventar que não a recebeu.
Se repararem praticamente nenhum recibo da renda cumpre os requisitos para serem fiscalmente aceites como tal, ou falta a morada do senhorio ou é um bloco de formulários comprados na papelaria da esquina, ou é um simples papel feito em computador e assinados, valem apenas e somente como declaração que o senhorio recebeu a renda.
Que fique claro que esta minha opinião não se aplica a empresas e a individuais que arrendem casas no âmbito de uma actividade empresarial categoria B, que esses tem sempre que passar recibo como manda o figurino, mas aplica-se tão somente a senhorios que sejam pessoas que recebem a renda fora do âmbito de uma actividade ou seja categoria F prediais
 
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Vou aproveitar este tópico para colocar o "problema/dúvida" mas ao contrário [;)]

Tenho um apartamento que vai ser alugado a uma única pessoa. Porque a empresa onde trabalha essa pessoa irá encarregar-se do pagamento das rendas, o contrato é feito em nome da empresa.
O contrato tem a duração de 1 ano e o pagamento mensal vai ser feito via transf bancária.

* Alguém sabe como terei de proceder em relação aos recibos?

O comprovativo da transf. bancária não serve como prova de pagamento/recebimento?
Sou obrigado a comprar um bloco de recibos e passar um/mês? Ou será que posso passar pelo total no final do ano?

Desenterrando...

Uma dúvida em relação aos limites???

Que dizer que mesmo que tivesse declarado 1000 euros por ano em rendas da casa.. o que conta são quinhentos e pouco euros??

E que apenas vou receber 30% desses quinhentos e poucos Euros??
 
Desenterrando...

Uma dúvida em relação aos limites???

Que dizer que mesmo que tivesse declarado 1000 euros por ano em rendas da casa.. o que conta são quinhentos e pouco euros??

E que apenas vou receber 30% desses quinhentos e poucos Euros??

Que confusão. :confused:

Não sei se é isto que pretendes saber mas aqui vai:

Tu podes deduzir no IRS as depesas com o arrendamento desde que cumpram os requisitos previstos:

Ora se pagaste 1000 € de rendas num ano vais deduzir 300 € no IRS

1000 € x 30% = 300 €.

No entanto existe um limite de dedução que no ano de 2008 foi de 586 €.

Isto significa que se por exemplo se tivesses pago 3000 € de renda apenas irias deduzir no IRS 586 € porque neste caso os 30% já ultrapassa o limite.

3000 € x 30% = 900 € - Neste caso apenas deduz 586 € e não 900€.

Artº 85º nº 1 - Al. c)
c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 586. (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
 
Desenterrando...

Uma dúvida em relação aos limites???

Que dizer que mesmo que tivesse declarado 1000 euros por ano em rendas da casa.. o que conta são quinhentos e pouco euros??

E que apenas vou receber 30% desses quinhentos e poucos Euros??
O que conta para quem recebe é a renda total.
Os 30% com o limite de 500/600 euros é só para quem paga deduzir, o senhorio é taxado pelo total ao qual tiram as despesas e coisas do género prescritas pela lei.

E se estou a perceber bem se vais receber por exemplo 300 euros de renda e passar o recibo de 1.000, treme quando vires um policia
 
Que confusão. :confused:

Não sei se é isto que pretendes saber mas aqui vai:

Tu podes deduzir no IRS as depesas com o arrendamento desde que cumpram os requisitos previstos:

Ora se pagaste 1000 € de rendas num ano vais deduzir 300 € no IRS

1000 € x 30% = 300 €.

No entanto existe um limite de dedução que no ano de 2008 foi de 586 €.

Isto significa que se por exemplo se tivesses pago 3000 € de renda apenas irias deduzir no IRS 586 € porque neste caso os 30% já ultrapassa o limite.

3000 € x 30% = 900 € - Neste caso apenas deduz 586 € e não 900€.

Artº 85º nº 1 - Al. c)

Thanks. Já me respondeste a pergunta. Realmente estava confuso.

Como estou a pensar alugar uma casa queria perceber quanto é que vou receber pelo IRS ao colocar as minhas despesas.

Pela tua resposta sou deduzido no IRS 586€

O que significa, para mim, que declarar 1954€(1954 x 30% = 586€) é o mesmo que declarar 5000 €. A dedução acaba por ser a mesma.

Não é que vá fazer isso, mas queria só entender. Gracias.
 
Thanks. Já me respondeste a pergunta. Realmente estava confuso.

Como estou a pensar alugar uma casa queria perceber quanto é que vou receber pelo IRS ao colocar as minhas despesas.

Pela tua resposta sou deduzido no IRS 586€

O que significa, para mim, que declarar 1954€(1954 x 30% = 586€) é o mesmo que declarar 5000 €. A dedução acaba por ser a mesma.

Não é que vá fazer isso, mas queria só entender. Gracias.

Exactamente. [;)]
 
Sem esmiuçar a lei para confirmar como convém, porque não tenho aqui meios para tal, sou de opinião que não há obrigação fiscal de o senhorio passar recibo, ou seja o senhorio apenas tem que registar o contracto nas finanças e todos os anos declarar a renda recebida no irs.
O inquilino também não é obrigado a exigir recibo, mas caso não tenha documentos a dizer que pagou tal quantia a título de renda, não pode deduzir a renda no irs, mas na minha opinião tais documentos podem uma declaração do senhorio a dizer que recebeu a renda, ou um aviso de transferência do banco com a referencia por exemplo Renda da rua xxxx do mês de xxxx.
No entanto convém ter sempre um documento que comprove que se pagou tanto a título de renda não vá o senhorio inventar que não a recebeu.
Se repararem praticamente nenhum recibo da renda cumpre os requisitos para serem fiscalmente aceites como tal, ou falta a morada do senhorio ou é um bloco de formulários comprados na papelaria da esquina, ou é um simples papel feito em computador e assinados, valem apenas e somente como declaração que o senhorio recebeu a renda.
Que fique claro que esta minha opinião não se aplica a empresas e a individuais que arrendem casas no âmbito de uma actividade empresarial categoria B, que esses tem sempre que passar recibo como manda o figurino, mas aplica-se tão somente a senhorios que sejam pessoas que recebem a renda fora do âmbito de uma actividade ou seja categoria F prediais


Esse papel que dizes que pode ser comprado na papelaria ou imprimido, pode valer te:

- Arrendamento jovem
- IRS
- evitar problemas com Finanças
- Salvaguardar-te

etc etc etc
 
Nem se devia sequer pôr a questão se temos direito a recibo, ou se o vamos dar no caso de sermos senhorios, já devia ser algo enraizado, só ajudava este país.
 
Boas,

Queria aproveitar este tópico para também tirar uma dúvida.

Estou à 2 anos num apartamento arrendando com tudo certinho, ou seja, com contrato e recibos. É tudo declarado e no final é-me devolvido quase 1 renda e meia no irs. Pelo menos até hoje tem sido assim.

Neste momento estou à procura de nova casa... já com pouco tempo encontrei um T3 dentro dos valores que pretendo. Quando fui ver a casa perguntei ao proprietário se passava recibos, pelo que a resposta foi positiva. Ficou tudo acertado para ficarmos no apartamento mas uma semana depois, quando iamos para assinar o contrato ele disse-me que estava com alguns problemas nas finanças e perguntou-me se realmente precisava dos recibos.

Na minha opinião ele não quer declarar as coisas de forma a ganhar mais uns trocos. Para mim, obviamente que é penalizador pois não ganho 1 mês e meio de renda (depois de algumas simulações feitas). Estava a pensar pedir-lhe um desconto na renda para equilibrar as coisas.

A minha pergunta é, quais são as vantagens de ter ou não recibo?

Qual o valor que o proprietário tem de dar ás finanças declarando o contrato?
 
O benefício dado em sede de IRS vai reduzindo até 2018, prevendo-se acabar nesse ano (salvo erro, mais ano, menos ano). Ou seja, se no ano passado recebeste 1 renda e meia, no próximo ano eventualmente poderás receber eventualmente um pouco menos e assim sucessivamente ao longo dos anos até 2018. Considerando que manterás os teus rendimentos ao longo destes anos.

Com contrato entregue nas finanças, creio que o senhorio tem de entregar 28%.


Boas,

Queria aproveitar este tópico para também tirar uma dúvida.

Estou à 2 anos num apartamento arrendando com tudo certinho, ou seja, com contrato e recibos. É tudo declarado e no final é-me devolvido quase 1 renda e meia no irs. Pelo menos até hoje tem sido assim.

Neste momento estou à procura de nova casa... já com pouco tempo encontrei um T3 dentro dos valores que pretendo. Quando fui ver a casa perguntei ao proprietário se passava recibos, pelo que a resposta foi positiva. Ficou tudo acertado para ficarmos no apartamento mas uma semana depois, quando iamos para assinar o contrato ele disse-me que estava com alguns problemas nas finanças e perguntou-me se realmente precisava dos recibos.

Na minha opinião ele não quer declarar as coisas de forma a ganhar mais uns trocos. Para mim, obviamente que é penalizador pois não ganho 1 mês e meio de renda (depois de algumas simulações feitas). Estava a pensar pedir-lhe um desconto na renda para equilibrar as coisas.

A minha pergunta é, quais são as vantagens de ter ou não recibo?

Qual o valor que o proprietário tem de dar ás finanças declarando o contrato?
 
O senhorio tem de pagar uma taxa liberatória de 28% às finanças (o que equivale a 140€ por cada 500€ de renda), podendo também optar pelo englobamente dos rendimentos prediais no seu IRS (compensa para quem tem poucos rendimentos).


Teoricamente, tens pelo menos uma margem de 10% para tentares negociar a renda com o senhorio, onde poderás usar precisamente o argumento anterior.


Nota: Preferencialmente, tudo deve ser sempre legal, para proteção de ambas as partes, mas...é este o Portugal que temos
 
Ressuscitando o tópico queria colocar a seguinte questão:

Existe a possibilidade de arrendar uma parcela da casa correspondente a 50%?

Seria quase como arrendar um quarto, mas no caso em apreço com utilização plena das restantes assoalhadas (sala, cozinha, etc.) ? Ficando os contratos de luz, agua, gás, em nome deste inquilino, e mais tarde se existir outro inquilino dividiam as despesas da casa ou efectuavam alteração dos contratos para dois titulares.
 
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