Apreensão / Multa

mas a questão principal que coloquei não é esta.

- Ordem de apreensão no estado "concluida"

- por via disso, carro sai do meu nome nas Finanças

qual é o efeito da apreensão ? só no IUC ?
 
Os números 3 e 4 são um acto único. [;)]

Explico:

A declaração de compra é também de venda.
Ambos assinam. Logo, ambos declaram (um que vendeu, o outro que comprou).
[;)]

O ideal é fazer a declaração no momento da transacção, e entregá-la logo em
conjunto (comprador e vendedor).

Instituto dos Registos e Notariado: Registo de propriedade
PDF:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/i...adFile/file/ANEXD57.pdf?nocache=1216986303.52
PDF antigo:
http://www.acp.pt/ResourcesUser/files/Autos/modelo_2_electronico.pdf

Pois, mas isso é quando corre bem ou, como tu disseste, fazes logo na altura.

O que quero dizer com isto, nada obriga a ter que fazer o negócio numa Loja de Cidadão.
Posso receber os €€€, entregar a chave e preencher o impresso que indicas (por isso há o prazo de 30 dias) e depois quem garante que é entregue nos 30, 60 ou 120 dias pelo comprador?

Por isso podes tu, vendedor, pegar na cópia e informar que procedeste à alienação do veículo, pelo que assim garantes, mesmo que o comprador não o faça, que foi vendido.

E concordo contigo, não havendo agora o registo no DUA (apesar de continuar no Registo da Conservatória) não interessa muito para acumular prop., mas isso tem custos e como sabemos os stand evitam ao máximo.


não mudou o nome...carro apreendido...boa...é isso que se pretende, mas...e depois ?

o carro continua no nome do anterior dono [8b]

Salvo erro quando as Finanças abriram essa possibilidade, para carros muito antigos que nunca tinham sido saído da esfera dos anteriores proprietários, seria após a apreensão, dar a matrícula como cancelada - como já tinha referido.

Explica lá uma coisa pediste a apreensão do carro e o que aconteceu? Recebeste alguma informação sobre o mesmo? E a fim ao cabo a quem vendeste o carro? Não ficaste com nenhuma informação?
 
Qual é a entidade "competente para a matrícula" a quem o vendedor deve dirigir a comunicação prevista no n.º 4 do art. 118º do CE ?
 
Qual é a entidade "competente para a matrícula" a quem o vendedor deve dirigir a comunicação prevista no n.º 4 do art. 118º do CE ?

Salvo erro IMTT.
Quando troquei de carro e fui fazer o DUA do "novo", perguntei na Loja do Cidadão.
A Sra. até me deu uma carta pró-forma e a morada para onde devia enviar, mas este procedimento deve ser muito, muito, pouco adoptado. [;)]

Ps- não utilizei porque o meu carro "velho" foi para um amigo que tratou logo do registo. [;)]
 
Salvo erro IMTT.
Quando troquei de carro e fui fazer o DUA do "novo", perguntei na Loja do Cidadão.
A Sra. até me deu uma carta pró-forma e a morada para onde devia enviar, mas este procedimento deve ser muito, muito, pouco adoptado. [;)]

Ps- não utilizei porque o meu carro "velho" foi para um amigo que tratou logo do registo. [;)]

Obrigado Valium.
 
Obrigado Valium.

Reafirmo o salvo erro, porque já foi há 3 anos quase e como sabemos, as coisas mudam facilmente de organismo para organismo. [;)]

Também reitero, que fiquei com a clara sensação que devo ter sido dos poucos a pedir-lhe aquilo. A Sra. até me aconselhou a enviar com aviso de recepção e registo para ficar com comprovativo que o fiz, por aqui ficas com uma ideia... [;)]
 
Para não criar outro tópico, é verdade que só posso vender um carro passado 6 meses de ter comprado outro, ou isso já acabou?
 
Salvo erro quando as Finanças abriram essa possibilidade, para carros muito antigos que nunca tinham sido saído da esfera dos anteriores proprietários, seria após a apreensão, dar a matrícula como cancelada - como já tinha referido.

Explica lá uma coisa pediste a apreensão do carro e o que aconteceu? Recebeste alguma informação sobre o mesmo? E a fim ao cabo a quem vendeste o carro? Não ficaste com nenhuma informação?

As finanças abriram a possibilidade quando começaram as reacções à alteração à lei do selo/IUC.

Como estás recordado, até aí o selo só era devido para carros em circulação. Depois, passou a abranger todos os carros registados.

A informação que recebi foi o print do ecran em que o processo é dado por concuido e, melhor, ter deixado de constar nas finanças apr:)

Só que ao que parece (vou amanhã à PSP) isso só serviu para este efeito...à boa maneira portuguesa. Pelos vistos teria a seguir de mandar cancelar a matricula...

Agora é mais que evidente que não mandava apreender um carro que fosse/continuasse meu. E há 2 anos !!! logo não podia estar ao volante do dito a semana passada !

Provas ? o site onde fiz a apreensão e a lista de carros nas finanças onde este não consta. Chegará para a policia?

isto de facto...

edit: não sei a quem vendi o carro. Deixei-o no stand quando comprei o novo, e parece que foi vendido a terceiros por alguém que trabalhava com o stand. Só que o stand já não existe. Como vês não falta nada...
 
Última edição:
Para não criar outro tópico, é verdade que só posso vender um carro passado 6 meses de ter comprado outro, ou isso já acabou?

Pode ser desconhecimento meu, mas não me recordo de haver tal restrição.

Só se falas em viaturas para abate, aqui sim para ter o incentivo do Estado a viatura tem que estar em teu nome há mais de 6 meses. [;)]

As finanças abriram a possibilidade quando começaram as reacções à alteração à lei do selo/IUC.

Como estás recordado, até aí o selo só era devido para carros em circulação. Depois, passou a abranger todos os carros registados.

A informação que recebi foi o print do ecran em que o processo é dado por concuido e, melhor, ter deixado de constar nas finanças apr:)

Só que ao que parece (vou amanhã à PSP) isso só serviu para este efeito...à boa maneira portuguesa. Pelos vistos teria a seguir de mandar cancelar a matricula...

Agora é mais que evidente que não mandava apreender um carro que fosse/continuasse meu. E há 2 anos !!! logo não podia estar ao volante do dito a semana passada !

Provas ? o site onde fiz a apreensão e a lista de carros nas finanças onde este não consta. Chegará para a policia?

isto de facto...

edit: não sei a quem vendi o carro. Deixei-o no stand quando comprei o novo, e parece que foi vendido a terceiros por alguém que trabalhava com o stand. Só que o stand já não existe. Como vês não falta nada...

Eu já tinha mencionado que depois da apreensão terias que cancelar a matrícula (pelo menos era o que recordava do que foi feito na altura).
Esse carro apesar de nas finanças não aparecer continua no registo de propriedade como teu - provavelmente - pelo que, todas as coimas e outras situações em que seja de responsabilidade do proprietário é a ti que vão chatear.
Dou mais um exemplo se esse carro tiver um acidente e não tiver seguro, advinha a quem é que vão bater à porta.

Não tenho a certeza se será suficiente a documentação que possas ter das finanças, convem caso tenhas alguma documentação que prove que entregaste no stand, levares a mesma contigo - mesmo que seja a cópia do documento de transmissão de propriedade só preenchida por ti.
Se tiveres pedido ao stand algum termo de responsabilidade, leva igualmente.

Caso não resolvas desta forma, não vejo muitas alternativas que tentares a apreensão efectiva da viatura, para o novo proprietário vir confirmar a propriedade e registar.... mas a PSP deve conseguir dar-te essas infos

O que disse o ACP?

Boa sorte!
 
Última edição:
(...)
edit: não sei a quem vendi o carro. Deixei-o no stand quando comprei o novo, e parece que foi vendido a terceiros por alguém que trabalhava com o stand. Só que o stand já não existe. Como vês não falta nada...

Então sabes a quem vendeste o carro. Foi ao STAND.

Lá que o STAND não tenha colocado em nome deles, e tenha passado o
carro a outra(s) pessoa(s) sem alterar o registo, não invalida que tenha
tenha sido a esse STAND que tu vendeste o carro.
 
Então sabes a quem vendeste o carro. Foi ao STAND.

Lá que o STAND não tenha colocado em nome deles, e tenha passado o
carro a outra(s) pessoa(s) sem alterar o registo, não invalida que tenha
tenha sido a esse STAND que tu vendeste o carro.

Sim é verdade se tiver algum documento que prove essa transmissão... o que parece não acontecer e, para agravar, o Stand já não existe.

Carlos deixaste essa carro para retoma ou foi venda? Não tens factura ou algum documento onde seja mencionado o abate do preço desta viatura na nova ou algo parecido?
 
Pode ser desconhecimento meu, mas não me recordo de haver tal restrição.

Só se falas em viaturas para abate, aqui sim para ter o incentivo do Estado a viatura tem que estar em teu nome há mais de 6 meses. [;)]



Eu já tinha mencionado que depois da apreensão terias que cancelar a matrícula (pelo menos era o que recordava do que foi feito na altura).
Esse carro apesar de nas finanças não aparecer continua no registo de propriedade como teu - provavelmente - pelo que, todas as coimas e outras situações em que seja de responsabilidade do proprietário é a ti que vão chatear.
Dou mais um exemplo se esse carro tiver um acidente e não tiver seguro, advinha a quem é que vão bater à porta.

Não tenho a certeza se será suficiente a documentação que possas ter das finanças, convem caso tenhas alguma documentação que prove que entregaste no stand, levares a mesma contigo - mesmo que seja a cópia do documento de transmissão de propriedade só preenchida por ti.
Se tiveres pedido ao stand algum termo de responsabilidade, leva igualmente.

Caso não resolvas desta forma, não vejo muitas alternativas que tentares a apreensão efectiva da viatura, para o novo proprietário vir confirmar a propriedade e registar.... mas a PSP deve conseguir dar-te essas infos

Boa sorte!

Mesmo com pedidos de apreensão e cancelamento, enquanto o carro estiver
no nome de uma pessoa, essa pessoa será sempre responsável pelo carro.

Toda essa documentação (apreensão, cancelamento) e termos de
responsabilidade (que às vezes os stands passam) só servem para fazer fé
de que algo foi feito ANTES de uma eventual coima/acidente/etc., mas
legalmente para a responsabilidade não têm grande valor.

Mas também é certo que alguém mal intencionado poderia ter feito todos
esses pedidos só para não ter de pagar multas, por exemplo. Por isso...
valem o que valem. O que conta a 100% é o registo no IMTT.
 
Um amigo vendeu o seu carro. Estava em casa descansado quando a PSP bateu à porta porque o carro estava abandonado e batido na via.
Ele informou que o carro tinha sido vendido, apresentou a documentação e não lhe disseram mais nada.

O registo é obrigatório faz prova mas que pode ser afastada.
O meio de transmissão continua a ser o contrato que lhe serve de base, a transmissão está feita mas não registada.
 
Carlos deixaste essa carro para retoma ou foi venda? Não tens factura ou algum documento onde seja mencionado o abate do preço desta viatura na nova ou algo parecido?
sei lá...recebi o cheque contra a entrega do mod 2 e mais nada.

o negocio foi "por fora" ou seja, não vendi ao stand. Foi o vendedor que negociou com quem trabalha no meio. Ao que parece é (mais uma) prática normal.

Há milhares de transacções assim...deixem-se de teorias por mais lógicas que sejam (e são). Ainda hoje o confirmei com um cliente meu que trabalha num stand.
 
Última edição:
sei lá...recebi o cheque contra a entrega do mod 2 e mais nada.

o negocio foi "por fora" ou seja, não vendi ao stand. Foi o vendedor que negociou com quem trabalha no meio. Ao que parece é (mais uma) prática normal.

Há milhares de transacções assim...deixem-se de teorias por mais lógicas que sejam (e são). Ainda hoje o confirmei com um cliente meu que trabalha num stand.

O facto de ser prática normal, não quer dizer que seja legal... [;)]
 
O facto de ser prática normal, não quer dizer que seja legal... [;)]
sim...e ?

será que vou ter de dizer que fui eu que matei alguém ? ...passe o exagero...ou nem tanto.

é que o que está aqui em causa é provar que o carro já não está comigo, apesar de estar em meu nome...

para mim, os factos que referi deviam ser mais que suficiente, além de que então não devia haver 2 fases (se é que é isso): apreensão de veiculo e Cancelamento de matricula !!!
 
Última edição:
sim...e ?

será que vou ter de dizer que fui eu que matei alguém ? ...passe o exagero...ou nem tanto.

é que o que está aqui em causa é provar que o carro já não está comigo, apesar de estar em meu nome...

para mim, os factos que referi deviam ser mais que suficiente, além de que então não devia haver 2 fases (se é que é isso): apreensão de veiculo e Cancelamento de matricula !!!

Não entendeste.
Lá porque um "cliente teu que trabalha num stand tenha confirmado ser prática
comum", não quer dizer que seja prática legal.
[;)]
 
E ainda me lembrei de outra que me poderá levar a ir por outro caminho: Já vi que o carro está seguro na Tranquilidade. Será que lá me informam os dados do segurado ?
 
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