Apreensão / Multa

carlosmrs

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Há mais de 2 anos que emiti ordem de apreensão de um carro que vendi e que o comprador (nunca conheci) nunca passou para o seu nome.

Essa acção teve na altura os efeitos desejados no fisco, ou seja, deixou de estar em meu nome.

Acontece que me aparece agora em casa uma notificação da PSP para identificar o condutor, por causa de uma multa.

Deduzo que seja uma questão de apresentar o comprovativo que o carro estava com ordem de apreensão há muito tempo, mas do trabalho não me livro.

Alguém aqui teve uma situação idêntica ?
 
Há mais de 2 anos que emiti ordem de apreensão de um carro que vendi e que o comprador (nunca conheci) nunca passou para o seu nome.

Essa acção teve na altura os efeitos desejados no fisco, ou seja, deixou de estar em meu nome.

Acontece que me aparece agora em casa uma notificação da PSP para identificar o condutor, por causa de uma multa.

Deduzo que seja uma questão de apresentar o comprovativo que o carro estava com ordem de apreensão há muito tempo, mas do trabalho não me livro.

Alguém aqui teve uma situação idêntica ?

Espero que tenhas ficado com uma cópia dos dados do comprador... (que
nunca conheceste, mas a alguém terás entregue o carro, e esse alguém
te terá passado uma declaração).

Caso contrário vais mesmo ter algum trabalho... porque, para todos os
efeitos continuas responsável pelo carro (e também com documentação
em como vendeste o carro continuarias com a responsabilidade).

Para entregar o carro a alguém, só DEPOIS de esse alguém passar o carro
para o nome dele.
 
É por essas e por outras que cá por casa todos os carros que foram vendidos, os compradores só o levam depois de tudo tratado e em nome deles...

Um vizinho meu vendeu um carro velho que tinha a um brasileiro, foi na conversa do "eu depois ponho em meu nome"...mais tarde ficou a braços com a justiça de um atropelamento e fuga com mortes envolvidas...o tipo pirou-se e deixou o carro...

Ao se vender carros a desconhecidos não se facilita...
 
A coima é anterior ou posterior a essa situação da apreensão do veículo?
Por norma basta fazer prova da venda, para alegar que já não é o proprietário...
 
-ordem de apreensão (estado: concluida) em nov2008

-multa é do mês passado (2010)

-não tenho docs nenhuns do carro nem da venda. Desconheço os eventuais compradores.

-Tenho comprovativo online da ordem de apreensão (Automóvel Online) Estado:concluido

-nas financas já não consta em meu nome (por via do cruzamento de informação). Na altura saiu um diploma que facilitou o processo. Foi quando entrou a obrigatoriedade de pagar o IUC por parte de quem tem o nome associado ao carro.

Até estou com medo de ir à esquadra e levar com aqueles discursos... [8b]

Não posso acreditar que a ordem de apreensão só tenha efeitos fiscais.

Como já aconteceu em outras situações vou pedir apoio juridico ao ACP. Depois conto.
 
Última edição:
Já tive uma situação parecida com uma retoma que entreguei à Citroen. Com uma multa de velocidade.

Fui pedir uma declaração à Citroen em como o carro deixou de ser minha responsabilidade a partir do dia x e mês y, disse-lhes logo para falarem com a pessoa a quem entregaram o meu carro para que regularizasse. Tive de ir à DGV onde fui atendido por um atrasado mental que estava com medo dos ciganos que estavam lá para ser atendidos e que não me adiantou nada e consegui tratar tudo pelo telefone (envio de carta com a tal declaração).

Mas deu trabalho, isso deu.
 
Por falar nisso:

Quando comprei o meu carro, ele ainda estava em nome do santander e associado ao antigo dono.

No dia da compra, paguei o carro, ele deu-me as chaves e documentação e foi likidada a divida com o santander.

Tive que esperar que o banco libertasse o carro para nome dele, para depois voltar para meu nome.

Enquanto o banco nao libertou o carro, ele pediu-me para assinar um documento que apartir dakela data àquela hora era eu o responsável por multas e etc daquele carro.

Assinamos os 2 um papel oficioso.

Se eu tivesse tido uma multa de excesso de velocidade e não me apetecesse pagar e dissesse que era ele que tinha que pagar...que validade teria aquele papel? (caso eu afirmasse que ele falsificou a minha assinatura?)
 
Quanto tempo depois da compra se tempara passar o carro para o nosso nome?

Existe algum limite em dias? Qual a multa se o carro permanecer ainda no nome do antigo proprietario?

Obg
 
Quanto tempo depois da compra se tempara passar o carro para o nosso nome?

Existe algum limite em dias? Qual a multa se o carro permanecer ainda no nome do antigo proprietario?

Obg


60 dias. artigo 118, nº 3 e do C.E. , coima de 120 a 600 euros. Apreensão do veículo nos termos do artigo 162, alinea e) do C.E.
 
É por essas e por outras que cá por casa todos os carros que foram vendidos, os compradores só o levam depois de tudo tratado e em nome deles...

Um vizinho meu vendeu um carro velho que tinha a um brasileiro, foi na conversa do "eu depois ponho em meu nome"...mais tarde ficou a braços com a justiça de um atropelamento e fuga com mortes envolvidas...o tipo pirou-se e deixou o carro...

Ao se vender carros a desconhecidos não se facilita...


Acho que ajudaste muito com o teu comentario....
 
Quanto tempo depois da compra se tempara passar o carro para o nosso nome?

Existe algum limite em dias? Qual a multa se o carro permanecer ainda no nome do antigo proprietario?

Obg

Já responderam, mas aquilo que a legislação diz não me interessa.

A minha resposta (sem olhar para a legislação, que está cheia de buracos):

O prazo não interessa.
O que interessa (tanto ao vendedor como ao comprador) é tratar disso no
próprio dia.

As minhas últimas transacções de usados foram sempre feitas nas Lojas do
Cidadão. Toma lá, dá cá, e mete os papeis no registo.

Isso de ficar com um "papelinho" para ir tratar mais tarde, comigo não
funciona. Quer? Quer. Não quer? Há quem queira... Ciao!

Simples.
 
60 dias. artigo 118, nº 3 e do C.E. , coima de 120 a 600 euros. Apreensão do veículo nos termos do artigo 162, alinea e) do C.E.

Já foi de 30 dias certo? Tenho essa ideia na mente nem sei porquê.

Bem, eu tinha ideia que não tinha sido alterado:

Artigo 118.º
Identificação do veículo
1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.
2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, em nome da qual o veículo for matriculado e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico dele possa dispor,
sendo responsável pela sua circulação.
3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do
direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no
prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.
5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade
competente, requerendo o respectivo averbamento.
6 - Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou se encontrar em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento, o respectivo titular deve requerer, consoante os casos, o seu duplicado ou a sua substituição.
7 - Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efectuar qualquer averbamento ou apor carimbo.
8 - Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas com o respectivo número de matrícula, nos termos fixados em regulamento.
9 - Quem infringir o disposto nos n.os 3, 4, 7 e 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de
€120 a €600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

No entanto, não posso deixar de alertar, que só fica "agarrado" quem quer, chamando a atenção para o número 4 deste artigo.
O Vendedor também tem a obrigação de informar da alienação do veículo. [;)]
 
(...)
No entanto, não posso deixar de alertar, que só fica "agarrado" quem quer, chamando a atenção para o número 4 deste artigo.
O Vendedor também tem a obrigação de informar da alienação do veículo. [;)]

Os números 3 e 4 são um acto único. [;)]

Explico:

A declaração de compra é também de venda.
Ambos assinam. Logo, ambos declaram (um que vendeu, o outro que comprou).
[;)]

O ideal é fazer a declaração no momento da transacção, e entregá-la logo em
conjunto (comprador e vendedor).

Instituto dos Registos e Notariado: Registo de propriedade
PDF:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/i...adFile/file/ANEXD57.pdf?nocache=1216986303.52
PDF antigo:
http://www.acp.pt/ResourcesUser/files/Autos/modelo_2_electronico.pdf
 
Isso de ficar com um "papelinho" para ir tratar mais tarde, comigo não funciona.

Óptimo...ainda bem para ti. Se te visses à rasca para despachar um carro, não falarias assim, mas não estou a dizer que não deva ser como dizes, mas não é o normal.

Ao contrário, é vulgar quando se vende a um stand este nunca passar para seu nome, mas sim para o novo comprador, de forma a não somar 1 proprietário ao histórico do carro. Desde que tenham o cuidado de fazer o registo ao venderem...não há problema.

É vulgar...repito.
 
Óptimo...ainda bem para ti. Se te visses à rasca para despachar um carro, não falarias assim, mas não estou a dizer que não deva ser como dizes, mas não é o normal.

Ao contrário, é vulgar quando se vende a um stand este nunca passar para seu nome, mas sim para o novo comprador, de forma a não somar 1 proprietário ao histórico do carro. Desde que tenham o cuidado de fazer o registo ao venderem...não há problema.

É vulgar...repito.

Agora (no DUA) já não há registo de anteriores proprietários.
Portanto, já não há razão para não passar a propriedade para um stand.
[;)]
 
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