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Pretendo iniciar uma actividade como empresario nome individual. Dado que estou desempregado á mais de 2 anos, será que posso receber os apoios á contratacao, pela criação do meu proprio emprego?
Apoio contratacao - 4000,00
Isencao seg. social - 36 meses
Bom dia,
Não sei como isso está agora devido aos programas de incentivo ao emprego, mas envolverá sempre planos de negócios, e por aí fora.
Da forma como é apresentado, parece muito como o que ouvi há dias: "Vou ver quanto o estado me dá para eu criar a minha empresa..."
Se uma empresa ou empresario nome individual, for ao centro emprego requisitar um funcionario nestas condições, tem direito a estes valores. A minha duvida é se for o proprio, se o direito se mantem ou não.
FonteAcabaram as Iniciativas Locais de Emprego para criar empresas, havendo agora duas linhas de crédito.
As Iniciativas Locais de Emprego, para os desempregados criarem pequenas empresas, acabaram a 3 de Dezembro. Chegaram as linhas de crédito com maior risco para o empreendedor. Mas há centros de emprego que ainda falam das ILE, criando confusão.
As ILE acabaram, mas os equívocos não. André Azevedo, licenciado em Direito, foi ontem ao centro de emprego de Gondomar e explicaram-lhe tudo sobre as ILE, nomeadamente a grande vantagem do subsídio a fundo perdido até ao montante limite de 40% do investimento total admissível (150 000 euros), o que equivale a 60 000 euros (ver testemunho ao lado). Depois, a técnica do centro de emprego acrescentou que as candidaturas estão fechadas e sem data de reabertura.
Na verdade, as candidaturas às ILE acabaram a 3 de Dezembro, 90 dias após a portaria 985/2009, de 4 de Setembro. A portaria 196-A/2001, de 10 de Março, que criou o conceito de ILE mantém-se em vigor e ainda ficará mais alguns anos, permanecendo também toda a informação de apoio no site do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). O motivo é simples: a Lei obriga a esse procedimento devido às candidaturas ainda em fase de execução, na circunstância aquelas que foram aceites até 3 de Dezembro, apurou o JN junto de fonte ministerial.
"As medidas de apoio ao emprego foram revistas durante o ano de 2009, tendo sido criadas novas medidas de apoio ao empreendedorismo, das quais se realça a criação de duas linhas de crédito, tendo o IEFP como parceiros entidades bancárias com os nomes de Microinvest para apoios inferiores a 15 000 euros e Invest+ para valores até 100 mil euros de empréstimo. Em virtude dessas novas medidas, a linha ILE terminou o seu período de transição, que foi definido na respectiva portaria de 2009 que duraria 90 dias", explicou fonte oficial do IEFP.
Dito de outra forma, os desempregados deixaram de contar, nos moldes antigos, com um apoio importante à criação de empresas. Têm agora duas linhas de crédito, com juros bonificados, e não subsídios a fundo perdido. "Nas ILE podíamos receber até 40% de um investimento até 150 mil euros e mais incentivos por cada posto de trabalho criado. Não se compara, por exemplo, com os escassos apoios da iniciativa Criação do Próprio Emprego", afirma André Azevedo.
O IEFP alega que aplicação das medidas ILE revelaram "bastantes distorções ao seu objectivo", sendo que a eficácia dos apoios só ganha quando estes estão associados a garantias reais e bonificação de juros". Por outro lado, a lógica do ILE nos moldes antigos deixou de ser elegível para o Fundo Social Europeu (FSE) por parte do IEFP, devido a alterações no funcionamento do FSE.
Fonte1.º EMPREGO E DESEMPREGO DE LONGA DURAÇÃO
Jovens à procura do 1.º emprego e desempregados de longa duração contratados por tempo indeterminado, desde que os empregadores tenham um número de trabalhadores subordinados superior ao que tinham:
- Em Dezembro do ano anterior ou
- No mês imediatamente anterior ao da contratação de novos trabalhadores, no caso de terem iniciado a sua actividade no mesmo ano.
O período máximo da dispensa é de 36 meses.
A dispensa cessa, nomeadamente, em caso de cessação do contrato de trabalho ou suspensão, excepto nas situações de incapacidade ou indisponibilidade temporária para o trabalho, por parte do trabalhador.
Fonte- Obrigatório para os trabalhadores que obtenham da actividade por conta própria, rendimentos anuais ilíquidos superiores ao valor de 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para os trabalhadores que exerçam, pela 1.ª vez, actividade por conta própria, o enquadramento não é obrigatório nos primeiros 12 meses de actividade.