citação:Não sei se aqui no forum aqui algum advogado, mas talvez nem seja preciso.
Digam-me uma coisa: quais as situações em que se pode anular o contracto de ENCOMENDA de um carro em que se dá uma entrada de valor inicial de 500 ou 1000 euros sem perder o valor que se deu??? quando esta prevista a entrega de um carro em 2/3 meses e se ultrapassa esse tempo de espera, dará motivo para anular o negocio?
Caro Kia, por acaso sou advogado.
No entanto, e sem prejuízo de haver outros "colegas" aqui pelo fórum, creio que poderei falar por todos ao dizer-te que nenhum de nós te poderá dar uma resposta definitiva a partir do teu relato....na verdade esta estará sempre dependente da análise cuidadosa do Contrato de Encomenda que referes no teu post.
Em termos gerais, a lei prevê uma série de condições para que se possa anular um contrato (resolução, na terminologia jurídica), nomeadamente o incumprimento definitivo e culposo do mesmo, isto é, quando uma parte incumpre dolosamente as obrigações emergentes de um contrato em termos definitivos (ou seja, quando já não é póssível cumprir). Contudo, as possibilidades de resolução de um contrato não se esgotam no Código Civl: a lei permite que as partes estabeleçam obrigações entre si cujo incumprimento possa determinar a resolução do negócio jurídico celebrado.
Aconselho-te a contactares um advogado da tua confiança e apresentares-lhe toda a documentação que tiveres.
Caso tenhas dificuldade em encontrar um advogado (o que me parece extremamente difícil tendo em conta que, só em Lisboa, há mais de 20.000 inscritos), contacta a Ordem dos Advogados em
www.oa.pt
Um abraço e boa sorte para a resolução do teu caso