Alguém consegue perceber isto?

Ilyushin

Banido
Eu não pertenço à brigada dos indignados, longe disso, mas esta sentença por muito que me esforce nunca vou conseguir perceber, do ponto de vista prático. Passo a citar:


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"Na leitura do acórdão, que decorreu na Instância Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o colectivo de juízes deu como provado que Gidson Tavares, 33 anos, esfaqueou até à morte a vítima e "agiu com profundo desrespeito pela vida humana e falta de autocontrolo, embora com uma imputabilidade diminuída, face ao quadro de psicose diagnosticada".

O tribunal procedeu à alteração da qualificação jurídica do crime, de homicídio qualificado para homicídio simples, devido à imputabilidade diminuída do arguido que "sofre de uma psicose de natureza tóxica, por consumo de canábis e álcool, determinantes para a prática do ilícito".
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Traduzindo isto para linguagem popular: O gajo mata um colega de trabalho à facada, podia ser condenado a 25 anos de prisão, mas acaba por apanhar só 13, porque estava sob influência de álcool e drogas???? E se não tivesse bebido nem fumado? Não seria uma boa ideia?

Transferindo isto para um crime de trânsito, usando o mesmo princípio, uma pessoa que provoque um acidente com mortes e que esteja sob influência destas substâncias, deve ter a pena atenuada precisamente por estar sob influência destas substâncias?

Não entendo.. Já tentei, mas não consigo.
 
sim de facto tens razão, não se consegue entender, as nossas leis em certas coisas são uma completa anedota, e depois é o que se vê, secalhar se as leis fossem mais penalizantes como em alguns países tem as suas, se calhar as coisas mudavam de rumo, assim isto é uma alegria...
 
O outro (nos USA) não está a processar a Snapchat por ter tido um acidente de trânsito? É a mesma filosofia...

Agradeçam aos senhores deputados, senadores, etc existentes por esse mundo fora... [8b]
 
Traduzindo isto para linguagem popular: O gajo mata um colega de trabalho à facada, podia ser condenado a 25 anos de prisão, mas acaba por apanhar só 13, porque estava sob influência de álcool e drogas???? E se não tivesse bebido nem fumado? Não seria uma boa ideia?

Transferindo isto para um crime de trânsito, usando o mesmo princípio, uma pessoa que provoque um acidente com mortes e que esteja sob influência destas substâncias, deve ter a pena atenuada precisamente por estar sob influência destas substâncias?


Não entendo.. Já tentei, mas não consigo.

Compreendo a tua indignação mas sobre a parte a bold. Não porque conduzir sob influência é punível por lei enquanto que andar por aí "alegre" não. Acho eu.:confused:
 
Compreendo a tua indignação mas sobre a parte a bold. Não porque conduzir sob influência é punível por lei enquanto que andar por aí "alegre" não. Acho eu.:confused:


o que eu quero dizer é:

- tens um acidente por culpa tua e matas alguém, atropelado por exemplo. Se estiveres bêbado, tens a pena atenuada? É que no caso do homícidio foi isso que aconteceu. A haver coerência, deveria ser igual no crime de trânsito, não?
 
Compreendo a tua indignação mas sobre a parte a bold. Não porque conduzir sob influência é punível por lei enquanto que andar por aí "alegre" não. Acho eu.:confused:

Tecnicamente, eu posso conduzir "alegre". Desde que não ultrapasse 0,5 g/l... :sh)

Em relação ao tópico, totalmente de acordo com o autor, não se percebe a ideia aqui.
Assim, vou dar uma arroxadas na minha sogra mas primeiro vou beber um copo para diminuir a pena [kiss]
 
Tecnicamente, eu posso conduzir "alegre". Desde que não ultrapasse 0,5 g/l... :sh)

Em relação ao tópico, totalmente de acordo com o autor, não se percebe a ideia aqui.
Assim, vou dar uma arroxadas na minha sogra mas primeiro vou beber um copo para diminuir a pena [kiss]


Alegre com 0,5g/L??? [:D][:D][:D][:D]
 
O que é que achas que está mal?

Devia ser mais?

A pessoa que anda sob influência de drogas na estrada só por si já comete um crime.
Se lhe juntares uma morte, é capaz de, ao contrário ser prejudicial e não atenuante.
 
O que é que achas que está mal?

Devia ser mais?

A pessoa que anda sob influência de drogas na estrada só por si já comete um crime.
Se lhe juntares uma morte, é capaz de, ao contrário ser prejudicial e não atenuante.

O que ele acha que está mal é o facto de a pena ser atenuada porque o homicida estava bebado/drogado/queimado/whatever. Percebo o argumento e, tendencialmente, concordo com ele.
 
O que é que achas que está mal?

Devia ser mais?


Eu não acho nada disso.

Acho que o limite está bem assim e que deveria ser bastante mais controlado do que é actualmente.

Quem vai conduzir que não beba.

Mas daí a dizer que com 0,5g/L está alegre, salvo raras excepções, não é verdade. A grande maioria dos individuos não tem sinais exteriores de embriagês (estado de euforia é um deles) com taxas de alcoolémia nessa ordem de valores.
 
Então se a pessoa não está com as suas faculdades mentais todas não havia de ter uma diminuição de imputabilidade?
Pelo mesmo motivo os menores não são tão castigados.

Talvez vocês estejam a levar isso mais longe, pensando, por exemplo numa pessoa que já queria matar e para ter uma desculpa bebe uns copos antes, estili alibi imbatível. Aí sim também concordo.
 
Então se a pessoa não está com as suas faculdades mentais todas não havia de ter uma diminuição de imputabilidade?
Pelo mesmo motivo os menores não são tão castigados.

Talvez vocês estejam a levar isso mais longe, pensando, por exemplo numa pessoa que já queria matar e para ter uma desculpa bebe uns copos antes, estili alibi imbatível. Aí sim também concordo.

Mas não foi a própria pessoa que se colocou nessa situação? A menos que tenha sido forçada a beber ou drogada contra a sua vontade, o facto de estar nesse estado partiu da sua exclusiva responsabilidade, logo todos os actos que praticou não deveriam ter qualquer tipo de atenuante.
 
E o mais grave é que esse animal na prisão preventiva desse crime a que foi condenado por 13 anos, cometeu outro homicídio , neste caso na prisão onde se encontrava matando um outro prisioneiro.
Acho que segunda feira regressa ao tribunal para começar o segundo julgamento.
 
Então se a pessoa não está com as suas faculdades mentais todas não havia de ter uma diminuição de imputabilidade?
Pelo mesmo motivo os menores não são tão castigados.

Talvez vocês estejam a levar isso mais longe, pensando, por exemplo numa pessoa que já queria matar e para ter uma desculpa bebe uns copos antes, estili alibi imbatível. Aí sim também concordo.

Eh pá.. uma coisa é alguém com perturbações mentais ou menor, agora psicose de beber e fumar ganza isso é opção.
Tem doença mental vai para instituição própria, não é reduzir a pena a metade porque estava todo cozido, tenham dó.

Por esse prisma um toxicodependente só levava meia pena caso fosse apanhado a roubar, estava com uma psicose de privação de heroína, tadito.
 
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