Ajuda - Subsídio de Turno

Boas Pessoal,

Estive a passar os olhos pelo Código do Trabalho mas não encontrei nada sobre o Subsídio de Turno

Alguem aqui sabe onde poderá estar ou quais os artigos que regulamentam este tipo de Subsídios ? É que não encontro mesmo e fiz uma pesquisa no Google mas aparecem uma data de coisas e pareceres e não consegui encontrar a informação que queria ... :sh) :sh)


Obrigado ! [;)]
 
Ajuda ?

[;)]

Ou é outro tipo de info que pretendes ?

Artigo 20.º
Trabalho por turnos
1 - O trabalho por turnos é aquele em que, por necessidade do regular e normal funcionamento do serviço, há lugar à prestação de trabalho em pelo menos dois períodos diários e sucessivos, sendo cada um de duração não inferior à duração média diária do trabalho.
2 - A prestação de trabalho por turnos deve obedecer às seguintes regras:
a) Os turnos são rotativos, estando o respectivo pessoal sujeito à sua variação regular;
b) Nos serviços de funcionamento permanente não podem ser prestados mais de seis dias consecutivos de trabalho;
c) As interrupções a observar em cada turno devem obedecer ao princípio de que não podem ser prestadas mais de cinco horas de trabalho consecutivo;
d) As interrupções destinadas a repouso ou refeição, quando não superiores a 30 minutos, consideram-se incluídas no período de trabalho;
e) O dia de descanso semanal deve coincidir com o domingo, pelo menos uma vez em cada período de quatro semanas;
f) Salvo casos excepcionais, como tal reconhecidos pelo dirigente do serviço e aceites pelo interessado, a mudança de turno só pode ocorrer após o dia de descanso.
Artigo 21.º
Subsídio de turno
1 - O pessoal em regime de trabalho por turnos, desde que um dos turnos seja total ou parcialmente coincidente com o período nocturno, tem direito a um subsídio correspondente a um acréscimo de remuneração.
2 - O montante do subsídio de turno é variável em função do número de turnos adoptados, bem como do carácter permanente ou não do funcionamento do serviço.
3 - As percentagens fixadas para o subsídio de turno incluem a remuneração devida por trabalho nocturno.
4 - A prestação de trabalho em regime de turnos confere direito a atribuição de um subsídio correspondente a um acréscimo de remuneração calculada sobre o vencimento fixado no índice remuneratório da categoria onde o trabalhador estiver posicionado de acordo com as seguintes percentagens:
a) A 22% quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial;
b) A 20% quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial;
c) A 15% quando o regime de turnos for semanal total ou parcial.
5 - As percentagens de acréscimo de remuneração referidas no número anterior são estabelecidas no regulamento interno a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º tendo em conta o regime de turnos.
6 - O regime de turnos será permanente quando o trabalho for prestado em todos os sete dias da semana, semanal prolongado quando for prestado em todos os cinco dias úteis e no sábado ou domingo e semanal quando for prestado apenas de segunda-feira a sexta-feira.
7 - O regime de turnos será total quando for prestado em, pelos menos, três períodos de trabalho diário e parcial quando for prestado apenas em dois períodos.
8 - A percepção do subsídio de turno não afasta a remuneração por trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal ou complementar, nos termos da lei geral, sempre que haja necessidade de prolongar o período de trabalho.
9 - Só há lugar a subsídio de turno enquanto for devido o vencimento de exercício.
10 - O subsídio de um turno está sujeito ao desconto da quota legal para a Caixa Geral de Aposentações e intervém no cálculo da pensão de aposentação pela forma prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação.
 
Obrigado pela ajuda ... agora só preciso mesmo de descobrir qual é o valor minimo para esse subsídio.

No Código do Trabalho na parte dos trabalhos por turnos não consegui encontrar nada ... ora bolas

Mas obrigadinho já tenho as bases para tentar descobrir os valores [;)] [;)]


A ideia que tenho é que o valor é calculado tendo em conta o ordenado base e o turno atribuido.

Porque nunca vi um valor pré estipulado.

Manda sempre.

[;)]
 
eu recebo subsidio trabalho nocturno fixo...

pois trabalho por turnos, mas so faço noites...dai ser fixo.

o subcidio é 50% do ordenado...por exemplo se tiveres 1000€ de ordenado no final do mes recebes 1500€

quando nao estava fixo...recebia 50% do q me pagavam por dia...pegavam no ordenado e dividam por 30 ou 31 para encontrar o q recebia p dia para me pagarem 50% disso.

sei q em sectores diferentes privados ha formas diferentes de pagar o subcidio nocturno...tipo 10% entre as 20h e as 22H...25% entre as 22h e as 24H... 50% entre 24h e as XXh...algo deste genero.
 
Subsídio de Turno - Um direito ou nem por isso?

Subsídio de Turno - Um direito ou nem por isso?

Tenho um emprego por turnos desgastante quer física quer psicologicamente. O pessoal com que eu me dou estranham o facto de eu não ter subsídio de turno. A realidade é mesmo essa, não o tenho. Pagam horas nocturnas e horas extras mas isso até é normal em qualquer tipo de trabalho...mas e subsídio de turno. Dizem que é um direito e está na lei mas depois lá no trabalho dizem-me que o sindicato negociou e criou "apêndices" na lei. Isso é normal? É permitido por lei? E se souberem qual o decreto de lei que regulamenta isso agradecia algum link...
 
Tenho um emprego por turnos desgastante quer física quer psicologicamente. O pessoal com que eu me dou estranham o facto de eu não ter subsídio de turno. A realidade é mesmo essa, não o tenho. Pagam horas nocturnas e horas extras mas isso até é normal em qualquer tipo de trabalho...mas e subsídio de turno. Dizem que é um direito e está na lei mas depois lá no trabalho dizem-me que o sindicato negociou e criou "apêndices" na lei. Isso é normal? É permitido por lei? E se souberem qual o decreto de lei que regulamenta isso agradecia algum link...

Subsídio de turno apenas se houver contratação colectiva que o regulamente, isto é, a(s) associações patronais do sector da empresa e os sindicatos negociarem um Contrato Colectivo para o sector que contemple subsídio de turno.
Fora isso, a empresa pode também atribuí-lo, por sua iniciativa.
Digo isto, porque no meu sector de actividade há várias empresas a laborar a 3 turnos, e não há subsídio de turno em nenhuma.
E existindo subsídio de turno, esquece horas nocturnas.
 
WTF porquê? Achas justo não haver benefício monetário para quem faz turnos? Então será que uma pessoa não deve ser recompensada por fazer turnos????

Primeiro, desconheço tal subsidio.

Segundo não vejo bem o porquê de tal existir.

Qualquer trabalhador está sujeito a um turno.

Ou o turno do dia inteiro, ou da noite inteira, ou só da manha, ou só da tarde......

Contacto quase diariamente com pessoas que trabalham por turnos e, que eu saiba, não têm esse subsidio....
 
Bem então as companhias de seguros devem gostar de deitar dinheiro fora...a minha namorada recebe 200€ de subsídio de turno!!!

Engraçada essa opinião...então eu trabalhar 1 semana 8h00/16h00, a semana a seguir 16h00/24h00 e na outra a seguir 00h00/08h00 é perfeitamente normal ter o mesmo nível monetário do que outro que trabalha SEMPRE de 2ª a 6ª das 8h00/16h00...ok são opiniões! Mas que o subsídio existe, existe!!
 
Primeiro, desconheço tal subsidio.

Segundo não vejo bem o porquê de tal existir.

Qualquer trabalhador está sujeito a um turno.

Ou o turno do dia inteiro, ou da noite inteira, ou só da manha, ou só da tarde......

Contacto quase diariamente com pessoas que trabalham por turnos e, que eu saiba, não têm esse subsidio....

a pergunta que se impõe é - qual é o teu turno ?
 
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