Ajuda sobre acidente

Não sou jurista e peço desde já desculpa por alguma incorrecção.

Fui verificar o Código Civil, nomeadamente o artigo referido.

A minha interpretação é que este artigo, inserido na Subsecção II - Responsabilidade pelo risco que compreende os artigos entre o 499º e o 510º, define em termos gerais quem tem a responsabilidade nas várias áreas e em situações genéricas. Define em situações dúbias, quem é a entidade responsável. Em termos práticos e simplificando, define quem é o responsável, se o condutor se o dono do veículo.

No caso em apreço serviria apenas para definir, caso o camião fosse o responsável pelo acidente, se iria ser o condutor ou o proprietário do veículo a pagar a indemnização.

Não. O artigo 503º , nº 3 refere-se sempre ao comissário, ou seja o condutor....ou seja, à Seguradora responsável ou ao FGA na ausência de seguro válido.
 
Não sou jurista e peço desde já desculpa por alguma incorrecção.

Fui verificar o Código Civil, nomeadamente o artigo referido.

A minha interpretação é que este artigo, inserido na Subsecção II - Responsabilidade pelo risco que compreende os artigos entre o 499º e o 510º, define em termos gerais quem tem a responsabilidade nas várias áreas e em situações genéricas. Define em situações dúbias, quem é a entidade responsável. Em termos práticos e simplificando, define quem é o responsável, se o condutor se o dono do veículo.

No caso em apreço serviria apenas para definir, caso o camião fosse o responsável pelo acidente, se iria ser o condutor ou o proprietário do veículo a pagar a indemnização.

O 500º define que quem responde é sempre o comitente (ou o dono do camião neste caso - eventualmente, pq em sinistros auto por principio haverá seguro).
o 503º 3º vem definir uma presunção de culpa para os sinistros em que haja uma relação de comissário.
 
O 500º define que quem responde é sempre o comitente (ou o dono do camião neste caso - eventualmente, pq em sinistros auto por principio haverá seguro).
o 503º 3º vem definir uma presunção de culpa para os sinistros em que haja uma relação de comissário.

Sim, mas o artigo 500º nunca se aplica em caso de acidentes com veículos automóveis. Nestes casos só se aplica o artigo 503º, onde no nº1 tb. está prevista a responsabilidade do comitente.
 
Sim, mas o artigo 500º nunca se aplica em caso de acidentes com veículos automóveis. Nestes casos só se aplica o artigo 503º, onde no nº1 tb. está prevista a responsabilidade do comitente.

Sim, faço menção ao facto de existir seguro[;)] e não havendo existir o FGA, como já realçaste...
 
Resolução

Resolução

Esta 3ª feira, dia 16, obtive resposta da Protecção Juridica (depois de muita insistência da minha parte).
Foi feita uma proposta por parte da outra seguradora, da distribuição de culpas de 50% pra ambas as partes. Foi invocada a alinea 2 do art. 506 do código da estrada (que é uma espécie de salvaguarda pra casos como este em que não se consegue apurar o culpado). A jurista falou-me que foi também abordado o artigo 503 prá resolução (tal como o Cuto e o Vallium referiram).
Bom, por um lado fique contente (por saber que a culpa não morre solteira), mas por outro ainda insatisfeita por saber que não está a ser feita total justiça.
Agora cabe a mim decidir se parto prá via judical ou aceito a proposta... na verdade está a deixar-me confusa pois ao ir pra tribunal e, como estou sem provas para além das mossas no carro, corro o risco de acabar por ficar sem nada, não é?
Ao continuar o processo para um tribunal/CIMASA, significa que recuso a proposta de 50% de responsabilidades, certo? E por conseguinte tenho que acatar com a decisão do tribunal que não é garantida que me favoreça, mesmo com 50%, não é?
O que é que acham...!?
 
Esta 3ª feira, dia 16, obtive resposta da Protecção Juridica (depois de muita insistência da minha parte).
Foi feita uma proposta por parte da outra seguradora, da distribuição de culpas de 50% pra ambas as partes. Foi invocada a alinea 2 do art. 506 do código da estrada (que é uma espécie de salvaguarda pra casos como este em que não se consegue apurar o culpado). A jurista falou-me que foi também abordado o artigo 503 prá resolução (tal como o Cuto e o Vallium referiram).
Bom, por um lado fique contente (por saber que a culpa não morre solteira), mas por outro ainda insatisfeita por saber que não está a ser feita total justiça.
Agora cabe a mim decidir se parto prá via judical ou aceito a proposta... na verdade está a deixar-me confusa pois ao ir pra tribunal e, como estou sem provas para além das mossas no carro, corro o risco de acabar por ficar sem nada, não é?
Ao continuar o processo para um tribunal/CIMASA, significa que recuso a proposta de 50% de responsabilidades, certo? E por conseguinte tenho que acatar com a decisão do tribunal que não é garantida que me favoreça, mesmo com 50%, não é?
O que é que acham...!?

Sem testemunhas nem nada, eu aceitava. Apesar do stress de estar a ser roubado.

Até porque se fores a tribunal alguém tem de pagar as custas de processo, suponho eu. E se perdes ainda tens mais esse prejuízo.
 
Esta 3ª feira, dia 16, obtive resposta da Protecção Juridica (depois de muita insistência da minha parte).
Foi feita uma proposta por parte da outra seguradora, da distribuição de culpas de 50% pra ambas as partes. Foi invocada a alinea 2 do art. 506 do código da estrada (que é uma espécie de salvaguarda pra casos como este em que não se consegue apurar o culpado). A jurista falou-me que foi também abordado o artigo 503 prá resolução (tal como o Cuto e o Vallium referiram).
Bom, por um lado fique contente (por saber que a culpa não morre solteira), mas por outro ainda insatisfeita por saber que não está a ser feita total justiça.
Agora cabe a mim decidir se parto prá via judical ou aceito a proposta... na verdade está a deixar-me confusa pois ao ir pra tribunal e, como estou sem provas para além das mossas no carro, corro o risco de acabar por ficar sem nada, não é?
Ao continuar o processo para um tribunal/CIMASA, significa que recuso a proposta de 50% de responsabilidades, certo? E por conseguinte tenho que acatar com a decisão do tribunal que não é garantida que me favoreça, mesmo com 50%, não é?
O que é que acham...!?

O tribunal ou o Cimasa vai analisar e chegar a uma posição, pode ser de 50, mais ou menos...

A PJ não disse qual a posição deles? ou seja, se recusares eles "vão contigo" para a via judicial ou acham a proposta adequada?

De resto, acho que é uma decisão pessoal...
 
Tens a resposta aqui, num post meu acima (havendo presunção de culpa, não se pode aplicar o art. 506º, na parte citada):

"...Note-se que esta esta "culpa" presumida afasta, se não for ilidida, a aplicação do artigo 506º, nº 2...o tal sempre invocado pelas seguradoras para a repartição de responsabilidades em caso de falta de prova."
 
Última edição:
Tens a resposta aqui, num post meu acima (havendo presunção de culpa, não se pode aplicar o art. 506º, na parte citada):

"...Note-se que esta esta "culpa" presumida afasta, se não for ilidida, a aplicação do artigo 506º, nº 2...o tal sempre invocado pelas seguradoras para a repartição de responsabilidades em caso de falta de prova."

E?

Erradamente as pessoas pensam que os 50% para cada, apenas é aplicado pelo 506º 2 do CC.
Mas o juiz não pode entender que ambos contribuiram de igual forma para o sinistro? (não digo que seja este o caso).

No entanto eu não falo no meu post do 506, o que disse é que o juiz pode dar 50, ou 75, 25, 100, será consoante as provas e o seu juizo não está vinculado à posição da comp. contrária.[;)]
 
E?

Erradamente as pessoas pensam que os 50% para cada, apenas é aplicado pelo 506º 2 do CC.
Mas o juiz não pode entender que ambos contribuiram de igual forma para o sinistro? (não digo que seja este o caso).

No entanto eu não falo no meu post do 506, o que disse é que o juiz pode dar 50, ou 75, 25, 100, será consoante as provas e o seu juizo não está vinculado à posição da comp. contrária.[;)]

A minha resposta não era sobre o que tu escreveste. Vejamos:

A) Não existem provas sobre a responsabilidade.

B) Existe presunção de culpa , que, por não existirem provas, não irá ser ilidida.

C) A culpa é presumida objectivamente, pelo que nenhuma hipótese de aplicação do artigo 506º pode ser aplicada.

O artigo 506º iria ser aplicado na medida da culpa de ambos os intervenientes, ou, na dúvida sobre esta medida, na proporção do risco de cada veículo interveniente (um pesado comporta mais risco que um ligeiro, p.ex.). Havendo culpa presumida, obviamente não existem dúvidas em qualquer dos sentidos.

Concluindo: a protecção jurídica do nosso amigo está equivocada (isto tendo em conta os dados apresentados). Contudo... atendendo à demora de uma decisão judicial (e seus riscos), uma divisão , embora juridicamente errada, com base numa divisão de 70-30 a favor do ligeiro, pode ser igual a uma decisão favorável de 100 %... Basta que o orçamento seja efectuado na marca (mais elevado) e a reparação efectuada numa oficina mais em conta. Se acrescerem os 70% da indemnização pela imobilização do veículo, melhor ainda.

Resumindo: o valor final é que conta, e embora o senhor de La Palisse (ou Palice) nunca tenha sido um homem de verdades óbvias, pois quem lhe fez o túmulo é que era o génio destas - "O Senhor de La Palice / Morreu em frente a Pavia; / Momentos antes da sua morte, / Podem crer, inda vivia."- 50% de 200 é o mesmo que 100% de 100....certo?
 
Cuto tens razão, tb não digo o contrário.
Bem como na questão dos orçamento e local onde é feito.

Agora resta saber se dão total responsabilidade ao pesado e em que tempo...

P.s- pelo que percebi a PJ apenas apresentou a proposta da comp. contrária, o user não disse qual a posição deles (se vão ou não para tribunal caso seja recusada a proposta).
 
Última edição:
Cuto tens razão, tb não digo o contrário.
Bem como na questão dos orçamento e local onde é feito.

Agora resta saber se dão total responsabilidade ao pesado e em que tempo...

P.s- pelo que percebi a PJ apenas apresentou a proposta da comp. contrária, o user não disse qual a posição deles (se vão ou não para tribunal caso seja recusada a proposta).

OFF Topic: cá pra mim, temos profissões parecidas...

On: A PJ vai tentar "forçar" uma divisão (resta saber se vão fazer bem as contas).
 
Boa tarde a todos,
de facto a vossa ajuda tem sido preciosa. As vossas questões são pertinentes e fundamentais para a resolução do meu processo.

Sobre a posição da Prot. Jur., no caso de eu decidir continuar com o processo pra tribunal, vai-me ser dada uma resposta prá semana a confirmar ou não o possível acompanhamento. (Graças a vocês apr:) abordei essa questão à P.J. - que, diga-se de passagem, é fundamental!!!!) Além disso, fiquei a saber que a decisão da Alliance foi tomada com base na culpa presumida (embora a jurista da P.J. tivesse assumido que essa posição já não é tão fácil e dada como garantia em tribunal).
Já minha seguradora tinha considerado o outro condutor culpado, não sei se isto tem algum valor em tribunal?

Cuto, o que queres dizer com:
1. "a culpa presumida se não for contestada, afasta a aplicação do nº2 do art.506? Havendo presunção de culpa não se pode aplicar o 506?"

2. "O artigo 506º iria ser aplicado na medida da culpa de ambos os intervenientes, ou, na dúvida sobre esta medida, na proporção do risco de cada veículo interveniente (um pesado comporta mais risco que um ligeiro, p.ex.). Havendo culpa presumida, obviamente não existem dúvidas em qualquer dos sentidos."?

De resto concordo totalmente contigo relativamente às percentagens sobre o valor do conserto; os 50% podem vir a representar o equivalente aos 100%, mas sobre isso tenho uma outra história...

... portanto, logo após o acidente o carro teve que ser guardado num local seguro e abrigado. Ora eu tomei a decisão de o deixar na oficina de um mecânico amigo perto de casa dos meus pais. Acontece que, logo após a minha reclamação perante a Allianz, a mesma destacou um perito para orçamentar o conserto. Foi-me pedido o contacto do mecânico onde se encontava o carro e o perito, juntamente com ele estabeleceu o valor.
No entanto, se eu vier a aceitar a proposta da Allianz dos 50%, vou querer de certeza colocar o carro numa oficina Toyota. Falei com a jurista sobre essa questão ao que ela considerou possível, embora sempre com o conhecimento e consentimento da Allianz. Este é o tal jogo de percentagens que me podem valer os 100%.
Acham que a Allianz poderia vir a retirar a proposta dos 50% caso o orçamento aumentasse significativamente?
É que eu acho o orçamento muito por baixo... o mecânico falou-me em 1700€ e eu que não percebo nada de mecânica, sei que vai de precisar de uma porta nova, vai precisar dos 2 pára-choques novos, 2 vidros laterais e o da frente, retrovisor, luzes de um lado todas novas, chaparia e pintura... e isto é só o que eu sei/consigo perceber (amanhã vou falar com o mecânico e saber o orçamento detalhado). Não acham um orçamento irreal? (Comercial Toyota Corolla SarVan 1996) - tá bem que já tem 12 anos, tão pouco sei se quero recuperá-lo, mas sejamos francos 1700€ já com iva por tudo isto????

[kiss] mais um dos meus posts maciços!!!!! Ups
 
... portanto, logo após o acidente o carro teve que ser guardado num local seguro e abrigado. Ora eu tomei a decisão de o deixar na oficina de um mecânico amigo perto de casa dos meus pais. Acontece que, logo após a minha reclamação perante a Allianz, a mesma destacou um perito para orçamentar o conserto. Foi-me pedido o contacto do mecânico onde se encontava o carro e o perito, juntamente com ele estabeleceu o valor.
No entanto, se eu vier a aceitar a proposta da Allianz dos 50%, vou querer de certeza colocar o carro numa oficina Toyota. Falei com a jurista sobre essa questão ao que ela considerou possível, embora sempre com o conhecimento e consentimento da Allianz. Este é o tal jogo de percentagens que me podem valer os 100%.
Acham que a Allianz poderia vir a retirar a proposta dos 50% caso o orçamento aumentasse significativamente?
É que eu acho o orçamento muito por baixo... o mecânico falou-me em 1700€ e eu que não percebo nada de mecânica, sei que vai de precisar de uma porta nova, vai precisar dos 2 pára-choques novos, 2 vidros laterais e o da frente, retrovisor, luzes de um lado todas novas, chaparia e pintura... e isto é só o que eu sei/consigo perceber (amanhã vou falar com o mecânico e saber o orçamento detalhado). Não acham um orçamento irreal? (Comercial Toyota Corolla SarVan 1996) - tá bem que já tem 12 anos, tão pouco sei se quero recuperá-lo, mas sejamos francos 1700€ já com iva por tudo isto????

[kiss] mais um dos meus posts maciços!!!!! Ups

Hoje em dia é dificil "aldrabar" um perito, pois estes fazem-se acompanhar por um computador portátil, com um programa específico onde consta o preço médio das peças de que o veículo realmente necessita.

De certeza que para chegarem a esse valor, foi considerado na peritagem a utilização de peças de concorrência, e talvez o recurso de algumas de ocasião, e possívelmente o preço dos serviços prestados dessa oficina é relativamente baixo em relação a uma oficina da marca.

Podes solicitar que o teu veículo seja peritado na oficina da marca, contudo deverás estar preparada para que o valor orçado seja superior e porconseguinte, poderá ultrapassar o valor venal do veículo, o que se traduz em perda total.
 
1º O carro antes de ter tido o acidente estava todo com peças originais, logo, tenho o direito de exigir que me paguem igualmente metade das peças originais.

2º Eu tenho o direito de ter o carro como o tinha anteriormente ao acidente, nem que isso custe mais que o seu valor comercial. Eu acho que é um direito que me assiste, ou estarei errada?

3º Posso alegar má fé do perito de ter feito um orçamento com base em preços de peças da concorrencia, pois se todo o carro mantém peças originais, por que raio fez ele um orçamento com base em peças que eu não vou meter no carro?

4º Eu não quero enganar ninguém, nem perito, nem terceiro, nem mecâncio, nem seguradora... eu quero o meu carro conforme estava antes do acidente. É certo que referi que nem sabia se ia querer recuperar o carro, no entanto, já que corro o risco de ser prejudicada em 50%, pelo menos que não seja prejudicada em mais nada, como seja substituição de peças de valor inferior às originais do carro!
 
A partir de 06 com o DL 83/06 posteriormente revogado pelo DL 291/07, ficou definido o que se considera uma perda total (valor da reparação mais valor do salvado, terá que ser inferior ao valor de mercado, antes do sinistro).

Ora, tendo em conta o carro em questão, os 1700€ devem andar no valor comercial, se for por na Toyota duvido que fique mais barato, podendo passar a perda total...

Nunca percebi bem essa teoria das peças de origem e das peças brancas, se não fosse a seguradora a pagar, provavelmente esse carro não levaria peças da marca (salvas raras excepções por inexistência das mesmas em peça branca).
 
Última edição:
A partir de 06 com o DL 83/06 posteriormente revogado pelo DL 291/07, ficou definido o que se considera uma perda total (valor da reparação mais valor do salvado, terá que ser inferior ao valor de mercado, antes do sinistro).

Ora, tendo em conta o carro em questão, os 1700€ devem andar no valor comercial, se for por na Toyota duvido que fique mais barato, podendo passar a perda total...

Nunca percebi bem essa teoria das peças de origem e das peças brancas, se não fosse a seguradora a pagar, provavelmente esse carro não levaria peças da marca (salvas raras excepções por inexistência das mesmas em peça branca).


Valium, evidentemente que se não houver justiça e se for eu a arrecadar com a despesa toda, ponderaria numa solução mais económica e funcional pra minha vida. Portanto, não iria investir num carro que tem já uma longa vida, com peças caras da marca. No entanto, como estou a ser alvo de uma injustiça: vítima de um acidente, do qual não tive culpa, 3 meses sem carro próprio, considerar um orçamento com peças de origem é de momento a solução mais "justa", que me permite compensar a má fé do condutor do camião.

Eu também não nunca percebi a teoria das peças de origem e das peças brancas?! Provavelmente, se há alguma coisa a entender para além do preço, tu saberás melhor do que eu. Pra mim é um meio de fazer valer a justiça!
E sim, este carro não levaria a totalidade das peças da marca.
 
Etah, sendo se calhar um pouco duro -e assim sendo, peço desde já descupa - a justiça não tem a ver com a peça ser da marca, branca ou usada, ou porque a companhia vai pagar mais, mas sim em ser reconhecida a total responsabilidade do outro. Isso sim é ser feita justiça.

Para o condutor do camião ele está bem preocupado se a companhia de seguros paga 100 ou 1000, para ele o agravamento vai ser igual e se fez asneira neste caso (não estou a dizer se fez ou não) e se realmente teve consciencia (porque conduzir um pesado é totalmente diferente e podes nem sequer aperceber de um toque ligeiro - mas suficiente para causar um despiste), vai continuar a fazé-las...
 
Última edição:
Valium, tens toda a razão! A verdadeira justiça é o camionista ser responsabilizado pelo que fez.

Entretanto, um novo elemento poderá entrar no processo. Sábado fui ao mecânico onde está o carro e de facto, o pára-choques traseiro tem uma marca vertical (uma quebra no pára-choques) envolta de uma mancha preta (pára-choques do camião), no meio das marcas a 45º feitas pela raspagem no rail.
Pelo sítio onde se encontra, pela configuração da marca e características, só pode ser essa a 1ª pancada do camião!!! Eu tirei fotos. Achas que isso pode vir a constituir prova em tribunal? Vou falar com a jurista da P.J. e possivelmente com um advogado.
 
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