Ajuda - Multa excesso velocidade

davidpreira

New member
Boa noite a todos, acontece que hoje recebi uma multa em casa por excesso de velocidade. Fui apanhado pelo radar a 83 kmh quando o limite era de apenas 50. Escusado será dizer que cometi uma contra-ordenação grave.

A multa é de 120€ mas na carta que eu recebi aparece uma descrição onde fala numa inibição de conduzir de 1 a 12 meses, mas no entanto eu não sei se hei-se só chegar a uma atm e pagar a multa e ficar por aí ou ir a um qualquer posto da gnr ou psp para saber pormenores acerca da inibição de conduzir.

Já aconteceu algo semelhante a alguem?

Agradeço todas as ajudas
 
Sim pagas na ATM e esquece o assunto.
Aconteceu o mesmo comigo, nada de inibições de conduzir.
Agora se fores ao posto aí sim ainda levas...[:D]
 
Toda a maneira devo sempre ficar com "cadastro", visto que foi uma contra ordenação grave. Ou seja, agora durante uns tempos tenho que andar fininho. Só tenho é medo de agora receber mais alguma multa em casa, pois esta que recebi data de 9 de Março de 2009 e foi num sitio onde costumo passar varias vezes por semana.

Agradeço todas as respostas

Abraço
 
depois de pagares a multa, vais receber uma carta do IMTT a dizer que, a contra-ordenação é grave e que podes ficar sem carta de 1 mês a 1 ano, mas como é a 1ª vês que foste apanhado, isso fica suspenso no espaço de 6 meses, por isso tens mesmo que andar com muita calma e cuidado
 
eu tive uma infração grave em agosto de 2007 e ainda hoje estou para receber a carta da DGV/IMTT a dizer se fico sem carta ou não...
 
eu tive uma infração grave em agosto de 2007 e ainda hoje estou para receber a carta da DGV/IMTT a dizer se fico sem carta ou não...

A cerca de um ano recebi uma multa igual e até hoje nunca recebi mais nada.

Já agora,alguem me sabe dizer se por ex,o mesmo carro for apanhado em excesso duas vezes num espaço inferior a 6 meses,mas o condutor não tiver sido o mesmo,neste caso não podem tirar a carta ao dono do veiculo,certo??:confused:
 
Não prescreveu não. Agora é quase 4 anos até prescrever.[8b]

O melhor que devem fazer é arranjar um advogado para contestarem as multas. Façam depósito e peçam recurso. Mandem para tribunal que o mais provavel é prescrever, e no fim é-vos devolvida a caução.[;)] Esperem sempre pelo fim dos prazos para tratar desses assuntos, assim vai-se queimando tempo.
 
Boa noite a todos, acontece que hoje recebi uma multa em casa por excesso de velocidade. Fui apanhado pelo radar a 83 kmh quando o limite era de apenas 50. Escusado será dizer que cometi uma contra-ordenação grave.

A multa é de 120€ mas na carta que eu recebi aparece uma descrição onde fala numa inibição de conduzir de 1 a 12 meses, mas no entanto eu não sei se hei-se só chegar a uma atm e pagar a multa e ficar por aí ou ir a um qualquer posto da gnr ou psp para saber pormenores acerca da inibição de conduzir.

Já aconteceu algo semelhante a alguem?

Agradeço todas as ajudas

Se nao tiveres cadastro nao ficas sem carta.
 
Não prescreveu não. Agora é quase 4 anos até prescrever.[8b]

O melhor que devem fazer é arranjar um advogado para contestarem as multas. Façam depósito e peçam recurso. Mandem para tribunal que o mais provavel é prescrever, e no fim é-vos devolvida a caução.[;)] Esperem sempre pelo fim dos prazos para tratar desses assuntos, assim vai-se queimando tempo.


Porque falam do que não sabem?
Prescrevem ao fim de 2 anos,basta ler o codigo de estrada.

CAPITULO V
ARTIGO 188
 
Última edição:
Já foi alterado. Já não é ao fim de dois. Assim sendo, ninguem apanhava multas se todas forem para tribunal.

Ainda a semana passada tive num advogado e ele disse-me que era ao fim de quase 4.
 
Não prescreveu não. Agora é quase 4 anos até prescrever.[8b]

O melhor que devem fazer é arranjar um advogado para contestarem as multas. Façam depósito e peçam recurso. Mandem para tribunal que o mais provavel é prescrever, e no fim é-vos devolvida a caução.[;)] Esperem sempre pelo fim dos prazos para tratar desses assuntos, assim vai-se queimando tempo.


[8b] Um gajo se comete u a ilegalidade não tem que fugir com o rabo à seringa. Tem que assumir os seus erros. Só assim se distingue os Homens dos putos
 
Boa noite a todos, acontece que hoje recebi uma multa em casa por excesso de velocidade. Fui apanhado pelo radar a 83 kmh quando o limite era de apenas 50. Escusado será dizer que cometi uma contra-ordenação grave.

A multa é de 120€ mas na carta que eu recebi aparece uma descrição onde fala numa inibição de conduzir de 1 a 12 meses, mas no entanto eu não sei se hei-se só chegar a uma atm e pagar a multa e ficar por aí ou ir a um qualquer posto da gnr ou psp para saber pormenores acerca da inibição de conduzir.

Já aconteceu algo semelhante a alguem?

Agradeço todas as ajudas

Os meus parabéns, és a primeira pessoa que vejo neste fórum que fala sem dizer que a policia é isto, aquilo ou aquolotro e a refilar. Paga por ATM e espera que te mandem carta, se lá fores, ficam-te com os dados todos, mais ainda, e contigo ao pé ainda te chateiam mais. [;)][;)]
 
Já foi alterado. Já não é ao fim de dois. Assim sendo, ninguem apanhava multas se todas forem para tribunal.

Ainda a semana passada tive num advogado e ele disse-me que era ao fim de quase 4.


Belo Advogado esse....[:)]

Amigo baixa o ultima revisão do código de estrada que está ao alcance de todos via Web e lê..é tão simples.....

http://www.legix.pt/docs/CodEstrada.pdf

CodigodaEstrada.NET - Código da Estrada 2005

Artigo 188.º

Prescrição do procedimento

O procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.




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